Numero do processo: 10380.010304/2003-62
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ÔNUS DA PROVA - ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS NÃO ENSEJAM CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, assim,
não tendo sido produzidas provas de fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito fazendário, há que ser
mantido o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 195-00.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS
Numero do processo: 18471.001296/2004-37
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ
Exercício: 2000, 2003
Ementa: REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO
Mantém-se o lançamento decorrente da apuração de erro contábil
na escrituração de variações cambiais ativas e passivas, que
redundou em indevida redução do lucro líquido no exercício, já
.adequado pela decisão de primeira instância.
DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O VALOR DECLARADO/PAGO - Ausente a adequada instrução probatória da acusação fiscal e sua correta adequação à norma hipotética tributária, reputa-se improcedente o lançamento efetuado.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A exigência de juros de
mora com base na Taxa Selic está em total consonância com o
Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis
ordinárias que expressamente a determina.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2000, 2003
CSLL - PROCESSO REFLEXO OU DECORRENTE - Pela Íntima relação de causa e efeito dá-se ao processo da CSLL o mesmo entendimento do IRPJ.
Numero da decisão: 195-00.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o valor de omissão de receita no valor de R$ 5.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 36144.001617/2006-59
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 18/09/2001
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. RECOLHIMENTO DECORRENTE DE ACORDO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS.
Uma vez que o acordo homologado na Justiça do Trabalho tem força de decisão judicial, a sua imutabilidade impede que os órgãos administrativos venham a deferir requerimento de restituição de contribuições decorrente de acordo firmado entre as partes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.052
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 12045.000174/2007-10
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2003 a 28/02/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PREPARAR CORRETAMENTE A GFIP. INFRAÇÃO.
A apresentação da GFIP com informações incorretas e/ou omissas configura infração à legislação, por descumprimento de obrigação acessória.
AGROINDÚSTRIAS. CÓDIGO FPAS. UTILIZAÇÃO PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA.
As agroindústrias relacionadas no art. 2º, caput, do Decreto-Lei nº 1.146/1970, como é o caso daquelas que exploram atividades no setor sucroalcooleiro, devem, a partir de 01/11/2001, utilizar o código FPAS 825 para todos os seus estabelecimentos, nas declarações para a Previdência Social através da GFIP.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.054
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36630.014393/2006-63
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1997
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.097
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13609.000135/2004-18
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PAES. CRÉDITOS LANÇADOS.
Mantém-se o lançamento de oficio quando o contribuinte não comprova, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a procedência da alegação de que os créditos constituídos pelo fisco teriam sido previamente incluídos no PAES. A inclusão de débitos de oficio pela Secretaria da Receita Federal dá-se apenas quanto àqueles previamente declarados pelo contribuinte.
MULTA DE OFICIO E JUROS COM BASE NA TAXA SELIC - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE — INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE JULGAMENTO.
No julgamento administrativo não cabe o questionamento de ilegalidade e inconstitucionalidade da aplicação dos juros com base na taxa SELIC, tampouco da afronta ao principio da razoabilidade da multa de oficio, pois a apreciação destas matérias é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1803-000.019
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 19647.001860/2007-78
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005, 2006.
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE.
Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto n.° 70.235/72, sem preterição do direito de defesa, não há que se falar e nulidade do procedimento fiscal.
EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO.
A empresa que na condição de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) será excluída do SIMPLES a partir do ano calendário subseqüente.
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-d, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, As normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS.
Não tendo a pessoa jurídica comprovado reunir condições de submeter seus resultados pelo lucro Real ou presumido, obedecidas As obrigações acessórias próprias, tais como de opção na própria, escrituração do Livro Caixa, ou escrituração contábil completas, nos termos da legislação comercial e fiscal, cabível o arbitramento do lucro.
RECEITA BRUTA CONHECIDA.
0 lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida à receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos do RIR1 1999, acrescidos de vinte por cento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO.
0 entendimento adotado relativamente ao auto reflexo acompanha o do principal, em vista da intima relação de causa e efeito existente entre eles.
SIMPLES. RECOLHIMENTOS. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO.
Não há que falar em exclusão do lançamento de oficio do 1RPJ e da CSLL quando os mesmos não se encontrarem inseridos nos valores recolhidos a titulo de Simples.
MULTA CONFISCATÓRIA E JUROS COM BASE NA TAXA SELIC - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE — INCOMPETÊNCIA DO ORGA0 ADMINISTRATIVO DE JULGAMENTO.
No julgamento administrativo não cabe o questionamento de ilegalidade e inconstitucionalidade da aplicação dos juros com base na taxa SEL1C, tampouco dos efeitos confiscatórios da multa de oficio, pois a apreciação destas matérias é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1803-000.020
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 13808.001970/98-66
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1994
IRPJ. APURAÇÃO MENSAL E POR ESTIMATIVA DO LUCRO REAL.
A Lei n° 8.541/92 introduziu no ordenamento jurídico tributário o sistema misto de apuração do lucro real e recolhimento do imposto de renda pessoa jurídica, podendo este ser mensal ou por estimativa. A opção pelo regime de estimativa durante o ano calendário, permite a compensação do excesso recolhido com o imposto devido nos períodos subseqüentes.
Numero da decisão: 1803-000.026
Decisão: ACORDAM os membros da 33 turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 11080.009343/2004-45
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas gerais de direito tributário.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 195-00.033
Decisão: ACORDAM os Membrcs da Quinta Tunna Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por uaanimidadc de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 10925.001309/2004-81
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE TOTAL DO OBJETO - NULIDADE - Anula-se a decisão proferida com omissão quanto às matérias sobre a qual competiria manifestar-se, devendo outra ser prolatada, abrangendo as questões não abrangidas pela ação judicial.
Numero da decisão: 195-00.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
