Numero do processo: 10665.000457/2007-39
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/10/2005
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N 08 DO STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 150, §4° DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o Fisco efetuar o lançamento das
contribuições previdenciárias.
SAT. Alíquota. ATIVIDADE PREPONDERANTE ESTABELECIMENTO MATRIZ E FILIAIS COM CNPJ's DISTINTOS. No caso da empresa possuir filiais, cada qual com o seu próprio CNPJ, a atividade preponderante, para fins de determinação do grau de risco do SAT, deverá ser considerada relativamente a cada um dos estabelecimentos em
separado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CONFISCO.
Falece ao Conselho de Contribuintes a competência para análise da
constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n. 02.
SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg
Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.312
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 02/2001, anteriores a 03/2001, com fundamento no § 4º, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 17460.000998/2007-11
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003
DECADÊNCIA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
ILEGALIDADE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
É legítima a incidência do salário educação, vez que previsto desde a promulgação da CF/88 até os dias atuais.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA
É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
O CARF não se pronuncia sobre matéria tributária constitucional, nos termos da Súmula nº 2 do CARF.
TAXA SELIC. LEGALIDADE
Legalidade da Taxa SELIC nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF e da Súmula n. 3 do CARF.
MULTA
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Numero da decisão: 2403-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para nas preliminares reconhecer a decadência referente ao período compreendido entre: 01/1999 a 12/2000, com base no artigo 150 do CTN. No mérito, por maioria de voto, determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carolina Wanderley Landim, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10830.720424/2006-79
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à repartição de origem. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (relatora), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz
Roberto Domingo. Os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo votaram pelas conclusões. Designado redator para a resolução o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10620.000992/2003-82
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
ITR11999. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Devidamente
comprovada a área de reserva legal por meio da averbação na
Matrícula do Imóvel, mesmo que após a ocorrência do fato
jurídico tributário, tal área deve ser excluída para finalidade do
cálculo do ITR devido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto
que deu provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11543.002890/2003-24
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 PROCESSO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE AMPARO JUDICIAL. Constatado que à época do lançamento não havia qualquer medida judicial que justificasse as compensações declaradas, deve ser mantida a exigência. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.487
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 18471.000340/2007-34
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/04/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995
CSLL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR
VÍCIO FORMAL - ART. 173, II, DO CTN
Vício formal é aquele verificado no próprio instrumento de formalização do crédito, e que não está relacionado à realidade representada (declarada) por meio do ato administrativo de lançamento. Essa espécie de vício não diz respeito aos elementos constitutivos da obrigação tributária, ou seja, ao fato
gerador, à base de cálculo, ao sujeito passivo, etc. A falta de descrição da matéria tributável e de clareza na tipificação da infração atribuída ao sujeito passivo não configura vício formal. Uma vez afastada a aplicação do art. 173, II, do crN, o crédito tributário relativo à CSLL dos meses de abril, julho,
agosto e setembro de 1995, e lançado em 15/05/2007, encontrava-se, nesta data, fulminado pela decadência, tanto pelo prazo do § 4º do art. 150 do CTN, quanto pelo prazo do art. 173, I, e até mesmo pelo antigo prazo do art. 45 da Lei 8.212/1991, que não é mais aplicado por força da Súmula 8 do STF.
Numero da decisão: 1802-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadencia e dar provimento ao recurs9, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10980.007985/2003-12
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Para a compensação, mister que o crédito do contribuinte contra a Fazenda Pública se revista de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1202-000.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 11330.001044/2007-16
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/04/2007
INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO ELABORADA DE FORMA INCORRETA.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar de preparar folha(s) de pagamento(S) da remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com padrões e normas estabelecidas, conforme disposto no art. 32,I, da Lei 8.812/1991, combinado com art. 225, I e §9º,do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovada pelo Decreto 3.048/1999.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.246
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13899.000612/2005-08
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2002, 2003
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REAQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE - Face à inércia do Fisco em cientificar o contribuinte do auto de infração esse readquire espontaneidade. Porem, em não efetuando, esse mesmo contribuinte, o pagamento da integralidade do tributo devido acrescido da multa de mora, resta devida a exigência da multa de ofício.
DECADÊNCIA - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é complexivo anual, completando-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial, na hipótese do artigo 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 2101-001.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 10/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, José Raimundo Tosta Santos, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator) e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10320.720080/2007-39
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
Ementa
SUJEIÇÃO PASSIVA, POSSUIDOR A QUALQUER TITULO.
Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade.
NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA IMPROCEDÊNCIA
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
Comprovando-se tratar de área de preservação permanente legalmente estabelecida, correta a exclusão dessa área da base de cálculo para efeito de apuração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR.Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 2802-001.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da redatora designada. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora). Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Lúcia Reiko Sakae.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Redator ad hoc
(Acórdão formalizado extemporaneamente. A redatora designada não mais integra o CARF)
EDITADO EM: 17/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano (Suplente convocada), e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro German Alejandro San Martin
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
