Numero do processo: 10073.001629/2003-28
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA -IRPF
Exercício: 1999
OMISSAO DE RENDIMENTOS - DFPOSITOS BANCÁRIOS - PRESUNCAO DE RENDA - A presunção legal de renda omitida com suporte na e,xisiência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei 9.430 de 1,996, é de caráter
relativo e transfere O ônus probatório cm contrário ao contribuinte. Contendo o processo conjunto probatório que evidencia atividade comercial praticada pelo contribuinte mediante a utilização da conta bancária de sua própria
titularidade para pagar custos da referida atividade e, sendo este passível de apuração mediante documentos probatórios seguros, é de se excluir da base de cálculo do lançamento o referido montante,
PEDIDO DE DILIGENCIA. Devem ser observados os requisitos apontados no artigo 16, inciso IV do Decreto 70.235 de 1972. A diligência ou perícia é deferida quando por meios mais simples não se consegue chegar até a verdade. No caso vertente, as provas passíves de produção foram apensadas aos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.289
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR o pedido de diligência e, no mérito, em DAR provimento parcial ao recurso para excluir do montante de depósitos bancários o valor de R$
1.909.000,00, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10830.001776/2002-06
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1997
IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO -
POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - 0 novo disciplinamento do artigo
18, da Lei n° 10,8.33, de 29.12.2003, fruto da conversão da Medida Provisória n 135, de 30 de outubro de 2003, não se aplica aos autos de infração já formalizados e que são objeto de processo administrativo em curso, Respeito ao principio jurídico de que o ato jurídico é regido pela lei vigente h época da
sua constituição.
IRFONTE — VALOR INFORMADO EM DCTF — Comprovado que o IRE
foi recolhido dentro dos prazos legais e que a DCTF foi equivocadamente preenchida, descabe o lançamento de oficio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.341
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo da exigência os valores de RS 13.937,23 e R$ 19.295,25, correspondentes aos fatos geradores de 13/05/1997 e 10/06/1997, respectivamente, Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto
vencedor a Conselheira Heloisa Guarita Souza.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13971.000998/2008-72
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 13/01/2007
NFLD. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Não prospera a pretensão do contribuinte em ver realizada a perícia, máxime, quando não efetuou o pedido em conformidade com o art. 16, IV, do Decreto 70.235/72 e se mostra desnecessária sua realização.
APROPRIAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. COMPETÊNCIA.
Escapa da esfera de competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a validação de pagamentos efetuados pelo contribuinte no curso do presente processo, cuja competência é da Unidade Arrecadara da Secretaria da Receita Federal do domicilio fiscal do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.199
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11065.000568/2006-96
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004.
Ementa: RECURSO DE OFICIO - ALÇADA. A Portaria MF n° 3, de
03/01/2008, estabeleceu que cabe a interposição de recurso de oficio por parte da autoridade julgadora somente quando o valor do tributo e encargo de multa ultrapassam o valor de R$ 1.000.000,00 (Quinhentos mil reais).
Recurso não conhecido por falta de objeto.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA/ CONCORDÂNCIA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO Deve ser considerada definitiva a obrigação tributária regularmente constituída cuja matéria recorrida tenha sido objeto de concordância ou renúncia expressa.
COBRANÇA E PARCELAMENTO. Não compete ao CARF decidir acerca
de cobrança ou parcelamento de débitos, cabendo tão-somente o julgamento do crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 1401-000.143
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de oficio por falta de limite de alçada e, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente,
justificadamente, a Conselheira Karem Jureidmi Dias.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 16004.000682/2006-54
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INIPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. A falta de intimação do
sujeito passivo relativa à emissão do MPF não motiva por si só, a nulidade do lançamento. O MPF autoriza a realização da fiscalização. Ademais, nenhum prejuízo sofreu o sujeito passivo que, na fase impugnatória poderia ter instruído o feito com as provas suficientes para afastar o lançamento.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. Aplicação das regras
fixadas no artigo 173, I do CTN na hipótese de legítima aplicação da multa
qualificada. No caso, as despesas médicas glosadas foram imputadas, no mesmo ano calendário, a três profissionais sumulados pela autoridade fiscal.
MULTA CONFISCATÓRIA. A aplicação da multa prevista na legislação de regência não pode ser considerada confiscatória. A atividade fiscal é vinculada e deve observar as normas em vigor.
SELIC - A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários . administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n'. 4).
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n°. 02).
Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-00117
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de decadência e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13116.000479/2003-80
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada) que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 11030.000747/2006-21
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. PESSOA FÍSICA.
Não integram o cálculo do crédito presumido do IPI os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas fisicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da COFINS, por falta de previsão legal.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao crédito presumido do IPI instituído pela Lei n° 9.363/96, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo beneficio os produtos não-tributados (NT), conforme entendimento pacífico consubstanciado na Súmula n° 13 do 2° Conselho de Contribuintes.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO
PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.246
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Andréia Dantas Lacerda Moneta
Numero do processo: 11040.000353/99-54
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/04/1991 a 31/05/1991, 01/08/1991 a
31/10/1991,01/03/1992 a 31/03/1992
Período de pagamento: 15/05/1991 a 14/06/1991; 05/09/1991 a
14/11/1991 e 20/04/1992.
Pedido de restituição: 30/03/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que
adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13807.004238/99-11
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
DECADÊNCIA.
Somente após a publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo decadencial para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 13982.000778/99-68
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS
FÍSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor
referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS. GÁS P-12.
Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários
que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles
que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico
direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST
65/79.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT.
As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem, aplicados na fabricação de produtos NT, devem ser
excluídas da base de cálculo do crédito presumido. Entretanto, os
valores relativos às operações de vendas de produtos NT devem
integrar não só a receita de exportação, mas também a receita
operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de
exportação.
Recurso do Procurador provido e do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais: 1) por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda para excluir as aquisições de gás p12; 2) por maioria de votos, DAR provimento para excluir as receitas de exportação de produtos NT. Vencidos Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Leonardo Siade Manzan; 3) no que tange ao recurso do contribuinte, NÃO CONHECER do recurso quanto à aquisicão de produtos para tratamento de água; 4) por maioria de votos DAR provimento ao recurso quanto à matéria "aquisições de não-contribuintes". Vencidos o Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes; 5) por unanimidade de votos, NEGAR provimento quanto á matéria
"ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS."
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
