Numero do processo: 10675.003548/2006-26
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE
OFÍCIO - LIMITE DE. ALÇADA - Não se conhece de recurso de oficio
interposto em decisão que exonera o sujeito passivo de crédito tributário
(tributo e multa) inferior ao limite de alçada previsto no artigo 34, I, do
Decreto n° 70,235/72, com as alterações introduzidas por meio da Lei n°
9.532/97 e Portaria MF IV 03/2008.
CSLL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de
infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando,
simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder
Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que
determinará o destino da exigência tributária em litígio. Súmula n° 01 do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA —
CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFICIO ACOMPANHANDO
EXIGÊNCIA DE. TRIBUTO — COMPATIBILIDADE — A falta de
recolhimento da CSLL sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de oficio isolada, de que trata o inciso IV do § 1" do art. 44 da Lei IV 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência da contribuição apurada em procedimento fiscal, acompanhada da correspondente multa de oficio.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta
de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro calculada por estimativa, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art, 44 § I" inciso IV da Lei n° 9,4.30/96.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a
lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
TAXA SELIC — JUROS DE MORA — PREVISÃO LEGAL - Os juros de
mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n" L621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula IV 04 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso de Oficio Não Conhecido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.318
Decisão: Acordam os membros do colegiada, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio por inferior ao limite de alçada e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Orlando José
Gonçalves Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta que cancelavam a exigência da multa isolada.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 11080.006673/2005-60
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
NULIDADE:. INEXISTENTE, Tanto o lançamento quanto a decisão da
primeira instância administrativa atendem plenamente aos requisitos do Decreto 70,235/72 e não há qualquer causa de nulidade que lhes possa afetar.
MULTA. ATRASO NA DCTF. OBRIGAÇÃO LEGAL. A multa é exigida
pelo artigo 7 0 da Lei 10.426/02 e decorre unicamente do atraso na entrega da DCTF, cujo prazo e forma de cumprimento estão previstos na legislação tributária, conhecida publicamente. A aplicação da multa independe do atraso ter sido voluntário ou involuntário ou de terem sido quitados os tributos devidos
ATRASO NA DCTF, PREJUÍZO À AÇÃO FISCAL, A DCTF é obrigação
acessória formal, confissão de divida que visa consumar o crédito tributário, Ela independe do pagamento ou não da dívida, do tributo. O atraso na entrega da DCTF atrasa o conhecimento dos tributos devidos pelo fisco e também a consumação do crédito tributário, em flagrante prejuízo à ação fiscal.
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. EQUIDADE, A autoridade fiscal tem o dever vinculado de cumprir a Lei e aplicar a Lei de
forma isonômica. Exigir a multa legal de todos os contribuintes que atrasam a entrega da DCTF é a expressão mais cabal da equidade.
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1302-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LAVÍNIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13766.000105/99-71
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
Anos-calendário: setembro de 1989 a março de 1992.
DECADÊNCIA O prazo para solicitar restituição de tributos é de cinco anos, contado do pagamento.
DATA DO PEDIDO: 13 de janeiro de 1999
Numero da decisão: 9303-001.260
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10530.001130/2005-48
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
1º TRIMESTRE de 2000.
Constatado na DIPJ/2001 apuração do IRPJ com base no lucro presumido, conclui-se haver imposto declarado previamente, antes do lançamento de ofício, com pagamento a homologar em relação ao primeiro trimestre de 2000, portanto, cabível a aplicação do art. 150, § 4o do Código Tributário Nacional no que se refere ao prazo decadencial para a lavratura do auto de infração. No caso presente, o início da contagem do prazo é o da ocorrência
do fato gerador do tributo, 31/03/2000 e o termo final, 31/03/2005.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES E LIGADOS
À MEDICINA. LEI INTERPRETATIVA.
O art. 29 da Lei nº 11.727 de 23/06/2008, ao dar nova redação à alínea “a “do inciso III do § 1o do art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, denota sua natureza interpretativa, tornando claro em quais condições e quais atividades ligadas à medicina e serviços hospitalares deverão ter aplicação de
8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do lucro presumido.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONFIGURAÇÃO.
O percentual de 8% para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ na forma do Lucro Presumido somente se aplica nos casos de prestação de serviços médicos, quando cumpridos os requisitos estipulados na alínea “a” do inciso III do § 1o do art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Numero da decisão: 1802-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13982.000598/2003-23
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Mieroempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES - INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE PEQUENO
PORTE Não deve ser excluída do regime tributário simplificado denominado Simples a pessoa jurídica que desenvolvc atividade de instalação elétrica de pequeno porte, sem complexidade, e que não exige qualificação profissional de engenheiro, pot não caracterizar serviço profissional assemelhado ao de engenheiro, nem tampouco a atividade de construção civil.
Numero da decisão: 1802-000.557
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10845.001741/2003-81
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS
MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES. PROCESSO HAVIA SIDO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA REAL
ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA. RECURSO NEGADO UMA VEZ
COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE VEDA A OPÇÃO.
Ano — calendário: 1997
Ementa: Atividade vedada de atividade de construção de imóveis, como construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo, nos termos do artigo 9°, V, parágrafo 4º, da Lei nº 9317/1996. O julgamento havia sido convertido em diligência para que se comprovasse a atividade realmente realizada pela empresa. Em atendimento à diligência, ficou esclarecido que o próprio contribuinte declarou por duas vezes a realização de atividade vedada.
Portanto, fica mantida a Decisão SACAT de 17 de dezembro de 2004, pela não inclusão na sistemática do SIMPLES.
Numero da decisão: 1202-000.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE
Numero do processo: 11065.004418/2004-90
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
COFINS. NÃO-CUMULATIVO. RECEITAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. IMUNIDADE.
As receitas das variações cambiais ativas integram as receitas decorrentes de exportação, atraindo, assim, a regra da imunidade do art. 149, §2º, inciso I, da Constituição Federal para afastar a incidência da COFINS não-cumulativa.
TRIBUNAIS SUPERIORES. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF.
Nos termos do art. 62, §1º, inciso II, alínea "b" e §2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, os membros do Conselho devem observar as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, na forma disciplinada pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 9303-006.594
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10725.001788/2001-49
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. ( Súmula CARF nº 11).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR - As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2 do CARF).
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - CABIMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO - A não-apresentação dos livros e documentos da escrituração, pela pessoa jurídica que apura lucro real, enseja o arbitramento do lucro. Os valores de omissão de receita devem ser computados na determinação da base de cálculo do imposto.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declação e recolhimento dos tributos,
correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 1402-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10935.003624/2006-95
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
DEDUÇÕES COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPROVAÇÃO.
Acatam-se as deduções com previdência privada quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo Contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3805-000.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN-Redatora ad hoc
Numero do processo: 13709.004251/2002-16
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Ano-calendário: 2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ALTERAÇÃO NA ORIGEM DO CRÉDITO.
Alteração no crédito indicado, que não configure simples erro de fato constatável unicamente à vista da declaração, importa novo pedido, que deve ser objeto de apreciação original pela autoridade administrativa competente, e não pelo julgador.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DECADÊNCIA – CSLL Conforme Súmula Vinculante nº 8, do STF, os
arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 são inconstitucionais, e a decadência das contribuições sociais se rege pelas normas do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 1301-000.527
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: Valmir Sandri
