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4735674 #
Numero do processo: 10280.720460/2009-59
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2007 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumentos expedidos pelo contribuinte em sede de impugnação. Acórdão DRJ Anulado.
Numero da decisão: 2801-000.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do Acórdão da DRJ, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4640036 #
Numero do processo: 13739.000484/2001-01
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1995, 1997 a 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição da Imposto de Renda Retido na Fonte recolhido indevidamente, tendo como início a data da extinção do crédito tributário, conforme artigo 168, I do CTN. MOLESTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO. O art. 30 da Lei n° 9.250/95 determina que a moléstia seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para reconhecimento da isenção do imposto de renda. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3806-000.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial da Quarta Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, RECONHECER a decadência do direito de pedir a restituição do imposto retido no período de 01/01/1996 a 31/08/1996, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto retido nos meses de setembro a dezembro de 1996; janeiro a dezembro de 1997 e janeiro a dezembro de 1998.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

4680572 #
Numero do processo: 10865.002294/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. AÇÚCAR. IN SRF Nº 67/98. Nos termos da Instrução Normativa SRF nº 67/98, ficou convalidado o procedimento adotado pelos estabelecimentos industriais que deram saídas a açúcares de cana do tipo demerara, cristal superior, cristal especial, cristal especial extra e refinado granulado, no período de 06 de julho de 1995 a 16 de novembro de 1997, e a açúcar refinado do tipo amorfo, no período de 14 de janeiro de 1992 a 16 de novembro de 1997, sem lançamento, em nota fiscal, do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant'anna de Freitas Castro.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO

4735932 #
Numero do processo: 10235.000918/2005-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer titulo de imóvel rural, assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer um deles, nos termos do art. 31 do Código Tributário Nacional, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL DO IMÓVEL RURAL. CONDIÇÃO. A exclusão de área como de preservação permanente da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada ao seu reconhecimento pelo IBAMA. Comprovada a protocolização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo de seis meses, contado da data da entrega da DITR, há que se considerar essa Área não tributável ali declarada. ÁREA DE PASTAGENS. GLOSA, Não comprovado, através de documentação hábil, o percentual de utilização declarado, com base na área de pastagem, e considerando-se o disposto no inciso II, do art. 16, da IN/SRF n° 43/1997, com redação do art, 1º, inciso V, da IN/SRF/ IV 67/1997, deve ser mantida a glosa total da área de pastagens efetuada pela fiscalização. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução do cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente ate a data de ocorrência do fato gerador. VALOR DA TERRA NUA. APURAÇÃO COM BASE. NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA. A base de cálculo do imposto é o valor da terra nua apurado pela fiscalização, tornando por base o Sistema de Preços de Terras aprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando este for superior ao declarado e o contribuinte não apresentar elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2000 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL. Considera-se efetivada a notificação realizada mediante aviso postal na data do recebimento no domicilio eleito pelo contribuinte para fins de comunicação com a Receita Federal no DIAC/DIAT. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE, INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR. Não se encontra abrangida pela competência das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento a apreciação da inconstitucionalidade das leis ou da ilegalidade dos atos normativos expedidos pela Receita Federal do Brasil. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.916
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado, que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de Reserva Legal declarada. Designado Redator do voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pdclua Athayde Magalhães.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4639432 #
Numero do processo: 11080.003898/2003-01
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não pode ser acolhida a arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no cálculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. À luz do Processo Administrativo Fiscal, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Estando devidamente fundamentado o julgado, não pode ser acolhida a arguição de nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, pela falta de apreciação minuciosa de todos os pontos da impugnação. AJUSTE DE BASE DE CÁLCULO. Não se traduz em inovação de lançamento o ajustamento da base de cálculo do lançamento. IRF. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. CONVENÇÕES PARTICULARES. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. IRPF. VERBAS DECORRENTES DE AÇÃO TRABALHISTA. Comprovada a natureza salarial das verbas auferidas, ainda que em homologação judicial de acordo trabalhista, a incidência do IRPF é regular e nos termos da legislação vigente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3805-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em AFASTAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4736929 #
Numero do processo: 10580.720484/2007-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEPENDENTES. MENOR POBRE. Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial (Súmula CARF nº 13). AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESPESAS MÉDICAS. INSTRUÇÃO. Somente são admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.846
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$5.500,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4735916 #
Numero do processo: 10183.001626/2007-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 AUXÍLIO-MORADIA. TRIBUTAÇÃO. Somente não se sujeita à incidência do imposto de renda o auxílio-moradia de natureza indenizatória, percebido de pessoa jurídica de direito público em substituição ao direito de uso de imóvel funcional. PAGAMENTO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Não prevalece a parte do lançamento referente a tributo cujo pagamento se comprova efetuado antes do início da ação fiscal, e, consequentemente, a correspondente exigência da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termo do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4735902 #
Numero do processo: 13802.000264/96-95
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1992 PESSOA FÍSICA. LUCROS ARBITRADOS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Os lucros arbitrados na pessoa jurídica presume-se automaticamente distribuídos aos sócios, na proporção da participação no capital social, ensejando a tributação reflexa quanto ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.872
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4666398 #
Numero do processo: 10680.100072/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAF - Na ocorrência de contradição no relato dos fatos, os Embargos de Declaração devem ser conhecidos. ITR - Terras submersas Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998, 1999, 2000 e 2001 Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. TERRAS SUBMERSAS. Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidroelétricas) bem como as áreas de seu entorno. A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais áreas. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não incide o ITR sobre as áreas que ladeiam o reservatório artificial nos termos da legislação aplicável - Código Florestal. ERRO DA ATRIBUIÇÃO DO VTN O VTN atribuído pela fiscalização não respeita os termos da legislação de regência porque não descontou a área de construção, não excluiu a área de preservação permanente e porque tomou como base o valor da terra com destinação agrícola quando notoriamente as terras submersas não tem tal destinação. Falta previsão legal para atribuição do VTN de terras submersas, o que também causa impossibilidade da incidência do ITR ainda que a sujeição passiva pudesse ser atribuída a pessoa diversa da União Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.092
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para reirratificar o acórdão embargado, que foi impropriamente prolatado sob forma de resolução, para ao final prover o recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4735917 #
Numero do processo: 10245.002168/2007-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DUPLICIDADE. CRUZAMENTO COM A DIRF. Não tendo sido produzida prova em contrário, há de ser mantido o lançamento que identifica omissão de rendimentos pelo cruzamento de informações colhidas pela DIRF. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.894
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termo do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN