Numero do processo: 10830.009015/2002-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 23/01/1997 a 28/06/2000
CPMF. FALTA DE RECOLHIMENTO/RETENÇÃO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LANÇAMENTO. CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA.
Apurada a falta de retenção/recolhimento da CPMF pela instituição bancária, correta a formalização da exigência, com os acréscimos legais, contra o sujeito passivo na sua qualidade de responsável supletivo pela obrigação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.327
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10675.003354/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui fato gerador de multa deixar a contribuinte de apresentar as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP em conformidade com o Manual de Orientação, in casu, com fatos geradores de contribuições previdenciárias a maior, conforme preceitos contidos no artigo 32, inciso IV e §§ Io e 3o, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 225, inciso IV, do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
CONTRIBUIÇÕES previdenciárias. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos, via de regra, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n°s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.819
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência até a competência 05/2001; II) em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A, I, da Lei n.° 8.212/1991.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10730.007723/2006-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 40 do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Con selheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11330.000129/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1997 a 01/03/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
RE's a 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.628
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10280.000338/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO QUE NÃO SE TOMA CONHECIMENTO.
Não se toma conhecimento do recurso, por ser intempestivo, uma vez que o pleito foi protocolado na repartição competente da Delegacia da Receita Federal decorridos mais de 30 (trinta) dias da "ciência" da decisão de primeira instância, portanto, em desacordo com o prazo legal estatuído.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10830.003037/2001-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 08/01/1992 a 30/11/1994
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Segundo entendimento consolidado pelo STJ, está fluido o prazo para repetição de indébito após esgotado o prazo de 10 (dez) anos, contados do fato gerador, condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 4º do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.179
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10384.001256/2002-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NA CONTABILIDADE - Cabe o arbitramento do lucro quando o Contribuinte, apurando lucro real, manteve à margem da contabilidade a movimentação bancária e não apresentou o Livro de Apuração do Lucro Real. Correto o procedimento que tomou como base de cálculo do lançamento a receita bruta declarada.
CSL - LANÇAMENTO REFLEXO – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para o decorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10768.030031/98-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 32 E 33, DO
DECRETO-LEI N° 2.341/87. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. - A vedação prevista nos arts. 32 e 33, do Decreto-Lei n°2.341/87 aplicam-se exclusivamente ao IRPJ, tomando legal a
compensação de bases negativas de incorporadas até o advento -
da MP 1.858-6. GLOSA DESPESAS RELATIVAS A PROVISÃO DE
FÉRIAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
É do contribuinte o ônus de provar que os valores escriturados na
conta de provisão para férias de empregados correspondem ao .
efetivamente autorizado pela legislação.
Numero da decisão: 107-09.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a parcela relativa a com. a ação de bases negativas de CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10120.006566/2005-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - COMPROVAÇÃO.
Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental -ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, em tempo hábil.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.417
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10183.005498/2005-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CONFUSÃO DE PRELIMINAR COM O MÉRITO DA IMPUTAÇÃO.
Cumpre afastar a arguição de nulidade do auto de infração como um todo, uma vez que os argumentos esgrimidos são os mesmos utilizados para atacar a autuação em suas partes, confundindo-se preliminar com o mérito da imputação.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.
O laudo técnico que se refere a exercício diverso do que foi lançado é imprestável para todo e qualquer fim, e bem por isso não serve para corrigir a área total do imóvel.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Deve ser retificada para menor a glosa da aludida área de reserva legal, uma vez que o Ato Declaratório Ambiental requerido existe, e é documento hábil legalmente para provar a existência de parte da aludida área, a ser excluída da base de cálculo do imposto.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Havendo Ato Declaratório Ambiental para a área de preservação permanente declarada pelo recorrente, e sendo o documento registrado em momento anterior ao fato gerador do ITR, mostra-se totalmente improcedente a glosa da área de preservação permanente.
VALOR DA TERRA NUA.
O laudo técnico que se refere a exercício diverso do que foi lançado é imprestável para todo e qualquer fim, e bem por isso não serve para lastrear o Valor da Terra Nua pretendido pelo recorrente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.459
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, e dar provimento ao recurso para manter a área do imóvel declarada, nos termos do voto do relator. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso em relação à área de reserva legal, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que davam provimento integral. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente, nos termos do voto do relator. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar para conversão do julgamento em diligência, arguida pelo Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes, e por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao VTN, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
