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4839129 #
Numero do processo: 16041.000255/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1997 a 30/09/1997 DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.175
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4839184 #
Numero do processo: 16327.000287/2005-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao procedimento administrativo, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. CPMF. DECADÊNCIA. O direito de a Administração constituir o crédito tributário relativamente à CPMF decai em dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme determina a legislação de regência. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR DECISÃO JUDICIAL SEM DEPÓSITO DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida judicial, desde que não acompanhada do depósito do montante integral daquele, não tem o efeito de purgar a mora, devendo o lançamento feito com o fito de prevenir a decadência fazer constar a exigência de juros de mora. Nenhum prejuízo acarretará ao contribuinte, vez que, se vencedor na lide judicial, o processo administrativo perderá seu objeto Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López, que votaram pelos cinco anos por entenderem que a CPMF não foi contemplada na Lei n-Q 8.212/1991; e II) por unanimidade de votos, quanto ao mérito. Apresentaram declaração de voto em conjunto os Conselheiros Ivan Allegretti e Maria Teresa Martínez López.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Zomer

4838604 #
Numero do processo: 13971.003306/2002-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1998 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Não obstante o fato do Mandado de Procedimento Fiscal representar mero instrumento de controle administrativo, não há que se falar em sua ausência nos casos em que as apurações decorreram de revisão interna da declaração apresentada pelo contribuinte. TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - Comprovado nos autos a lavratura de Termo de Intimação Fiscal, não há que se falar em sua inexistência. Irrelevante, em termos jurídicos, o nome do instrumento utilizado pela autoridade fiscal para requisitar esclarecimentos ao contribuinte, ou mesmo para dar-lhe conhecimento acerca do início do procedimento fiscal. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PENALIDADES - AJUSTE DE BASE DE CÁLCULO - ENQUADRAMENTO LEGAL - Inexistindo constituição de crédito tributário, não cabe falar em ausência de descrição de enquadramento legal de atualização monetária e penalidades. DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - O saldo credor resultante da correção monetária das demonstrações financeiras correspondente à diferença IPC/BTNF, não obstante se submeter as mesmas normas de realização do lucro inflacionário do período-base, com ele não se confunde. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - VINCULAÇÃO - Tratando-se de hipótese de incidência prevista em lei vigente à época da ocorrência dos fatos, não há que se falar, em âmbito administrativo, em afastamento da sua aplicação.
Numero da decisão: 105-16.646
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4835956 #
Numero do processo: 13826.000055/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e H) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4838497 #
Numero do processo: 13971.000363/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, a receita oriunda da revenda para o exterior de produtos adquiridos de terceiros, sem que tenham sido submetidos a processo de industrialização pela empresa exportadora, deve ser excluída tanto do valor da receita de exportação quanto do valor da receita operacional bruta. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, os valores relativos a aquisição de insumos aplicados em produtos não tributados pelo IPI não integram o valor das aquisições. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES A MATERIAIS QUE NÃO SE ENCAIXAM NA DEFINIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Os combustíveis e a lenha, salvo quando se incorporarem ao produto objeto de processo industrial, não se enquadram no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário. SELIC. A selic deve ser adotada como índice de atualização de valor objeto de ressarcimento, e ser computada da data do ajuizamento do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão do contribuinte, manifestada no respectivo processo administrativo. Precedentes da CSRF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade: a) em negar provimento quanto aos insumos aplicados em produtos finais N/T; b) em negar provimento em relação aos insumos adquiridos das pessoas físicas e cooperativas; e c) em dar provimento parcial quanto à exclusão das receitas de revenda de mercadorias para o exterior, tanto para compor as receitas de exportações, quanto para compor a receita operacional bruta do índice de cálculo do crédito presumido de IPI. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martínez Lopez, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que votavam pela inclusão das receitas de revenda de mercadorias para o exterior tanto para compor as receitas de exportações quanto para compor a receita operacional bruta em relação ao índice de cálculo do crédito presumido de IPI; II) por maioria de votos: a) em negar provimento quanto à lenha e ao combustível. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e b) em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic) em relação ao crédito já reconhecido pela DRF, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: César Piantavigna

4839377 #
Numero do processo: 16366.000489/2006-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DOLO CARACTERIZADO. MULTA ISOLADA NO PERCENTUAL DE 150%. CABIMENTO. Na situação em que é inserida informação inverídica em Declaração de Compensação, visando à extinção de débitos com o cometimento de fraude, resta demonstrado o dolo e por isto cabe a aplicação da multa de ofício qualificada determinada pelo art. 18, caput, § 2º, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, com a redação dada pelo art. 25 da Lei nº 11.051, de 29/12/2004. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.431
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4837110 #
Numero do processo: 13873.000374/00-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.715/95. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN nº 1.417-0, apenas afastou a aplicação retroativa da sistemática de apuração trazida pela MP nº 1.212/95 e reedições, convertida na Lei nº 9.715/95. A absoluta inexistência de legislação específica relativamente ao PIS, em razão da declaração de inconstitucionalidade mencionada, com o intuito de não se submeter ao recolhimento da exação até noventa dias após a edição da Lei nº 9.715/98, é argumento que beiraria as raias da litigância de má-fé, existisse esta em sede de processo administrativo fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4839473 #
Numero do processo: 18471.000474/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2000 Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Auto de Infração que foi elaborado na forma preconizada pelo Decreto nº 70.235/72, descrevendo os fatos e especificando o enquadramento legal, não cerceia o direito de defesa do contribuinte. PIS/Pasep. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário do Pis/Pasep decai em dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91. PIS/Pasep DECLARADO EM DIPJ. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO, NÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os valores do PIS/Pasep informados na DIPJ e não declarados em DCTF, relativos ao ano calendário de 2000, não constituem confissão de dívida, devendo, no caso de diferença apurada em procedimento de auditoria, ser lançados por meio de procedimento de ofício. MULTA AGRAVADA. SONEGAÇÃO FISCAL. Presentes os indícios da prática de ação dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente, cabível a aplicação da multa de 150%.
Numero da decisão: 203-11.553
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) para afastar a decadência, sendo que os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões (decadência pelo artigo 173, I do CTN); II) em rejeitar a preliminar de nulidade; e III) quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4836019 #
Numero do processo: 13826.000502/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. Até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005 o prazo para pleitear compensação é norteado pela combinação do parágrafo quarto do artigo 150 com o inciso primeiro do artigo 168 do CTN perfazendo dez anos. O parágrafo primeiro do art. 6º, da LC nº 7/70 diz respeito à base de cálculo destituída de correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para afastar a decadência, em face da tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que votavam pela ocorrência parcial da decadência, para os recolhimentos efetuados até 30/09/1994. Os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig votavam pelas conclusões; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4838139 #
Numero do processo: 13924.000057/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SELIC. PRECLUSÃO. Em matéria de atualização monetária, inexiste afronta ao instituto processual da preclusão. IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em afastar a preclusão; e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, admitindo a aplicação da taxa SELIC somente a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Damas de Assis, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López