Numero do processo: 10907.000834/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. Mandado de Segurança impetrado pelo Contribuinte não impede que a mesma matéria seja apreciada pela Administração em processo administrativo tributário, desde que os sujeitos passivos em ambas as relações processuais sejam diferentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34254
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator..
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10925.000556/2003-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTAS CONJUNTAS - Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso por falta de obediência ao comando do art. 42 da Lei 9430/1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Ivete
Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10907.000684/93-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Nenhum reproche deve ser feito em decisão de primeira instância , quando a mesma é prolatada nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03576
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10880.035486/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Conforme jurisprudência reiterada, este Colegiado não é foro para discussão da constitucionalidade e/ou legalidade das normas que embasam o lançamento. VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799, da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A ausência desse Laudo impede a revisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04557
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10882.001399/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. A partir de 01 de março de 1996, devem ser consideradas as alterações introduzidas pela MP nº 1.212/95, e suas reedições, na base de cálculo do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15335
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10930.001193/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18950
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10935.000024/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13340
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Luiz Roberto Domingo que apresentou declaração de voto. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10920.001710/96-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DE TRABALHO ASSALARIADO - OMISSÃO - Na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado, omitidos na declaração de ajuste devem ser levadas em conta as deduções constantes dos documentos de fonte pagadora, neles consideradas para efeito do IRFONTE.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO MEDIANTE TROCA - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial há que se considerar a prática, comum e usual, no mercado de compra/venda de veículos, quando um veículo é dado como parte do pagamento da nova aquisição junto à concessionária, a emissão do Certificado de Propriedade, com freqüência é efetuada diretamente ao novo adquirente do veículo usado, principalmente quando este declara textualmente haver adquirido o veículo usado, antes de propriedade do contribuinte, diretamente na concessionária onde se processara a troca.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Provas documentais de aumento patrimonial, mediante adiantamento à aquisição imobiliária, não podem ser refutadas por simples alegações.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - CONTRIBUINTE DIVERSO - Eventual aumento patrimonial de cônjuge do sujeito passivo, por aquisição de bens pessoais, não seu dependente, e beneficiário inclusive de rendimentos próprios, sujeitos ao IRFONTE, não são passíveis de tributação no outro cônjuge, contribuinte distinto do titular da disponibilidade.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - A redução da isenção de tributação na alienação de bens de pequeno valor, Decreto nº. 542, de 1992, não pode ser parâmetro para eventual exigência tributária no mesmo exercício financeiro em que ocorreu a redução (CTN, art. 104, III).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17277
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir o ganho de capital; II - excluir o aumento patrimonial correspondente a outubro/93; e III - admitir as deduções consideradas pela fonte pagadora no cálculo do IRFONTE, na operação do imposto devido sobre rendimentos de trabalho assalariado, omitidos na declaração de ajuste anual.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10880.033978/89-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM LANÇAMENTO FISCAL. Acerca dos institutos jurídicos aqui trazidos à colagem, o Egrégio Tribunal Federal de Recursos consolidou esse entendimento em jurisprudência remansosa, a qual foi traduzida do seguinte modo na Súmula 153:Constituído, no quinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.” O acórdão recorrido seguiu essa vertente, citando acórdãos do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, no intervalo entre a lavratura do auto de infração e a decisão definitiva do recurso administrativo que tenha sido interposto pelo contribuinte, não corre prazo decadencial ou prescricional.
IRPJ.LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. PROVISÃO. NÃO-CONSTITUIÇÃO.FORMAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A MAIOR NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. EXIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A falta de constituição da provisão do Imposto sobre a Renda no exercício anterior concede ao patrimônio líquido do exercício seguinte o reconhecimento de toda a carga devedora de correção monetária que desse evento decorre. A redução, entretanto, da conta do patrimônio líquido em benefício da constituição da provisão, ao conferir a esta o reconhecimento da variação monetária passiva equivalente ao montante antes suportado somente por aquele, provoca efeitos neutros quando cotejadas as suas repercussões no resultado do exercício.
IRPJ. ICMS. TRIBUTO LANÇADO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO.DESPESAS INDEDUTÍVEIS NÃO ADICIONADAS. EXIGÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. Somente as multas lavradas de ofício são indedutíveis. O tributo exigido em auto de infração, base de cálculo da penalidade, há de ser alocado nas datas próprias, consoante a ocorrência do fato gerador e obediente ao regime de competência. O seu reconhecimento posterior implicará apenas postecipação de despesas, sem conseqüência tributária.
Numero da decisão: 107-07020
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10920.000171/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADOS - 1 - Descabe limitação ao benefício instituído pela Lei nº 9.000/95 com base em requisitos de forma, uma vez não contestada sua liquidez e certeza. A norma veiculadora do referido incentivo fiscal não fulmina o próprio direito pela inobservância quanto à requisitos de forma. 2 - Firmou-se o escólio na Câmara Superior de Recursos Fiscais que a correção monetária, por não constituir-se em nenhum plus, requeira expressa previsão legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Jorge Freire
