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6485791 #
Numero do processo: 19515.000614/2005-32
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1802-000.012
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

4579256 #
Numero do processo: 15467.001700/2010-91
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.095
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4667114 #
Numero do processo: 10730.000063/95-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: "Comprovada a existência dos bens importados na área de abragência da instituição importadora, não pode prevalecer o crédito tributário baseado em "desvio de bens importados". RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

6482846 #
Numero do processo: 10980.007253/2003-22
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido Fato Gerador: 30/06/1998, 30/09/1998 e 31/12/1998 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO X DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF. Comprovado que os débitos lançados no auto de infração são os mesmos confessados pelo sujeito passivo na Declaração de Contribuições e Tributos Federais — DCTF, apresentada antes do procedimento fiscal, resta indevida a exigência tributária lançada de oficio.
Numero da decisão: 1802-000.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4629466 #
Numero do processo: 13688.000362/2004-01
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 22009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1803-000.020
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para a 3ª Seção do CARF, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE LAMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

9250412 #
Numero do processo: 13603.001268/2003-72
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1802-000.013
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4744688 #
Numero do processo: 15758.000343/2010-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 30/09/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO MULTA MORATÓRIA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NATUREZA JURÍDICA DISTINTA A multa moratória possui natureza jurídica distinta da multa por descumprimento de obrigação acessória, pois enquanto esta se refere ao não cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, já aquela se refere às contribuições sociais previdenciárias relacionadas à obrigação principal em atraso. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DEIXAR DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO, CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS. Constitui infração à legislação deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS ADMINISTRADORES. A relação dos diretores no relatório de Vínculos não atribui responsabilidade tributária aos representantes legais da empresa, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da administração fazendária em razão do seu vinculo com o sujeito passivo, representantes legais ou não, indicando tipo de vinculo existente e o período correspondente. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO VALE-TRANSPORTE PAGAMENTO EM PECÚNIA POSICIONAMENTO PLENÁRIO DO STF PARCELA NÃO INTEGRANTE. No RE 478.410/SP, Relator Min. Eros Grau, com o Acórdão publicado em 14.05.2010, em decisão do PLENÁRIO DO STF, decidiu-se que a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa. Desta forma, como esta decisão plenária do STF no RE 478.410/SP se amolda ao disposto no art. 62, parágrafo único, inciso I, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, tem-se então que as parcelas pagas em pecúnia aos segurados a título de vale-transporte não têm natureza salarial. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.730
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4744666 #
Numero do processo: 10380.006313/2007-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO É tributado o abono pago, mesmo que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, exceto se expressamente desvinculados do salário por força de lei.
Numero da decisão: 2403-000.685
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência das competências até 03/2002, inclusive,com base no art. 150 ,§ 4º do CTN. No mérito: Pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de mora com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Jonathas Ribeiro da Silva, Marthius Sávio Cavalcante Lobo e Marcelo Magalhães Peixoto na questão da tributação do abono e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4744667 #
Numero do processo: 10380.006315/2007-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2006 PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RELEVAÇÃO. REQUISITOS. A multa poderia ser relevada se o infrator formulasse pedido e corrigisse iintegralmente a falta, dentro do prazo de impugnação, ainda que não contestada a infração, desde que fosse o infrator primário e não tenha ocorrido nenhuma circunstância agravante. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2403-000.686
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência das competências até 03/2002, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfica ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4745506 #
Numero do processo: 13609.001781/2008-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO. FATOS GERADORES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. DEIXAR DE PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO EM ACORDO COM PADRÕES ESTABELECIDOS PELA SEGURIDADE SOCIAL. A elaboração de folhas de pagamento dos segurados a serviço da empresa em desacordo com os padrões e normas estabelecidos pela Seguridade Social ocasiona a lavratura de Auto de Infração por esse descumprimento legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA