Sistemas: Acordãos
Busca:
4696397 #
Numero do processo: 11065.001795/2004-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MPF - AUSÊNCIA DE NULIDADE - O MPF-Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Seu vencimento não constitui, por si só, causa de nulidade do lançamento e nem provoca a reaquisição de espontaneidade por parte do sujeito passivo. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - EXTENSÃO AOS TRIBUTOS DECORRENTES - Não deve prosperar a alegação de que o MPF só abrangeu o IRPJ, não alcançando o PIS, COFINS e CSLL, de vez que com base na Portaria nº 3.007, de 26/11/2001, os tributos decorrentes estarão automaticamente incluídos no MPF, independentemente de menção expressa. VALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - INCORREÇÃO DO VALOR EXIGIDO - Apenas ocasionam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa; portanto, não é causa de nulidade eventual erro no valor lançado. PRELIMINARES - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72. INTIMAÇÃO - MEIO HÁBIL - CORREIO ELETRÔNICO - O correio eletrônico é meio hábil para intimação. SUSPENSÃO DE ESPONTANEIDADE - PRORROGAÇÃO - Para fins de prorrogação de suspensão de espontaneidade, basta que ocorra por parte do fisco qualquer ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos, não havendo necessidade de que esse ato se dê no mesmo processo ou procedimento referente ao auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4694897 #
Numero do processo: 11030.002338/2004-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 IRPF.DEPOSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, limitados a R$ 80.000,00 no ano calendário não se sujeitam à tributação nos termos da legislação pertinente (artigo 42, parágrafo 3º, II da Lei 9.430 de 1.996 e alterações posteriores). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4698257 #
Numero do processo: 11080.007060/2003-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Inexiste previsão legal que autorize a compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38133
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4694744 #
Numero do processo: 11030.001548/95-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver contradição entre a decisão e os fundamentos, retificando o que estiver incorreto. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A multa pela falta da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ou pelo seu atraso, que, aplicada no lançamento, possuir a mesma base de cálculo da multa de ofício também lançada, não deve prevalecer, mantendo-se tão somente a multa de ofício. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-12073
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo Delegado da Receita Federal de Julgamento em Santa Maria/RS e RE-RATIFICAR o Acórdão nº 106-10.882, de 13/07/1999, para, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosani Romano R. de Jesus Cardoso

4695495 #
Numero do processo: 11050.000593/2003-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 DECADÊNCIA. INCORRÊNCIA. O lançamento tributário foi efetuadao dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos previsto no art. 150 § 4º do CTN. REFIS. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO DÉBITO Após conversão de julgamento em diligência, ficou constatado que o débito objeto do presente processo não encontra-se incluído no Programa de Recuperação Fiscal. CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVOS SEM OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. TAXA SELIC. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 107-09.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4694946 #
Numero do processo: 11040.000158/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à aliquota de 0,5%, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 9 da Lei nr. 7.689/88; 7 da Lei nr. 7.787/89; 1 da Lei nr. 7.894/89; e 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2) O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72075
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4697536 #
Numero do processo: 11080.000986/2005-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: PRELIMINAR – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – COMPETÊNCIA DO AFRF. A competência para constituição do crédito tributário é do Auditor Fiscal da Receita Federal, não podendo ser restringida por ato administrativo de menor hierarquia que a lei que lhe atribuiu tal competência. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL – EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE – OPÇÃO PELO PAES. O marco para a exclusão da espontaneidade não é a data da constituição do crédito tributário, mas sim a data do início do procedimento fiscal. Como a opção pelo PAES se deu posteriormente ao início do procedimento fiscal, cabível o lançamento das diferenças apuradas, inclusive com a imposição da multa de ofício e dos juros de mora. AJUSTE DE BASE DE CÁLCULO. Não se traduz em inovação de lançamento o ajustamento da base de cálculo do lançamento. MULTA DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de ofício aplicada pela superveniência de norma legal que deixa de exigi-la, por força da retroatividade benigna do artigo 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.616
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência do 4o. trim/2001, 1° e 4° trim/2003, a multa de oficio do ano-calendario 2002, bem como a multa de oficio do 2o. e 3o. trimestre de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4694779 #
Numero do processo: 11030.001701/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE: Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal Federal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n º 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, no presente caso, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência do dispositivo da lei complementar que pretenderam alterar. PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, rediscutir ou, menos ainda, redirecionar a discussão sobre aspectos já pacificados, mesmo porque tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição que deve ser observado no contencioso administrativo tributário. INDÉBITOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - Poderão ser utilizados para compensação com débitos do contribuinte, em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado, os valores recolhidos indevidamente, devendo o pedido de compensação seguir as instruções contidas na Instrução Normativa SRF nº 21/97, cabendo à autoridade da SRF da jurisdição do requerente efetuar os procedimentos necessários ao atendimento do pleito, mediante a confirmação da existência dos créditos que se propõe sejam compensados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.415
Decisão: ACORDAN4 os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por maioria de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López; e b) em não conhecer do recurso, quanto à matéria preciosa, por falta de pré-questionamento. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Teresa Martinez Lopez e Mauro Wasilewski; e II) por unaimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4697370 #
Numero do processo: 11077.000428/2003-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. O art. 402 do Regulamento Aduaneiro não faz distinção se, para fins de tributação no retorno, o valor agregado ao produto deve ser o decorrente dos novos produtos incorporados ao original, ou a todo e qualquer acréscimo de valor neste verificado, inclusive sob a forma de serviços que promoveram o aperfeiçoamento do bem para suas finalidades. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4695157 #
Numero do processo: 11040.001459/2004-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR - INCORRETA FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO - A desconsideração dos negócios jurídicos pelas Autoridades Fiscais deve vir acompanhada de caracterização do real negócio praticado, bem como e principalmente, precedida do efetivo benefício fiscal pretendido. O lançamento fundado em simulação da ocorrência de operação de compra e venda de ativos, sem a respectiva caracterização do negócio praticado demanda aplicação do comando inserto no artigo 61 da Lei nº 8.981/95, por ausência de causa comprovada. AUTO DE INFRAÇÃO - ENQUADRAMENTO LEGAL - - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE IMPOSSIBILIDADE - A imperfeição na capitulação legal do lançamento não autoriza, por si só, a sua declaração de nulidade, se a acusação fiscal estiver claramente descrita e propiciar ao contribuinte dela se defender amplamente, mormente se este não suscitar e demonstrar o prejuízo sofrido em razão do ato viciado. (Precedentes da CSRF) Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência quanto ao fato gerador ocorrido em outubro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento integral. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto. Designado como redator "ad hoc" do voto vencedor, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti