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4821734 #
Numero do processo: 10730.001858/00-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. VENDA EQUIPARADA A EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. O benefício fiscal de que tratam a Portaria MF nº 292/81 e a Instrução Normativa SRF nº 136/87 foi revogado, a partir de 5 de outubro de 1990, pelo art. 41 do ADCT da CF/88, sendo restabelecido somente com o advento da Lei nº 9.826 em 23 de agosto de 1999. INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ISENTIVA. USO DA ANALOGIA. NÃO-CABIMENTO. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção ou exclusão de crédito tributário, de modo que se deve dar ao texto isentivo interpretação restrita, sendo vedada a interpretação extensiva ou a integração analógica. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento de tributo federal é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiros Simone Di usa(Suplente) e Maria Teresa Martínez López
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4820029 #
Numero do processo: 10640.001591/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CTN, ART. 106, II. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 11.488/2007, ART. 14. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. VALOR CONFESSADO EM DCTF. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO. Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, não mais é devida a multa de setenta e cinco por cento sobre valor confessado em DCTF, ainda que pago com atraso. Face à retroatividade benigna, determinada pelo art. 106, II, do CTN, a alteração no referido art. 44, I aplica-se aos lançamentos anteriores ainda não definitivamente julgados. IPI. VALOR CONFESSADO EM DCTF. RECOLHIMENTO EM ATRASO. MULTA DE MORA E JUROS. PROCEDÊNCIA. O valor confessado em DCTF, mas pago com atraso, deve ser acompanhado da multa de mora e dos juros moratórios respectivos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.533
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Silvia de brito Oliveira e Mauro Wasilewski (Suplente) que cancelavam o lançamento.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4823620 #
Numero do processo: 10830.003887/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 18/06/1991 a 15/09/1995 PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. O prazo prescricional para pleitear a restituição da contribuição recolhida indevidamente a título de PIS, em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 05 (cinco) anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência destes dispositivos normativos ou do pagamento a maior, o que ocorrer por último. Transcorridos 5 (cinco) anos destes fatos, inexistente o direito do contribuinte, por prescrito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.586
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente), que dava provimento parcial para afastar a decadência em razão da tese dos 5 mais 5.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4820679 #
Numero do processo: 10680.002104/2004-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. LANÇAMENTO DECORRENTE DE ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. O art. 32, § 9º, da Lei nº 9.430/96 determina que a impugnação apresentada pelo contribuinte contra o ato declaratório que suspendeu a imunidade deve ser decidida simultaneamente e em conjunto com a impugnação apresentada contra os autos de infração para a exigência de crédito tributário, considerado devido por não se caracterizar a imunidade. Competência que se declina ao Primeiro Conselho de Contribuintes, com fundamento no art. 7º, I, “d”, do RICC. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência de julgamento para o Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral a Dra. Sandra Maria Dias Nunes, OAB-MG 96.284, advogada da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4821452 #
Numero do processo: 10711.007674/93-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: II E IPI - Classificação- Produto: Mullite Zirconia Fundida (Óxido De Alumínio Fundido) ZRM - Classifica-se no código TAB 2818.10.9900, por aplicação da RG1. recebe as características principais do "Corindo Artificial", citado nominalmente na nota "c" das Considerações Gerais da NESH.
Numero da decisão: 301-28.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Sérgio de Castro Neves que dava provimento parcial apenas para excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4820039 #
Numero do processo: 10640.001864/98-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA – O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. pedido acolhido para afastar a decadência. PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre janeiro/93 a outubro/95, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger, com eficácia plena, as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 17/73. A recorrente, ao mencionar fundamentos constitucionais para justificar que esposa o entendimento de que somente a Lei Complementar nº 7/70 foi trazida de volta ao mundo jurídico, mas não a Lei Complementar nº 17/73 que instituiu o adicional de 0,25%, conforme jurisprudência que faz citar, está apresentando, na realidade, uma alegação de inconstitucionalidade, e, neste caso, cumpre dizer que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no Direito Pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 102, I, a e III, b). ALÍQUOTA. Quanto à alíquota a ser aplicada sobre essa base de cálculo, sem dúvida que deve ser de 0,75%, tendo em vista o acréscimo de um adicional 0,25% à alíquota do PIS fixada pela Lei Complementar nº 07/70 (0,50%), a partir do exercício de 1976, determinado pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4821988 #
Numero do processo: 10768.013510/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Na forma do § 1º, do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito e do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4821840 #
Numero do processo: 10735.003979/2003-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2001 a 31/07/2002 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF. COMPENSAÇÃO REALIZADA COM AMPARO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JUDICIAL. De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, serão objeto de lançamento de ofício apenas as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.533
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4823270 #
Numero do processo: 10825.001056/92-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CAA - Inexigibilidade da Contribuição sobre Açúcar e Álcool, após a vigência da Constituição Federal, de 05.10.88, que não recepcionou a legislação ordinária anterior. Ineficácia de atos administrativos, emanados do Conselho Monetário Nacional, porque não publicados pelo Banco Central do Brasil. Não ocorre renúncia ao direito de defesa, nem esta pode ser presumida se o contribuinte, antes do início do processo fiscal, já se achava postulando no Poder Judiciário. Renúncia é ato de vontade, não se impõe. Preliminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de suspensão do crédito tributário. Vencido o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini; e 11) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o patrono da recorrente Dr. Bento C. de Andrade Filho. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Elso Venâncio de Siqueira.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4820321 #
Numero do processo: 10665.000355/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1999 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos adquiridos no mercado interno não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo combustíveis utilizados como força motriz no processo produtivo, materiais de laboratório e vidraria, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição de ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.480
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para determinar a incidência dos juros Selic a partir da data do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Corde sifo de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no restante.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis