Numero do processo: 13807.000959/99-61
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Despesas sem comprovação - A efetiva prestação dos serviços deve ser demonstrada de forma cabal, a fim de que os gastos a eles relacionados sejam considerados dedutiveis.
Despesas não necessárias - O plano de assistência médica oferecido pelo contribuinte beneficia a todos os funcionários de forma indistinta pode ter seus custos deduzidos do lucro real.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1805-000.064
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para AFASTAR a glosa das despesas de assessoria técnica e de desenvolvimento de ferramentas, bem como as de plano de saúde dos sócios e gerentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 13679.000080/2002-42
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RAZÕES DE DECIDIR. OBSCURIDADE.
É nulo o despacho decisório que, fundamentado em relatório fiscal que não esclarece com precisão a situação fática examinada, deixa de invocar as razões jurídicas da decisão proferida.
Processo anulado a partir do Despacho Decisório.
Numero da decisão: 3402-000.193
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir do despacho decisório da fl. 47, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 11065.001677/2006-21
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário. 2001, 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL -
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Se a fiscalização, nos termos do art. 124 do CTN conclui
pela presença de solidariedade em razão de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, e levando em conta que segundo o § único do mesmo artigo, a solidariedade não importa em beneficio de ordem, resulta que todos os devedores solidários devem constar no lançamento tributário e do titulo executivo, uma vez que a responsabilidade tributária é una e todos os envolvidos encontram-se na posição de
sujeitos passivos da obrigação tributária, assim, não
conhecer os argumentos expendidos pelos indicados no
autos para compor o p6lo passivo da obrigação tributária
constitui cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1103-000.043
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos DETERMINAR o retorno dos autos à DTO para prosseguimento do julgamento em relação à impugnação do responsável solidário, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10980.007769/2004-58
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
CSLL - PIS/PASEP - COFINS - CONTRIBUIÇÕES - PRAZO - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda Nacional exigir o crédito tributário
relativo às contribuições sociais é de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercicio seguinte àquele em que poderia ser lançado, ex vi do art. 149 da CF, que sujeita tais contribuições à Lei Complementar, quando se tratar de normas gerais de direito tributário - artigo 146, III, CF
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGOS DE LEI MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM AS HIPÓTESES LEGAIS (INCISOS DO ART. 535 DO CPC). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
I. O julgador não está obrigado a se manifestar ponto por ponto sobre todos os argumentos expostos pela parte, nem a fazer menção expressa sobre artigo de lei salientado por ela, sendo suficiente que exponha as razões de seu convencimento.
2. A insatisfação com a solução adotada no julgado não comparece como motivo ensejador de interposição de embargos declaratórios, havendo a necessidade de estar presente um, ou mais, dos vícios previstos no artigo 535 do CPC, matriz legal do artigo 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 1201-000.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos, para declarar decaídos os fatos gerados de janeiro a setembro de 1999, inclusive em relação ao PIS e a Cofins, bem assim esclarecer que o cancelamento da infração do IRPJ deve se refletir em todos os lançamentos reflexos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13873.000397/2002-82
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO - A colheita de informações e documentos pelo fisco durante o trabalho de
auditoria fiscal, prescinde do pronunciamento do sujeito passivo, por tal, nos procedimentos de checagem entre o valor declarado e aquele recolhido, a repartição fiscal tem competência legal para constituir o crédito tributário que considerar devido, através de lançamento de oficio.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide
tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento
administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13848.000017/95-91
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR 1994 — PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE
TRIBUTÁRIA — INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Por força do
principio constitucional da anterioridade tributária (artigo 150, III, "b", da Constituição Federal), são inaplicáveis ao exercício de 1994 as regras de tributação do ITR disciplinadas pela Medida Provisória n°. 399, de 30 de dezembro de 1993, eis que seu anexo, indispensável ao cálculo do tributo, foi publicado no Diário Oficial em 07 de janeiro de 1994.
Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE n°. 448.558-3 — PR).
NULIDADE - VICIO FORMAL. É nula por vício formal a notificação de
lançamento das contribuições sindicais rurais devidas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), carente de identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial, estabelecido em lei.
Numero da decisão: CSRF/03-05.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR do exercício de 1994, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial em relação às demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13971.003041/2007-05
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/06/2002
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS -
SALÁRIO INDIRETO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PLANO DE SAÚDE - SEGURO DE VIDA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS - PARCELAS PAGAS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA
REMUNERATÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO - DECADÊNCIA - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
O questionamento em juízo acerca da DECADÊNCIA do direito de constituir
o crédito inviabiliza o conhecimento do recurso na esfera administrativa, tendo em vista que importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
O fato de o dispositivo legal previdenciário não ter detalhado expressamente o termo "utilidades", como fazendo parte do salário de contribuição dos contribuintes individuais, não pode, por si só, ser o argumento para que as retribuições na forma de utilidades sejam afastadas como ganho indireto dessa categoria de trabalhadores.
O art. 28, §9º da Lei 8.212/91 não cria distinção entre as exclusões aplicáveis aos empregados e aos contribuintes individuais.
Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de "participação nos
lucros, previdência complementar, plano de saúde e seguro de vida", uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
No caso dos benefícios de "previdência complementar, plano de saúde e
seguro de vida", descumpriu o recorrente o preceito legal básico descrito na lei para excluir os valores da base de cálculo, qual seja, a extensão do beneficio a todos os empregados, assim, correto o lançamento em relação a essas verbas.
Não se pode descartar o fato de que os valores pagos a título de "plano de saúde, previdência complementar, seguro de vida" não representam alguma espécie de ganho. Pelo contrário, estão inseridos no conceito lato de remuneração, assim compreendida a totalidade dos ganhos recebidos como contraprestação pelo serviço executado.
A destinação de LUCROS AOS ADMINISTRADORES ao contrário da distribuição de lucros ou resultados a empregados, e distribuição de lucros
aos sócios, não possui previsão legal para que não constitua salário de
contribuição. Na modalidade como pagos, passam os valores a constituir uma espécie de remuneração, ganho, que não encontra respaldo legal para ser excluído da base de cálculo de contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.776
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16327.000790/2001-70
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIOS: 1996, 1997 e 1998
CSLL - DECADÊNCIA - A CSLL é tributo lançado por homologação, a ela se aplicando o art, § 4º, do CTN.
CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - CSLL - AUSÊNCIA DE EFEITOS - A Lei nº 8.200, de 1991, ao tratar dos efeitos fiscais decorrentes da correção monetária complementar correspondente a diferença IPC/BTNF, não fez qualquer menção à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, isto é, não tratou de qualquer efeito no que tange à citada contribuição. O Decreto 332, de 1991, por sua vez, clarificando o texto legal, simplesmente esclareceu que o resultado da correção monetária ali tratada não influenciava a base de cálculo da contribuição social, não havendo que se falar, assim, em inovação de matéria tratada em lei.
Numero da decisão: 105-16.690
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao fato gerador ocorrido em 31.12.1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator), Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido em relação à decadência o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 15586.000443/2005-57
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Constatado
cerceamento do direito de defesa por não apreciação do mérito relacionado com a vinculação de parte das contas correntes bancárias investigadas á atividade comercial da empresa, os autos devem retomar à DRJ para prosseguimento do julgamento.
Numero da decisão: 1103-000.048
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
DETERMINAR o retomo dos autos à DRS para prosseguimento do julgamento em relação à matéria não apreciada, nos termos do relatório e voto que integam o presente Julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10580.004390/2007-41
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/06/2002
RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado.
Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o principio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n° 70235 de 1972.
Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2302-000.227
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
