Numero do processo: 16404.000163/2007-64
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002
PREVIDENCIÁRIO. RETENÇÃO 11%. NOTA FISCAL. RESTITUIÇÃO. PRESUNÇÃO EXISTÊNCIA DE DÉBITO E IRREGULARIDADE ESCRITA CONTÁBIL. ÔNUS DA PROVA DO FISCO.
Tendo o contribuinte se desincumbido do ônus da prova ao formalizar Pedido de Restituição, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos demonstrando os valores a serem restituídos, é defeso à autoridade fazendária rechaçar o seu pleito a pretexto de eventuais irregularidades em sua escrita
contábil e/ou possível existência de débitos, sem conquanto ter aprofundado a fiscalização com o fito de comprovar aludidas alegações, as quais encontram-se lastreadas em simples presunções.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de intempestividade do recurso. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Julio César Vieira Gomes (Relator). Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. O Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes (convocado) apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 18186.005577/2007-27
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ.
A entrega extemporânea da DIPJ é ato puramente formal, sem qualquer
vinculo com o fato gerador do tributo e, como obrigação acessória autônoma, não é alcançada pelo art. 138 do CTN. A entrega em atraso, mesmo espontânea da declaração, enseja a aplicação da multa prevista no art. 7° da Lei n° 10.406/2002, reduzida em 50%.
Numero da decisão: 1803-000.181
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 18471.000797/2004-04
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ E OUTROS
Ano-Calendário: 2000
Ementa: REGRA DE DEDUÇÃO - MANUTENÇÃO DE BENS - São
dedutíveis as despesas de manutenção, reparo e obras de bens incorridas, quando elas não aumentam a vida útil ou a produtividade do bem, não devendo nesse caso compor o ativo permanente.
COMPUTADORES - ATIVO PERMANENTE - O custo de aquisição de
computadores e equipamentos correlatos não pode ser deduzido no ato da aquisição, devendo compor o ativo permanente.
Numero da decisão: 1803-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, mantendo-se a exigência de IR no montante de R$ 1.338,27 e de CSLL no montante de R$ 713,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10882.003904/2002-32
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 31/10/1996 a 31/12/1998
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 1- As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim
(Relator) que deu provimento parcial ao recurso para afastar a decadência relativa aos períodos de outubro de 1996 a janeiro de 1997 e de abril de 1997 a julho de 1997, os Conselheiros
Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que proviam o recurso em menor extensão e o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento integral ao recurso.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11040.000278/2007-10
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2801-000.077
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 10835.002952/96-88
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2°, do art. 3°, da Lei n° 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na
NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
Nos presentes autos, o laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4 0, da Lei n° 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF n° 42/96.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10882.002060/2001-21
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - LUCRO LÍQUIDO – DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, no caso de sociedade por quota, inicia-se da data de publicação do ato administrativo que reconhece o caráter indevido da exação tributária.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso e Antônio José Praga de Souza que deu provimento parcial ao recurso, em relação aos fatos geradores até o ano de 1990. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10120.001156/95-76
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR-1994. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DITR. - Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da utilização das
alíquotas constantes no Anexo da Medida Provisória n° 399/93,
convertida em Lei n° 8.847/94, para a cobrança do ITR no exercício de 1994, cumpre declarar a insubsistência do lançamento. (Parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 2.346/97).
Lançamento insubsistente por inconstitucionalidade de Lei declarada
pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: CSRF/03-05.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistência do
lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 19515.001513/2004-06
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2002
COFINS. AÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO.
LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
O lançamento, ainda que relativo a crédito tributário suspenso por medida
judicial, é obrigatório para constituição do direito do Fisco.
ASSUNTO: PROCESSO ADMLNISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2002
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00069
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção
de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11474.000086/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENC1ÁRIAS
Data do fato gerador: 30/10/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI Nº 8.212/91
C/C ARTIGO 283, II, "h" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N°
3.048/99 -- APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL -
ÚNICA INFRAÇÃO É SUFICIENTE PARA PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO -
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Realmente as solicitações para o período de 1998 e 1999, encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, porém basta a ocorrência de apenas uma infração para ensejar a procedência do lançamento. Portanto, não há decadência a ser declarada.
Inobservância do artigo 32, III° da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.109
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
