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6099928 #
Numero do processo: 10730.003093/86-87
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - Agravamento de parte da exigência - Matéria sobre a qual a empresa demonstrou a sua contrariedade em petição dirigida a este Conselho, que deve ser recebida como impugnação em relação à matéria agravada, em respeito ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 103-08.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, or unanimidade de votos, em determinar a correção de instância: S DAS SESSÕES, em 13 de abril de 1988
Nome do relator: Francisco Xavier Da Silva Guimarães

5275993 #
Numero do processo: 10530.720354/2008-03
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA A partir da Lei n.º 10.165, de 2000, para a exclusão da área de preservação permanente da área total do imóvel rural, no cômputo do ITR, exige-se Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolado junto ao Ibama. Tempestivamente protocolado, o ADA tem o condão de comprovar que a área de preservação permanente nele declarada pelo titular do imóvel rural é reconhecida pelo Ibama. Na hipótese, a área de preservação permanente foi comprovada em parte por meio de ADA protocolado tempestivamente.
Numero da decisão: 2101-002.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Eivanice Canário da Silva. (assinado digitalmente) ________________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) ____________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

6184671 #
Numero do processo: 19839.002491/2008-64
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.003
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

5951779 #
Numero do processo: 13891.000154/00-39
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1988 a 30/06/1994 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de tributos lançados por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais a exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 201-79.874
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de a Recorrente pleitear a restituição e a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencidos, quanto à decadência, os conselheiros Maurício Taveira e Silva (relator) e Walber José da Silva. Designado o conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Walber José da Silva-Redator ad hoc

6393848 #
Numero do processo: 10909.002912/2006-40
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.442
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka que dava provimento parcial em em relação a área de preservação permanente.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

5826977 #
Numero do processo: 10675.003455/2005-11
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 DO REBANHO E DA ÁREA DE PASTAGENS Os animais suínos não são considerados para efeito de apuração do rebanho médio ajustado existente na propriedade, a ser considerado para apuração da respectiva área calculada de pastagem, observado o respectivo índice de lotação mínima por zona de pecuária Esses animais não se relacionam com a atividade pecuária, mas sim com a atividade granjeira. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.398
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'amorim

5573403 #
Numero do processo: 10830.000012/2004-57
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 1993 IRPF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIES A QUO. Somente após a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 que reconheceu o direito creditório é que se formou o indébito e, portanto, iniciou-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo". Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

5097437 #
Numero do processo: 10675.001325/2008-96
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 26/03/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES. SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. FALTA DE INSCRIÇÃO NO PAT. VERBA FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE PRÓ-LABORE. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE SE SUBMETEM À CONTRIBUIÇÃO. GFIP. SOBREPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTUAÇÃO. OBRIGAÇÃO FISCAL DETERMINADO POR LEI. MULTA BENÉFICA. APLICAÇÃO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para: I - determinar a exclusão do levantamento SIR do cálculo da multa da autuação; II - determinar a aplicação da multa benéfica do artigo 32-A, I, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009, devendo tal recálculo ser realizado depois da exclusão determinada no item I. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6156944 #
Numero do processo: 10825.001282/88-82
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - DECORRÊNCIA. A decisão do processo principal, em princípio, aplica-se ao decorrente.
Numero da decisão: 103-09.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade d votos, em declarar a nulidade da decisão de primeira instância
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

5173617 #
Numero do processo: 16327.000576/2007-17
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/07/2003 a 31/10/2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM ATRASO. VALORES NÃO DECLARADOS OU CONSTITUÍDOS PELO CONTRIBUINTE. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA O STJ adotou, em sede de Recurso Repetitivo, como critério para a caracterização da denúncia espontânea a apresentação de declaração informando a existência de débitos (DCTF). Se o crédito foi previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido (Súmula 360/STJ). Em contrario sensu, não tendo havido prévia declaração dos débitos, mesmo no caso de lançamento por homologação, é possível a configuração da denúncia espontânea, uma vez concorrendo os demais requisitos estabelecidos no art. 138 do CTN. RECURSO REPETITIVO. REGIMENTO INTERNO DO CARF. APLICAÇÃO. As decisões definitivas proferidas pelo STJ, na sistemática prevista no artigo 543-C, do CPC, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, conforme dispõe o artigo 62-A do Regimento Interno. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. A Conselheira Tatiana Midori Migiyama declarou-se impedida. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente. Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI