Numero do processo: 13054.000730/2004-69
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.018
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 37016.000804/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 03/03/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PEDIDO DE ISENÇÃO. CEAS.
NÃO PORTADORA. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 55. DA LEI N°
8.212/91.
1 - O inciso II do art. 55 da Lei n° 8.212/91, exige que as entidades assistenciais, para usufruir da isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias, deverão ser detentora do CEAS; II - Havendo pedido intempestivo de renovação do CEAS, entre o período do vencimento do certificado anterior e do extemporâneo pedido, a entidade estava descoberto pelo CEAS, violando assim o art. 55 da Lei n° 8.212/91, vigente a época,
segundo a inteligência do Parecer CJ n° 2.575/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.964
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13362.000802/2002-22
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base dê cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 11522.001241/2007-88
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.083
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 11543.000298/00-38
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 04/04/1987 a 29/08/1989
RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. COTA CAFÉ. PRAZO. O
Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de
que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por •
homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do
CTN, tem início na data da homologação - expressa ou tácita - do
lançamento. Não havendo homologação expressa, o prazo para a
repetição do indébito é de dez anos contados do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso aplicando-se a tese dos 10 anos contados da ocorrência do fato gerador- tese dos 5 + 5 anos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luiz Roberto Domingo (substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que deram provimento. O conselheiro Antonio Praga, vencido em primeira votação, acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13510.000042/00-24
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/06/1995, 01/09/1995 a 31/10/1997, 01/12/1997 a 30/06/2000
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.440
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10850.002496/2002-79
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1996 a 30/10/1998
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização Monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de Constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.419
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10314.005398/99-02
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 23/04/1998
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter
direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.101
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10240.001690/2006-49
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2003, 2004
AUTO DE INFRAÇÃO, QUALIFICAÇÃO DO AUTUADO, LOCAL,
DATA E HORA DA LAVRATURA, DESCRIÇÃO DOS FATOS,
REQUISITOS.
A qualificação do autuado, o local, a data e a hora da lavratura e a descrição dos fatos são requisitos do auto de infração, que foram observados no presente caso.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. ARBITRAMENTO.
improcede a alegação do contribuinte que parte da falsa premissa de que o imposto teria sido apurado por arbitramento.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LIMITES.
A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal aplica-se apenas e tão-somente aos impostos devidos pela própria instituição imune, que deve ser, no caso de ente da administração indireta, autarquia ou fundação mantida pelo Poder Público.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
"A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n, 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
MULTA DE OFÍCIO, LEI 9.430/96, ART. 44. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 150,1V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A multa de oficio é devida nos termos do artigo 44 da Lei n. 9,430/96, só podendo ser afastada pelo Poder Judiciário, de acordo com a Súmula n_ 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, segundo a qual "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 11516.002275/2007-79
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/05/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DIRIGENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DE
MULTA. RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI
N°11.941/09.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o
princípio da retroatividade da legislação mais benéfica, ante a revogação,
pela Lei n° 11.941/09, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía
responsabilidade pessoal do agente público.
Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é plenamente cabível, a
teor do disposto no art. 106, II, c, do C'TN, que o dirigente não mais responda
pessoalmente pela multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-00636
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
