Numero do processo: 10980.002024/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Processo formalizado em decorrência de decisão proferida e a esta vinculado, que, posteriormente, foi tornada nula por instância superior, de acordo com a Legislação processual administrativa, padece, também, de vício insanável, visto que a declaração de nulidade de qualquer ato prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 203-09177
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, em decorrência de anulação da decisão recorrida.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10935.003489/2006-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - EXERCÍCIO: 2003
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - É infundada a alegação de nulidade dos lançamentos se o processo ficou à disposição da interessada pelo prazo legal, os dispositivos legais foram corretamente descritos nos Autos de Infração e as peças impugnatória e recursal foram apresentadas com desenvoltura suficiente para demonstrar o correto entendimento das infrações imputadas.
NULIDADE - DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS - Não deve ser acolhida a argüição de nulidade por falta de termo de devolução de documentos, com descrição detalhada dos documentos devolvidos, se o termo de encerramento, assinado pela contribuinte, menciona a devolução de todos os livros e documentos à empresa, e a recorrente sequer menciona qual documento estaria faltando.
NULIDADE - DESTRUIÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - É insubsistente a alegação de nulidade por cerceamento de defesa em face da falta de conhecimento do conteúdo de arquivos magnéticos enviados pelos bancos, eis que eles se referem a contas de titularidade da autuada, e apresentam conteúdo idêntico ao dos extratos bancários constantes do processo.
SIMPLES - LANÇAMENTO DE INSS - COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA APURAR E LANÇAR O TRIBUTO - A teor do art. 17 da Lei nº 9.317/1996, competem à Secretaria da Receita Federal as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES, inclusive em relação à contribuição para o INSS.
SIMPLES - DOCUMENTOS OBTIDOS COM TERCEIROS - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA COM BASE NOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO - Correto o procedimento do Fisco, ao obter, com fornecedores, documentos não contabilizados pela fiscalizada.
SIMPLES - RMF. Correto o procedimento do fisco, ao obter, na forma da Lei, os extratos bancários de contas não contabilizadas e que não lhe foram apresentados.
SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS MANTIDOS À MARGEM DA CONTABILIDADE - Constatada omissão na contabilização de compras efetivamente pagas, provado está o fato índice necessário a que se aplique a presunção legal de omissão de receitas prevista no art. 40 da Lei nº 9.430/1996 (RIR/99, art. 281, II).
SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PERCENTUAIS DO SIMPLES - Às empresas de pequeno porte aplicam-se os percentuais previstos no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.317/1996. Ao lançamento tributário aplica-se a lei vigente à época do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada DIFERENÇAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS - VALORES DECLARADOS A MAIOR - Comprovado que, em alguns meses, foram declarados valores maiores do que os escriturados, as diferenças devem ser consideradas quando da apuração de omissões de receitas.
MULTA QUALIFICADA - A qualificação da multa é cabível sempre que a conduta do contribuinte se amoldar à sonegação, descrita pelo art. 71 da Lei nº 4.502/1964.
TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 105-16.715
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para: reduzir os valores da infração n° 001 - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO ESCRITURADAS (OMISSÃO DE COMPRAS), nos meses de abril e setembro de 2002, respectivamente de R$113.295,46 e R$ 199.966,56 para R$ 98.338,46 e R$ 193.939,45, mantendo-se todos os demais. Reduzir, de 150% para 75%, as multas aplicadas à infração 003 -
DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO, por não restar comprovada a intenção dolosa da interessada, mantendo-se as multas aplicadas às demais infrações. Ficaram vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi que davam provimento em maior extensão para reduzir também a multa de oficio para 75% em relação a omissão de receitas calcada em depósitos bancários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 11020.000545/97-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Para decretação de nulidade do lançamento é imprescindível a demonstração de prejuízo para a defesa, o que inocorreu na espécie. 2 - Matéria idêntica a litigada no Poder Judiciário não pode ser conhecida pelos órgãos administrativo. 3 - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Precedentes do STJ - REsp 240.938/RS - e CSRF - Acórdão nº 02-087).
Recurso voluntário não conhecido quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS, e provido parcialmente nos demais aspectos.
Numero da decisão: 201-73.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS; e II) em dar provimento parcial, quanto aos demais aspectos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.007900/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Recurso não conhecido. Competência declinada.
Numero da decisão: 302-34.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar
argüida pelo conselheiro relator, no sentido de declinar da competência do julgamento do recurso e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10980.011480/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. MAIORIA DA MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SELIC. DÉBITO COM EXIBILIDADE SUSPENSA POR DEPÓSITO JUDICIAL. DESCABIMENTO DA RUBRICA. Tendo a parte sujeitado ao Judiciário a matéria agitada em recurso voluntário, inviabilizada fica a análise da irresignação administrativa. Se o contribuinte procedeu ao depósito judicial do débito tributário, oportunamente, descabida fica a contagem de juros ao lançamento. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09212
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, para excluir juros de mora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10980.000110/2001-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Para que o lançamento ou a decisão da autoridade singular seja considerada nula, é necessário que ocorram os pressupostos previstos no art. 59 do Decreto 70.235/72. Preliminar rejeitada. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS. O pronunciamento definitivo do Poder Judiciário sobre o mérito da matéria em litígio sujeita a autoridade julgadora administrativa (art. 5º, XXXV, CF/88). Na espécie, por força da ocorrência da coisa julgada material, é imperioso que a autoridade administrativa cumpra a decisão judicial, nos estritos lindes da sentença transitada em julgado. LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE - O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parãmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso não conhecido nesta parte. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Inaplicáveis multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre crédito tributário coberto pelos valores recolhidos ou compensados com base na LC nº 7/70 e devidamente declarados em DCTF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08354
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10945.007928/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente,
justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10945.001338/2004-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUEBRA - SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
INTIMAÇÕES - ATOS PROCESSUAIS - PROCURADOR - Não encontra respaldo legal nas normas do Processo Administrativo Fiscal a solicitação para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do procurador (advogado) constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
NOTIFICAÇÃO - VIA POSTAL - DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO - Considera-se recebida a correspondência fiscal enviada através de aviso postal, com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio do sujeito passivo, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AJUSTE ANUAL - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
OMISSÃO DE RENDIMENTO - DEPÓSITO BANCÁRIO - ORIGEM NÃO COMPROVADA - LEI Nº 9.430, DE 1996, ART. 42 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da inexistência de previsão constitucional.
MULTA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício, desde que a irregularidade apurada seja decorrente de matéria questionada na referida intimação.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1999.
Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10950.001498/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Quando o contribuinte, no curso do processo, faz prova da quitação
do débito apontado no ato declaratório deve ser mantido no regime.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, levantada pela Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, vencidos, também, os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda e no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Walber José da Silva e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10983.006989/93-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Tributa-se, como rendimentos omitidos, o acréscimo patrimonial injustificado, apurado pelo fisco com base em informações constantes da declaração do contribuinte e outras documentais acostadas aos autos, de acordo com o artigo 8º da Lei Nº 7.713/88.
Numero da decisão: 106-07747
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD em período anterior a 01/08/91.
Nome do relator: Maria Nazareth Reis de Morais
