Numero do processo: 11030.001669/2001-77
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n°9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.686
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10954.000025/2002-68
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA.
De se negar pedido de nova diligência que, na verdade, visa o esclarecimento de questões cujo deslinde é perfeitamente factível a partir dos elementos constantes do processo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FRETES. VINCULAÇÃO AOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. APROVEITAMENTO.
De se permitir na formação do cálculo presumido de IPI a inclusão dos gastos com fretes pagos por ocasião de insumos utilizados no processo produtivo.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RELAÇÃO PERCENTUAL ENTRE AS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E AS RECEITAS OPERACIONAIS BRUTAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS. INCLUSÃO, IMPOSSIBILIDADE.
As variações cambiais não compõem a receita operacional bruta e a receita de exportação, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO.
Os gastos com energia elétrica para serem incluídos na base de cálculo do crédito presumido de IPI devem referir-se ao período de sua apuração e ter a comprovação de que foram efetivamente utilizados no processo produtivo.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI, APURAÇÃO COM BASE EM SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO, AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES, METODOLOGIA.
O art. 14 da IN SRF n° 69/2001 estabelece que a metodologia de avaliação dos bens deve se dar pelo método da média ponderada móvel ou pelo método denominado Peps, não podendo, em seu lugar, ser utilizado o método da média ponderada fixa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-001.015
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13893.000620/2006-87
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO, FORMALIZAÇÃO. PROGRAMA PER/DCOMIP
UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Considera-se não declarada a compensação quando o sujeito passivo não
utiliza o Programa PER/DCOMP, nas hipóteses em que era obrigado a tanto
pela legislação tributária.
Recur so Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11516.002130/2004-25
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI COAÇÃO. SOLUÇÃO DE CONSULTAS E DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Os atos baixados pela Administração Tributária bem como as
decisões de primeira instância são insuscetíveis de coagir os
contribuintes a se declararem contribuintes do IPI.
ERRO NAS DECLARAÇÕES.
Empresa que registrou contrato social declarando ter por objeto
social a indústria de embalagens e materiais plásticos em geral;
que ajuizou quatro mandados de segurança que têm por objeto o
IPI e que aproveitou antecipadamente o crédito presumido, não
incidiu em erro ao se declarar contribuinte do IPI perante o
Fisco.
FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. EMBALAGENS PLÁSTICAS.
A fabricação, sob encomenda, de embalagens plásticas por meio
do processo industrial de extrusão, ainda que eventualmente
possam conter caracteres impressos, caracteriza o
estabelecimento como executor de industrialização por
encomenda e não como mero prestador de serviços de artes
gráficas.
GLOSA DE CRÉDITOS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
O saldo devedor apurado em decorrência de reconstituição de
escrita fiscal após a glosa de créditos indevidos, rende ensejo ao lançamento de oficio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Sidney Saraiva Apocalypse, OAB/SP n242.293, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 14094.000013/2007-76
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/09/2004
PREVIDENCIÁRIO.DECADÊNCIA. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular,
quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício
dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício
tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo
Supremo Tribunal Federal - STF
e da Lei Complementar n° 128 de dezembro
de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o
parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei
1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora
artigos 35, I, II, III da Lei 8.212/91.
Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106,
inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional cabe aplicar o artigo 35-A,
se mais benéfico ao contribuinte, na forma da Lei 11.941/2009 que
revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 e conferiu nova redação ao art. 35 da
mesma Lei..
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-01.232
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas Preliminares, por unanimidade
de votos em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências
até 03/2002, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito por maioria de votos, em
dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a
redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei
no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte.
Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 36216.001948/2007-89
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - MPF COMPLEMENTAR - FALTA DE CIÊNCIA NOTIFICADO - PRAZO DE VALIDADE - NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
O MPF foi criado no intuito de legitimar o procedimento fiscal, e MPF válido para fins de autuação é aquele onde o sujeito passivo teve conhecimento de sua existência seja feita pessoalmente, ou mesmo com o comprovante de recebimento por correio.
O manual do contencioso, aprovado pela OI n° 04 de 25/03/2004, dispõe na letra "c" do item 9.5.5 - VICIOS PROCESSUAIS COM RELAÇÃO AO MPF: "O MPF complementar emitido após o vencimento do MPF original - embora o art. 15 do Decreto 3696/2001 enumere a expiração de seu prazo de cumprimento como hipótese de extinção do MPF, o art. 16 do mesmo Decreto enuncia que tal expiração não implica nulidade dos atos praticados, podendo a autoridade responsável pela emissão do MPF extinto determinar a
emissão de novo MPF para conclusão do procedimento fiscal. Assim, o MPF complementar emitido no curso da ação fiscal, mesmo que após o vencimento do MPF original ou dos complementares já emitidos, não invalida os atos praticados, inclusive os lançamentos, desde que exista MPF válido na data da lavratura da NFLD ou AI pelo AFPS. Dessa forma, havendo ciência prévia deste MPF complementar ao sujeito passivo antes do encerramento da ação fiscal, não deverá ser nulificado o lançamento." (grifo nosso)."
A falta de ciência do sujeito passivo dentro do prazo de cobertura do MPF, com a conseqüente lavratura da NFLD invalida todo o procedimento.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.753
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda II
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a NFLD, por vício formal.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11065.101316/2006-83
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO.
Para a apuração dos créditos de PIS, a Lei n° 10.637/02 exige somente que a despesa esteja vinculada à. receita de exportação e não diretamente ao processo produtivo.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.051
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, or unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10880.015773/2001-75
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1998
LANÇAMENTO DCTF
Não merece prosperar a alegação de instrução probatória superficial no caso de lançamento esteado nos valores informados em DCTF, na época em que esta declaração não era o documento apto à constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos,
AFASTAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NÃO CONHECER do recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 12045.000564/2007-90
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO
DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental,
dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da
decisão administrativa por claro e evidente cerceamento do direito de defesa.
Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que,
ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as
decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2301-001.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade: a) em admitir o pedido revisional do Fisco, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nas preliminares, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires
Lopes, que votaram pela nulidade do lançamento, por vício material.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 19515.002884/2005-88
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO A QUO PELO ÓRGÃO JULGADOR AD QUEM. POSSIBILIDADE.
A utilização, pelo órgão revisor, dos mesmos fundamentos adotados pelo julgador a quo, com sua transcrição integral no corpo do acórdão, não representa mácula ao art. 458 do CPC. Inexistente a omissão nem ausência de fundamentação. Precedentes do Col. STJ. Embargos que pretendem efeitos infringentes. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 1201-000.315
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
