Numero do processo: 12269.004505/2009-28
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006
GFIP. LEI nº 11.941/2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA.
Apresentar GFIP é dever legal, sendo passível de autuação fiscal o contribuinte que descumprir a lei.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei 11.941/2009, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
ENSINO SUPERIOR. PARCELA INCIDENTE.
A verba relativa ao ensino superior não está fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, prevista no art. 28, § 9º, t da Lei 8.212/91.
BALCONISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
O pagamento de prêmios a balconistas constitui remuneração sujeita à incidência de contribuições previdenciárias, uma vez que visa retribuir a prestação de serviços.
REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
A remuneração a dirigentes a título de empréstimo sob a forma de contrato de mútuo que não preenche as formalidades legais é base de incidência de contribuição previdenciária.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Deve ser indeferido pedido de perícia quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pelo contribuinte.
PROVA DOCUMENTAL.
A prova documental deve ser juntada por ocasião da impugnação, precluindo o direito do sujeito passivo de fazê-lo em outro momento processual, quando não comprovada nenhuma das hipóteses de exceção previstas na legislação.
Ocorrendo recusa de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, pode a fiscalização, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário, nos termos dos §§ 1º, 3º, e 6o, do art. 33 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, I- por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do(a) Relator(a), quanto ao Levantamento ED: contribuições incidentes sobre valores pagos pela empresa a seus empregados, a título de Formação Escolar e Profissional. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Oseas Coimbra Junior; II- por unanimidade de votos, em relação às demais questões tratadas, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para aplicar a multa prevista no art. 32-A, inciso I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte, mantendo os demais lançamentos constantes dos autos.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10730.004472/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar as despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-001.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10235.720666/2011-49
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 21/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRATO DE MÚTUO. DESNATURAÇÃO.
Há que se observar que de 06 (seis) autos de infração, o contribuinte apresentou defesa (parcial) somente para 02 (dois) deles. Ou seja, os de números 37.350.369-5 (não recolhimento da contribuição previdenciária da empresa sobre a remuneração de contribuinte individual - pró-labore do sócio) e 37.350.372-5 (não recolhimento de contribuição previdenciária de contribuinte individual - pró-labore do sócio).
Como não foi apresentada defesa para os autos de infração números 37.350.370-9, 37.350.371-7, 37.350.373-3 e 37.350.374-1, conforme o art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
O contribuinte argumenta que a descaracterização do contrato de mútuo realizado entre a empresa / sócio não coaduna com a legislação, podendo o mútuo ser contraído entre um sócio e a própria sociedade empresária, entre empresas do mesmo grupo, ou mesmo o mútuo bancário, não havendo nesse caso, ao contrário do afirmado pelo eminente Relator, qualquer confusão entre a pessoa jurídica e os sócios.
O contribuinte afirma que não houve desnaturação do contrato de mútuo, pois houve a transferência, mesmo que indireta, de valores, já que o dinheiro foi usado para pagamento de contas do sócio e não para pagamento de contas de terceiros ou, qualquer outra coisa.
Da leitura de Relatório Fiscal (fls. 1684 / 1685) é perfeitamente possível observar que o contribuinte não carreou aos autos elementos suficientes para afastar o lançamento. A caracterização do empréstimo restou demonstrada somente em relação as transferências bancárias da conta do sócio para a conta da empresa, representadas pelo quarto e quinto lançamentos (linhas 4 e 5 do Anexo II) efetivamente ocorreram e podem ser localizados nos extratos bancários do contribuinte. Assim, o valor correspondente a essas transferência (R$14.000,00 e R$84.000,00) caracteriza empréstimo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13971.900565/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA. JUROS. Devem incidir a multa de mora e juros de mora sobre os pedidos de compensação realizados em relação a débitos vencidos. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 4, “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 11610.004462/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.304
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em converter os autos em diligência. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano DAmorim, relatora e Marcos Aurélio Pereira Valadão.Designado para redigir a resolução Conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 19991.000193/2009-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O Recurso Voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/1972. A inobservância deste preceito acarreta o não conhecimento do recurso apresentado.
Numero da decisão: 3403-001.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso apresentado, por intempestividade.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10830.720370/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2005 a 27/10/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Nos termos do art. 65 do Anexo II do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma. A não configuração de uma dessas hipóteses impede o acolhimento dos embargos.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Acompanhou o julgamento, pela contribuinte, advogada Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ nº. 134.407.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 18490.000793/2007-32
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS.
Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
(assinado digitalmente)
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente.
(assinado digitalmente)
NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10680.013952/2005-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF n. 26)
IRPF -LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Devem ser excluídos da base de cálculo os depósitos de origem comprovada.
IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - Aceita-se que a transferência de valores entre parentes próximos a título de empréstimo, em valores compatíveis, não seja formalizada por meios, afastando-se a necessidade de comprovação por contrato de mútuo, mormente quando comprovado depositante dos valores.
Numero da decisão: 2201-001.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I-excluir da exigência o item 1 (omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas); II-excluir da base de cálculo da tributação dos depósitos bancários de origem não identificada os valores de R$ 121.832,78 e R$ 61.558,64 nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente; III-excluir da base de cálculo da multa isolada do carnê-leão os valores de R$ 6.000,00 e R$ 8.000,00, nos meses de agosto e dezembro de 2000, respectivamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Arlyson George Gann Horta, OAB 24.613/DF.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator.
EDITADO EM: 22/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD e PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 13054.100030/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. COMPENSAÇÃO DE IRRF COM O IMPOSTO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. PRO-LABORE. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.
Tendo sido comprovadas, com documentos hábeis, as asseverações do contribuinte, há de ser restabelecido o desconto do imposto de renda retido, com base nas informações prestadas pela fonte pagadora dos rendimentos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
