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4752092 #
Numero do processo: 10831.009686/00-30
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 15/07/1993 Atos Concessórios / Termo Final para Exportação: 20/12/1994; 21/10/1995; 22/07/1996. DRAWBACK SUSPENSÃO. TERMO DE INICIO DA DECADÊNCIA. No regime de drawback suspensão o prazo decadencial só se inicia no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao do término do regime. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.275
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: NANCI GAMA

4754727 #
Numero do processo: 11618.002934/2007-29
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 18/09/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.° DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99 A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo .33, §1º da Lei n.° 8,212/91 c/c artigo 283, II, 1º do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Nos termos do art. 291, § 1° A multa será relevada, mediante pedido dentro do prazo de defesa, ainda que não contestada a infração, se o infrator for primário, tiver corrigido a falta e não tiver ocorrido nenhuma circunstância agravante. Em não restando demonstrada a correção de todas as faltas, incabível a relevação. A apresentação de determinadas documentos apenas em sede de recurso importa preclusão do direito, não devendo os mesmos serem apreciados. A existência de apenas uma falta é suficiente para manutenção da autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.193
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4740711 #
Numero do processo: 13864.000290/2006-77
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2004 Ementa: NULIDADE DE DECISÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão quanto todos os argumentos fundamentais da impugnação foram devidamente apreciados pela decisão recorrida e os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço. ESPONTANEIDADE. DCTF RETIFICADORA. Declaração retificadora apresentada após o inicio da ação fiscal não tem o caráter de denúncia espontânea e não exime o contribuinte de sofrer autuação, compreendendo principal, multa de oficio e juros de mora. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A multa a ser aplicada em procedimento exofficio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. Recurso Voluntário Provido em Parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Paulo Rogério Sehn, OAB/SP nº 109361.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4735382 #
Numero do processo: 19515.002867/2006-21
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula n° 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes. NULIDADE INOCORRÊNCIA, Comprovado que o procedimento Fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. Descabe a nulidade do lançamento quando a exigência Fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis à constituição do lançamento, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da pessoa jurídica autuada. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Não se conhece, na fase recursal, de matéria não cogitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância. IRPJ, CSLL, PIS. COFINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A natureza do lançamento, se por homologação ou não, não se identifica com o pagamento, pois o objeto da homologação engloba toda a cadeia de atos interligados tais como a escrituração de lançamentos, apresentação de declarações e, se apurado resultado, o recolhimento de tributos. Considerando que o lançamento do IRPT, CSLL, PIS e COFINS se dá por homologação, o prazo para o fisco efetuá-lo, quando não ficar comprovado o evidente intuito de fraude, é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 40, do CTN. Recurso especial (PFN) negado. (Ac. CSRF/01-05.644, de 27/03/2007). PIS, COFINS, MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. O fato de a autoridade autuante ter considerado períodos de apuração trimestrais na determinação do montante devido a título de PIS e COFINS, não impede que, em sede de revisão, a autoridade administrativa julgadora retifique as bases de cálculo correspondentes a cada um dos meses de encerramento do referido período de apuração, vez que, concretizada a hipótese de incidência, ainda que disso decorram exações inferiores as que foram consignadas nas peças acusatórias, remanesce o dever do contribuinte de cumprir com a obrigação tributária principal correspondente, IRPI. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. Caracteriza omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento do lucro decorre de expressa previsão legal, consoante a qual a autoridade tributária, impossibilitada de aferir a exatidão do lucro real declarado em virtude da não apresentação - total ou parcial - de livros e documentos pela pessoa jurídica regularmente intimada, está legitimada a adotá-lo como meio de apuração da base de cálculo do IRPJ, LANÇAMENTOS DECORRENTES. Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência de parcela daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas. MULTA AGRAVADA, INTIMAÇÕES, NÃO ATENDIMENTO. Comprovado nos autos que o contribuinte não atendeu às intimações para prestar esclarecimentos, aplica-se a multa agravada de 112,5%.
Numero da decisão: 1302-000.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares, reconhecer a decadência de IRPJ e CSLL dos três primeiros trimestres de 2001, reconhecer a decadência de PIS e CUPINS até novembro de 2001, Pelo voto de qualidade, manter o lançamento de PIS e CUPINS em relação a dezembro de 2001. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Benedicto Celso Bailei() Júnior (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi (Relator). Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4753407 #
Numero do processo: 10855.001897/2003-42
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1993 a .30/06/2002 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, A regra prevista no inciso I do § 2°, do art. 14, da Medida Provisória n° 2.0.37-24 exclui expressamente a isenção das operações destinadas à Zona Franca de Manaus, cuja aplicação não pode ser afastada pelo Conselho de Contribuintes. O controle de constitucionalidade da legislação é de competência exclusiva do Poder Judiciário, MEDIDA CAUTELAR NA ADIN n° 2.348-9. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao suprimir a expressão 'na Zona Franca de Manaus', do inciso I do § 2°, do art., 14, da Medida Provisória n° 2,037-24, não vincula a administração pública no caso dos autos uma vez que: (i) estava vigente a Emenda Constitucional n° 03/1993, que restringia o caráter vinculante às ações declaratórias de constitucionalidade; (ii) não se trata de decisão definitiva de mérito; (iii) a declaração continha efeitos ex nunc; e (iv) houve a perda do objeto da Medida Cautelar na ADIN, ficando prejudicada a liminar proferida. VENDAS A ZONA FRANCA DE MANAUS. MP 2.037-25, A partir da edição da Medida Provisória 2,0.37-25 deixou de existir a vedação ao fruição da isenção prevista no decreto-Lei 288/67 e corroborada pelao art. 40 do ADCT da Constituição Federal ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/199.3 a 30/06/2002 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. A regra previstai.o, inciso I do § 2', do art 14, da Medida Provisória n° 2.0.37-24 exclui expr .,ssarnente a isenção das operações destinadas à Zona Franca de Manaus, cujaPlicação não pode ser afastada pelo Conselho de Contribuintes. O contrle de constitucionalidade da legislação é de competência exclusiva do Poder Judiciário. MEDIDA CAUTELAR NA ADIN n° 2.348-9. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao suprimir a expressão 'na Zona Franca de Manaus', do inciso I do § 2°, do art 14, da Medida Provisória n° 2.037-24, não vincula a administração pública no caso dos autos uma vez que: (i) estava vigente a Emenda Constitucional IV 03/1993, que restringia o caráter vinculante às ações declaratórias de constitucionalidade; (ii) não se trata de decisão definitiva de mérito; (iii) a declaração continha efeitos ex nunc; e (iv) houve a perda do objeto da Medida Cautelar na ADIN, ficando prejudicada a liminar proferida.. VENDAS A ZONA FRANCA DE MANAUS. MP 2.037-25. A partir da edição da Medida Provisória 2,037-25 deixou de existir a vedação ao fruição da isenção prevista no decreto-Lei 288/67 e corroborada pelo art. 40 do ADCT da Constituição Federal. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-000.591
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Alan Fialho Gandra, que negavam provimento,
Nome do relator: Não Informado

4759149 #
Numero do processo: 11065.001784/98-60
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. Os valores a título de beneficiamento por outra empresa que não a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem. Recurso negado
Numero da decisão: 201-77.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire

4754725 #
Numero do processo: 13016.000432/2004-25
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de Apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO. O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição. PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Numero da decisão: 3301-001.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé

4735064 #
Numero do processo: 37311.011872/2006-01
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 05/06/2006FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias.PEDIDO DI., DILAÇÃO DO PRAZO DE DEFESA. PROIBIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO.Em face da determinação contida no art. 34 da Portaria MPS nº 5.20/04, o prazo de defesa não pode ser prorrogado.JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL,A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.317
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4753399 #
Numero do processo: 10314.007028/2004-20
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 21/07/2000, 15/12/2000, 22/12/2000, 27/12/2000, 05/01/2001, 09/01/2001, 24/10/2001, 17/04/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Em sede de processo administrativo, deve o órgão julgador apreciar as teses de defesa do administrado, acolhendo-as ou rejeitando-as, sob pena de incorrer em cerceamento dos direitos a. ampla defesa e ao contraditório. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00.668
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade do acórdão de 1ª instância. Vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento (Relator) e Maria Regina Godinho. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

4753792 #
Numero do processo: 10680.900497/2008-75
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO SEM MOTIVAÇÃO. NULIDADE. O despacho decisório que deixa de homologar compensações, sem detalhar com clareza e precisão os motivos do não reconhecimento do indébito, cerceia o direito de defesa do contribuinte, impondo sua nulidade.
Numero da decisão: 1102-000.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar a preliminar de nulidade do despacho decisório, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para que outro despacho decisório seja proferido na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima