Numero do processo: 19515.000264/2002-61
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999
VERBA DE GABINETE - IMPOSTO DE RENDA - VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
Esta 2ª Turma da CSRF, tem proclamado, ressalvado meu entendimento pessoal, que as ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
Excluídas as referidas verbas da base da cálculo da incidência, resta prejudicado o recurso da Fazenda Nacional que pretendia ver restabelecida a multa afastada sobre a base de cálculo excluída.
Recurso especial do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional
prejudicado.
Numero da decisão: 9202-000.926
Decisão: Acordam os membros do colegiada por maioria de votos, em dar provimento ao recurso do Contribuinte, restando prejudicado o recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, que negava provimento ao recurso do Contribuinte
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13839.720250/2011-10
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
IMPOSTO RETIDO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEDUÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO.
Somente o imposto comprovadamente retido pela fonte pagadora, correspondente aos rendimentos declarados, pode ser compensado com o imposto devido na declaração de ajuste anual.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de realização de diligência e perícia que são prescindíveis à solução da lide e visa a produção de provas cujo ônus é da contribuinte
ÔNUS DA PROVA.
A comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações é ônus do contribuinte, conforme dicção do art. 36 da Lei nº 9.784/99.
Numero da decisão: 2402-009.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando-se o recálculo do imposto devido pelo regime de competência, utilizando-se as tabela e alíquotas vigentes nos meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Virgílio Cansino Gil (suplente convocado). Ausentes os coselheiros Luís Henrique Dias Lima e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 11444.001613/2008-27
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
NÃO CONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
Não se conhece da matéria recorrida que não tenha sido prequestionada na impugnação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n° 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados, assim entendida a fonte de crédito, a data, o valor e a natureza do depósito ou crédito bancário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATIVIDADE RURAL. ALTERAÇÃO DA BASE LEGAL DA AUTUAÇÃO.
Incabível a alteração, no julgamento, da base legal da autuação, mormente com a pretensão de criar regra matriz de incidência híbrida, inexistente no ordenamento jurídico em vigor.
RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA.
A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal requer a abstenção desta da prática de atos escritos por prazo superior a 60 (sessenta) dias, hipótese não configurada quando houver termo escrito que decline prazo adicional para apresentação de documentos.
Numero da decisão: 2402-009.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação quanto à ausência de ateste expresso da autoridade administrativa quanto à indispensabilidade dos extratos bancários, por preclusão consumativa, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões, quanto ao conhecimento, o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem
Numero do processo: 17546.000685/2007-12
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Numero da decisão: 2301-001.252
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35011.000241/2007-99
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Data do fato gerador: 01/09/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante no 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-001.420
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10120.913078/2011-44
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2008
RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE.
A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise.
RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição.
ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) por não estarem isentas de sua incidência.
CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE.
Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente.
RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA.
A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.910
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 13005.001287/2009-33
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.116
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 15563.000039/2006-22
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
RECURSO DE OFÍCIO SEM A APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES DO LITÍGIO.
Havendo apenas a interposição de recurso de ofício, a matéria a ser apreciada pelo colegiado de segundo grau restringe-se à parcela do crédito tributário exonerado pela decisão de primeira instância, uma vez que os valores mantidos deveriam ter sido contestados por meio de recurso de voluntário apresentado pelo contribuinte no prazo regulamentar.
DCTF RETIFICADORA ENTREGUE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. EFEITOS.
A DCTF retificadora entregue após o início do procedimento de ofício não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício, pois a espontaneidade do sujeito passivo é excluída com o a instauração da ação fiscal.
DIRF RETIFICADORA ENTREGUE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. EFEITOS.
A DIRF entregue pela fonte pagadora não tem natureza de confissão de dívida, constituindo-se mera declaração na qual o contribuinte informa os rendimentos pagos a terceiros, bem como do respectivo IRRF, sendo necessária a formalização do lançamento de eventuais diferenças de imposto não pago ou declarado em DCTF. Por esse motivo, a DIRF retificadora entregue antes da lavratura do auto de infração pode ser aceita para fins de apuração do valor do IRRF devido.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DIRF x DARF x DCTF. CRITÉRIO A SER OBSERVADO DA APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS A SEREM LANÇADAS DE OFÍCIO.
Os valores informados na DIRF que não tiverem sido objeto de pagamento ou declarados em DCTF serão objeto de lançamento de ofício, observando-se na apuração das diferenças que nesta última declaração o período de apuração é semanal e, por tanto, casos em que o início e o término da semana recaírem em meses diferentes, os valores correspondentes serão informados no mês de
encerramento do referido período.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996.
Numero da decisão: 2202-001.342
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso de ofício para excluir do lançamento o imposto de R$1.429,16, R$3.340,45, R$38.346,94, R$222,08, R$218.228,77, R$20,36, R$138,08, R$3.535,73 e R$12.462,74, referente aos meses de jul/2002, set/2002, dez/2002, abr/2003, jul/2003, set/2003, out/2003, dez/2003 e dez/2004, respectivamente.
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 11634.000218/2008-90
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO, ASSOCIAÇÕES. EQUIPARAÇÃO ÀS EMPRESAS EM GERAL.
Para fins de aplicação da lei previdenciária, as associações são equiparadas às empresas em geral, em relação aos segurados que lhe prestam serviço.
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO, CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL, SUJEIÇÃO PASSIVA DO CONTRATANTE.
O sujeito passivo da relação jurídico-tributária para exigência de contribuições incidentes sobre as faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho é o contratante dos serviços.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO, IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA,
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.293
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 14120.000163/2007-15
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de Apuração: 2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECUPERAÇÃO DE CUSTO DE EXPORTAÇÃO.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, entendeu que o alargamento da base de cálculo do PIS, pelo artigo 3º da Lei nº 9.718/98, é inconstitucional por alterar o conceito de faturamento devidamente consagrado no direito privado.
O conceito de crédito presumido de IPI relaciona-se, em casos de operações de exportação, com recuperação dos custos incorridos pelo contribuinte exportador.
Dessa forma, não pode ser qualificado como receita na medida em que tais ingressos financeiros têm como causa recuperação de despesa anteriormente suportada pelo contribuinte, neutralizando-se a anterior diminuição patrimonial.
PIS. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO RELATIVAS ÀS RECEITAS AUFERIDAS COM VENDA DE ATIVO. FALTA DE AMPARO LEGAL.
Não havia na época dos fatos base legal para a exclusão de receitas auferidas com venda de ativo permanente da base de cálculo do PIS, mas apenas com a venda de ativo imobilizado. MULTA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI.
Não há que se falar em aplicação retroativa no caso de lei
superveniente incluir hipótese de exclusão de receitas da base
de cálculo da contribuição para o PIS, aplicando-se ao caso o
art. 144 do CTN.
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2.
O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é de competência exclusiva do Poder Judiciário, não
podendo ser objeto de pronunciado pelo CARF.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.297
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Junior
