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4812060 #
Numero do processo: 10711.001541/86-45
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ADUANEIRO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO 1. Navio pertencente a armador estrangeiro, enquanto fretado a empresa marítima brasileira, considera-se brasileiro o transportador para efeito da apuração de diferenças na descarga, feita em conferência final de manifesto. 2. Agência marítima de transportador nacional é pessoa ilegítima para responder solidariamente por diferenças apuradas na descarga de mercadorias manifestadas trazidas no veículo transportador. Entendimento do art. 32 do DL 37/66 com a nova redação dada pelo DL 2472/88 Recurso de divergência provido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de ilegitimidade de parte passiva "ad causam", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4842485 #
Numero do processo: 13931.000389/2007-17
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 01/05/2007 DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. JUROS. MULTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMULADOS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA E SELIC APLICADOS EM SEPARADO E EM SUAS DEVIDAS ÉPOCAS. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, reconhecendo a decadência das contribuições 04/2002 e 07/2002 do estabelecimento 02.800.573/0006-30. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4897453 #
Numero do processo: 10882.004484/2008-05
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/10/2003 a 30/06/2008 COFINS. RECEITA PRÓPRIA. ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO. SISTEMA EXPRESSO DE COLETA E REPASSE DE PEDÁGIO. Atividade que proporciona aos usuários um serviço diferenciado de pagamento de pedágio, caracterizando atuação como intermediário, em que o valor do pedágio é recebido do usuário e repassado para a concessionária. O pedágio constitui receita apenas em relação à concessionária. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3403-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sa Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel. Sustentou pela interessada o Dr. Luiz Paulo Romano. OAB/DF nº 14.303.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4879332 #
Numero do processo: 11020.002705/2005-62
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2000 COFINS. DECADÊNCIA. Na forma da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 3201-000.724
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4841930 #
Numero do processo: 13971.003026/2002-44
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ.Ano-calendário: 2000, 2001. Falta de Recolhimento do IRPJ sobre a Base de Cálculo Estimada (Multa isolada).O não recolhimento do imposto por estimativa, sem que o contribuinte tenha demonstrado, através de balanço ou balancete de suspensão ou redução, submete o infrator à multa isolada de 75% prevista no art 44, § 1°, inciso IV, da Lei n° 9.430/96.Impostos RecuperadosOs valores escriturados pelo contribuinte a título de Impostos Recuperados serão tributados pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IR.PI) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL. Desistência Parcial da Impugnação.Se o contribuinte na defesa apresentada manifesta expressamente a vontade de não mais se insurgir contra parte das infrações a ele cominadas, desistindo, assim, parcialmente da impugnação, permanece o litígio apenas quanto à matéria não alcançada pela desistência.Comutação da Penalidade para 50%Como se trata de ato não definitivamente julgado, com base no art 106, 111, do CTN, comuta-se a penalidade para o percentual de 50% (cinqüenta por cento), conforme art. 18 da MP n° 303/2006.Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1401-000.039
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4850862 #
Numero do processo: 13981.000030/2007-46
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 INSUMOS. TERMO. ALCANCE. São "insumos", para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam, processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser diretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. EMBALAGEM PARA TRANSPORTE. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Se o serviço de transporte das mercadorias fizer parte da operação de venda, e tiver seus custos suportados pelo produtor, as embalagens de transporte serão necessárias para a preservação da integridade dos bens durante o transporte e gerarão direito a crédito. ENCARGOS COM DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. CREDITAMENTO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS relativos aos encargos com depreciação de bens e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado que efetivamente participem do processo produtivo da empresa. PER/DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado.
Numero da decisão: 3803-003.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] ALEXANDRE KERN - Presidente. [assinado digitalmente] JOÃO ALFREDO EDUÃO FERREIRA - Relator. [assinado digitalmente] Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Belchior Melo De Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4866985 #
Numero do processo: 10909.002758/2008-78
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCLUSÃO DE CO-RESPONSÁVEIS NO RELATÓRIO FISCAL DA INFRAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Tendo em vista que além da recorrente várias pessoas foram indicadas no relatório fiscal na qualidade de co-responsáveis pelo crédito lançado, devem as mesmas ser cientificadas do lançamento, sob pena de cerceamento de seu direito de defesa, nos termos do art. 59, II, do Decreto 70.235/72. Decisão de Primeira Instancia Anulada.
Numero da decisão: 2402-003.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4814181 #
Numero do processo: 00940.050702/83-33
Data da sessão: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ABATIMENTOS DA RENDA BRUTA - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Comprovando-se nos autos que o contribuinte estava obrigado, por acordo homologado judicialmente, a pagar pensão alimentícia a sua ex-esposa, reconhece-se seu direito de pleitear o respectivo abatimento, ainda que, por evidente erro material, tenha indicado como beneficiária dos pagamentos pessoa diferente, com quem viva maritalmente.
Numero da decisão: CSRF/01-00.0501
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passi m a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Roberto monteiro Bertazi

4842479 #
Numero do processo: 16020.000059/2007-84
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/07/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES. NULIDADE AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DA MULTA. INEXISTÊNCIA. TIPIFICAÇÃO INCORRETA DA INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, reconhecendo a decadência das faltas até a competência 12/1999, inclusive. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4869393 #
Numero do processo: 10380.000924/2007-17
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2007 DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO. Constatado erro de fato no preenchimento da apresentação da DIRF, comprovado mediante documentação hábil e idônea, com apresentação tempestiva por Órgão do Estado do Ceará da declaração centralizada posteriormente desmembrada em diversas DIRFs para cada um dos órgãos da administração direta, é indevida a exigência da multa por atraso na entrega da declaração.
Numero da decisão: 2201-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinado digitalmente) GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator. EDITADO EM: 13/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD