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6129940 #
Numero do processo: 13837.000794/2003-71
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 Atividade Vedada. Não caracterização. A filmagem e edição de imagens, para comerciais veiculados na televisão não se confunde nem se assemelha à coordenação e intermediação da captação de recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros empregados na produção de espetáculos audiovisuais, atividades típicas do produtor de espetáculos. Direito Intertemporal. Mudança do Regime de Vedações. Alcance. Na vigência da Resolução CGSN n° 04, de 2007, pessoas jurídicas aptas a aderir ao regime instituído pela Lei Complementar n° 123, de 2006 não devem ser afastadas do regime da Lei n° 9.317, de 1996. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.156
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5279062 #
Numero do processo: 11128.004135/2002-02
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do Fato Gerador: 06/12/2001 II. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada. MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158- 35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo. Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Por expressa disposição legal, confere-se à exigência decorrente da aplicação de penalidade o mesmo tratamento outorgado ao crédito decorrente do fato gerador do imposto. Nessa condição, a partir da data da fixação dessa exigência, se dará a fluência de juros sobre o valor relativo ao lançamento de multa isolada. Aplicação do art. 113, § 1º do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 1966), combinado com o art. 43 da Lei n° 9.430 de 1996. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE AFASTADA. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. TAXA SELIC. A constitucionalidade da utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária é legal, conforme pacífica jurisprudência desta corte. Aplicação da Súmula 3º CC n° 4.
Numero da decisão: 303-35.748
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as exigências relativas às multas administrativa e de ofício. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão quanto à multa administrativa.
Nome do relator: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto Redator designado

6060998 #
Numero do processo: 13851.000008/91-16
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A instauração da. fase litigiosa do procedimento se dá. com a impugnação da exigência, apresentada no prazo legai, nos termos do estabelecido no Decreto n. 70.235/72. Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 102-30.492
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestiva a impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5192719 #
Numero do processo: 12466.001011/98-23
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 28/04/1994 a 14/12/1994 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. BASE DE CÁLCULO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIAS LOCALIZADAS NO PAÍS ÀS DETENTORAS DO USO DE MARCAS ESTRANGEIRAS POR SERVIÇOS PRESTADOS APÓS A NACIONALIZAÇÃO DOS BENS. NÃO INCLUSÃO. Não integram o Valor Aduaneiro da mercadoria os valores pagos pelas concessionárias situadas no País às detentoras do uso de marcas estrangeiras, pelos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil após a nacionalização dos bens. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Rosaldo Trevisan votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente a Dra. Anna Paola Zonari. OAB/DF nº 1.928-A. Esteve presente ao julgamento o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda. OAB/DF nº 1.954-A Antonio Carlos Atulim - Presidente Raquel Motta Brandão Minatel – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti, Alexandre Kern e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL

5037200 #
Numero do processo: 35301.010318/2005-10
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 19/05/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - PREVIDENCIÁRIO O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa informado em GFIP a totalidade dos fatos geradores, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN. RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. É nulo, por vício material, o Relatório Fiscal que não demonstra de forma clara e precisa todas as circunstâncias em que ocorreram os fatos geradores, bem como, os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito tributário, de forma a possibilitar ao contribuinte o pleno direito à ampla defesa e ao contraditório. NFLD CORRELATAS - RELATÓRIO FISCAL DA NFLD COLACIONADO AOS AUTOS A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores. Processo Anulado
Numero da decisão: 2401-003.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 11/1999. Vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landin e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que declaravam a decadência da totalidade do lançamento. Por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento por vício material. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que declarava a nulidade por vício formal e o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo, que não anulava o lançamento. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à declaração de nulidade, a conselheira Carolina Wanderley Landin. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Carolina Wanderley Landim – Redatora Designada Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5956237 #
Numero do processo: 13629.000008/2008-04
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 FALTA DE RECOLHIMENTO. IRPJ. CSLL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. Mantém-se a exigência que toma por referência o faturamento e o lucro evidenciados na escrituração do sujeito passivo, regularmente reduzida em razão de retenções confirmadas na 1ª instância de julgamento, apesar de não escrituradas pelo sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA. ACUSAÇÃO DE REITERADA DECLARAÇÃO INEXATA. DÚVIDA. Se os elementos reunidos nos autos também permitem inferir que o sujeito passivo foi apenas negligente no cumprimento de suas obrigações acessórias, há dúvida que impõe a interpretação da lei que define infrações de maneira mais favorável ao acusado. JUROS DE MORA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1101-001.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Marcos Vinícius Barros Ottoni, Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5838267 #
Numero do processo: 12457.002344/2011-35
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 20/10/2009, 21/10/2009 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENALIDADE. A importação de mercadorias destinadas a terceiro oculto, o real responsável pela operação, dá ensejo à pena de perdimento, ou sua conversão em multa, aplicável ao importador, pela caracterização de interposição fraudulenta na importação. PROVAS. COLHIMENTO. Para instruir procedimento fiscal, o Auditor-Fiscal da RFB está autorizado legalmente a colher provas na Repartição da RFB e no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica. O depoimento pessoal é uma dessas provas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 27/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5053194 #
Numero do processo: 13808.001372/2001-07
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996 VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 42. Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação.
Numero da decisão: 2201-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Rodrigo Prado Gonçalves, OAB/SP 208.026. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Marcio de Lacerda Martins. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

5778557 #
Numero do processo: 10980.003414/2003-17
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Sustentou pela recorrente o Dr. Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB/SP nº 182.632. Resolução 3403-000.528 Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5108871 #
Numero do processo: 19515.002208/2003-42
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO POR DELEGACIA INCOMPETENTE. NULIDADE DO PROCESSO DESDE O ACÓRDÃO. A competência das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento está definida no regimento interno da Receita Federal do Brasil. São nulos os despachos e as decisões proferidos por autoridade incompetente. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral Dr. Leandro Bettini, OAB/SP 237.509. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros, Gilson Macedo Rosenbrug Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Winderley Morais Pereira (Substituto), Silvia de Brito Oliveira, Jacques Veloso de Melo (Suplente) e João Carlos Cassuli Junior. Ausente, justificadamente, a conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR