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4730257 #
Numero do processo: 16707.008594/99-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - Não são considerados isentos os rendimentos não relacionados como hipóteses de isenção, sendo este um caso de interpretação literal da Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11346
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4728870 #
Numero do processo: 16327.000276/2006-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: LUCROS NO EXTERIOR - TAXA DE CONVERSÃO PARA A MOEDA NACIONAL - A conversão para a moeda nacional dos lucros auferidos no exterior por coligadas ou controladas deve ser feita pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que foram apurados. TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR – DIREITO À COMPENSAÇÃO – CADUCIDADE – O direito de compensar o imposto de renda incidente no exterior sobre o lucro auferido por coligadas ou controladas com o imposto de renda incidente no país sobre os referidos lucros é condicionado a que esse direito seja exercido até o final do segundo ano-calendário subseqüente ao de sua apuração, sob pena de caducidade. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar que os valores dos lucros auferidos no exterior, sejam convertidos para a moeda nacional com base na taxa cambial para venda do dia das demonstrações financeiras nas quais foram apurados, nos termos do relatório e voto que passam á integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4729666 #
Numero do processo: 16327.002856/99-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - NEGOCIAÇÃO REALIZADA FORA DOS PREGÕES DAS BOLSAS DE VALORES - MERCADO DE BALCÃO - APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL -VALOR DE ALIENAÇÃO - VALOR DE QUITAÇÃO - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de participações societárias efetuadas fora dos pregões das bolsas de valores, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de ações ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. Desta forma, na apuração do ganho de capital considera-se valor de alienação o preço efetivo da operação de venda ou da cessão de direitos, observada a apuração do ganho de capital na proporção da parcela recebida, ou seja, para fins de tributação considera-se o valor integralmente recebido, isto é, aquele do qual foi dada a sua quitação. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18478
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4730956 #
Numero do processo: 18471.002667/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - No caso de pessoa jurídica, a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, constatada depois da data prevista para o encerramento do período de apuração não cabe exigir o imposto, tão-somente a multa de ofício e os juros de mora. Exigi-se do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, caso este não tenha submetido os rendimentos à tributação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4729884 #
Numero do processo: 16542.000249/00-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS ALCANÇADOS PELA ISENÇÃO - Os rendimentos, recebidos em ação trabalhista quando referentes a período em que não estava comprovado ser a contribuinte portadora de doença enquadrada nas hipóteses de isenção, devem ser oferecidos à tributação, posto não terem abrigo no benefício fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13113
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4730124 #
Numero do processo: 16707.003229/2003-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Em se tratando de lançamento feito com base em informações constantes de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, nos casos em que o contribuinte alegar que não recebeu o valor informado pela fonte pagadora, para validade do lançamento, cabe à fiscalização intimar a fonte para comprovar o pagamento informado na DIRF. A comprovação, nos autos, de que o valor recebido é menor daquele que foi informado na DIRF e que tal pagamento deu-se em ano-calendário diferente daquele em que foi objeto da autuação, impõe-se o cancelamento do auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.829
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4731816 #
Numero do processo: 35232.000659/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/10/2005 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N.°8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Ao deixar a empresa de contabilizar em títulos próprios os pagamentos a pessoas físicas e jurídicas em contas distintas descumpriu a legislação previdenciária, ensejando a autuação. A não discriminação dos pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas, constitui inobservância do artigo 32, II da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "a" do RPS, aprovado pelo Decreto n.°3.048/99. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.469
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4729678 #
Numero do processo: 16327.002925/2001-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – LUCRO REAL - INDEDUTIBILIDADE – ADIÇÃO REFLEXA PARA EFEITOS DA CSLL – Nos termos de específica previsão da legislação da CSLL, as provisões indedutíveis em matéria de IRPJ, por reflexo, também o serão para efeitos de determinação da base de cálculo da contribuição. CSLL – GRATIFICAÇÃO A ADMINISTRADOR – LUCRO REAL – INDEDUTIBILIDADE – CSLL – DESPESA OPERACIONAL DEDUTÍVEL – Para efeitos da CSLL, os ajustes ao lucro líquido, para fins de determinação de sua base de cálculo, são, exclusivamente, os previstos em sua legislação de regência, dentre os quais não se encontram as despesas com gratificações a administradores indedutíveis, apenas, na determinação do lucro real das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 107-08.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a glosa de gratificação de administração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e Albertina.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4731308 #
Numero do processo: 19515.002682/2003-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4731336 #
Numero do processo: 19515.003132/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1999 CONCOMITÂNCIA- Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.( Súmula 1º CC nº 1) JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.( Súmula 1º CC nº 4) JUROS DE MORA- CRÉDITO COM EXIGIBILDIADE SUSPENSA- São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.( Súmula 1º CC nº 5:) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni