Numero do processo: 10950.002954/2005-94
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000, 01/01/2001 a 31/03/2001, 01/10/2001 a 31/12/2001, 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não se aplica às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.339
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10865.001599/2001-71
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1989, 1990
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto
Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 14041.000246/2005-22
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL — INEXISTÊNCIA — RECURSO NÃO CONHECIDO.
Acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art. 44, II, alíneas "a" e "b", da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-000.234
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele conheciam.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10835.000549/2003-96
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PAF.MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Em razão de seu caráter
excepcional, o agravamento da multa só é cabível quando a cooperação do contribuinte para a formalização do lançamento for imprescindível, apresentando-se descabida quando já dispõe a autoridade lançadora, por conta de declaração apresentada pelo próprio contribuinte, de todas as informações necessárias para determinação da ocorrência do fato gerador, identificação do sujeito passivo e quantificação da matéria tributável.
Numero da decisão: 9101-000.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, per maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam. integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo. Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos de Lima
Junior (substituto convocado).
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 15563.000030/2008-83
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/03/2002
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGOS 45 E 46 LEI 8.212/1991. SÚMULA VINCULANTE STF.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
No caso de lançamento das contribuições sociais, em que os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10865.001689/2004-13
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Exercício. 2000
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO À
AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade no lançamento se a interessada foi intimada dos atos do Fisco em todas as fases do procedimento fiscal, com prazo adequado para resposta e, após a lavratura dos autos de infração, os prazos para defesa lhe têm sido garantidos, e não se vislumbra obscuridade, quer na descrição dos fatos, quer no enquadramento legal, que pudesse dificultar sua compreensão da infração que lhe e imputada e, em conseqüência, impossibilitar sua defesa
NULIDADE DO LANÇAMENTO, OFENSA AO Princípio DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade quando resta demonstrado que não foi a retificação da DIPJ, promovida pela interessada sob procedimento de oficio, que motivou ou embasou a autuação, mas sim o fato de que não restou comprovada, de forma individualizada, a origem de créditos/depósitos em sua conta-corrente bancária.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10820.001261/2003-06
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N°. 10.174, DE 2001. É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°. 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas, visto que tem natureza instrumental e pode ser aplicada para fins de prova de omissão de rendimentos correspondentes a períodos anteriores a sua vigência.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-000.296
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174/2001; vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que a acolhia, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos^düvoto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13161.720025/2008-98
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DILIGÊNCIA E PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Nos termos do processo administrativo fiscal, o julgador pode indeferir as diligências e perícias requeridas quando não expostos claramente os motivos que as justifique e quando entendê-las desnecessárias para a solução da lide.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. LIVROS LALUR E REGISTRO DE INVENTÁRIO. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE DOS REGISTROS CONTÁBEIS.
Por expressa disposição legal, está autorizado o arbitramento do lucro do contribuinte que não apresenta à fiscalização, apesar de regularmente intimado, os documentos de suporte dos registros contábeis e os livros obrigatórios, LALUR e Registro de Inventário.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DA DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE NA FASE DE IMPUGNAÇÃO.
Fundado o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, com base na não entrega da documentação de suporte dos registros contábeis e dos livros obrigatórios, a sua apresentação, na fase litigiosa do processo administrativo, não supre essa deficiência. Aplicação da Súmula CARF Nº 59.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DESCABIMENTO.
Não evidenciado nos autos a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio é de se reduzir o percentual da multa de ofício aplicada, de 150%, para 75%.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CABIMENTO.
Nos lançamentos efetuados de ofício pela autoridade competente, por expressa disposição legal, é cabível a imposição dos juros de mora aos débitos regularmente formalizados em auto de infração, não pagos no vencimento. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Subsistindo o lançamento principal, deve ser mantido o lançamento que lhe seja decorrente, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência/perícia e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício aplicada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 15374.002595/2001-56
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2000
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE.
Diligências e perícias destinam-se à formação da convicção dos julgadores, que podem indeferir as que entender despiciendas, sem que isso macule o lançamento ou a decisão proferida com vício de nulidade.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A não-comprovação por meio do registro na escrita contábil impõe o afastamento da compensação alegada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 3402-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10280.002106/2005-15
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001,2002,2003,2004
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS -PNUD/ONU - A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto n°. 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo n°. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto n°. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
MULTA DE^ LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA -CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § Io, itens II e IH, da Lei n°. 9.430, de 1996).
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2202-000.314
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
