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4613706 #
Numero do processo: 10950.002954/2005-94
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000, 01/01/2001 a 31/03/2001, 01/10/2001 a 31/12/2001, 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não se aplica às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.339
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4613456 #
Numero do processo: 10865.001599/2001-71
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1989, 1990 ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4614945 #
Numero do processo: 14041.000246/2005-22
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL — INEXISTÊNCIA — RECURSO NÃO CONHECIDO. Acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face a acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada de que trata o art. 44, II, alíneas "a" e "b", da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-000.234
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele conheciam.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4613348 #
Numero do processo: 10835.000549/2003-96
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PAF.MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Em razão de seu caráter excepcional, o agravamento da multa só é cabível quando a cooperação do contribuinte para a formalização do lançamento for imprescindível, apresentando-se descabida quando já dispõe a autoridade lançadora, por conta de declaração apresentada pelo próprio contribuinte, de todas as informações necessárias para determinação da ocorrência do fato gerador, identificação do sujeito passivo e quantificação da matéria tributável.
Numero da decisão: 9101-000.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, per maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam. integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo. Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior (substituto convocado).
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4544999 #
Numero do processo: 15563.000030/2008-83
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 31/03/2002 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGOS 45 E 46 LEI 8.212/1991. SÚMULA VINCULANTE STF. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. No caso de lançamento das contribuições sociais, em que os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4613458 #
Numero do processo: 10865.001689/2004-13
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ Exercício. 2000 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade no lançamento se a interessada foi intimada dos atos do Fisco em todas as fases do procedimento fiscal, com prazo adequado para resposta e, após a lavratura dos autos de infração, os prazos para defesa lhe têm sido garantidos, e não se vislumbra obscuridade, quer na descrição dos fatos, quer no enquadramento legal, que pudesse dificultar sua compreensão da infração que lhe e imputada e, em conseqüência, impossibilitar sua defesa NULIDADE DO LANÇAMENTO, OFENSA AO Princípio DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade quando resta demonstrado que não foi a retificação da DIPJ, promovida pela interessada sob procedimento de oficio, que motivou ou embasou a autuação, mas sim o fato de que não restou comprovada, de forma individualizada, a origem de créditos/depósitos em sua conta-corrente bancária. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4613246 #
Numero do processo: 10820.001261/2003-06
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N°. 10.174, DE 2001. É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°. 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas, visto que tem natureza instrumental e pode ser aplicada para fins de prova de omissão de rendimentos correspondentes a períodos anteriores a sua vigência. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-000.296
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174/2001; vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que a acolhia, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos^düvoto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4328544 #
Numero do processo: 13161.720025/2008-98
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DILIGÊNCIA E PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Nos termos do processo administrativo fiscal, o julgador pode indeferir as diligências e perícias requeridas quando não expostos claramente os motivos que as justifique e quando entendê-las desnecessárias para a solução da lide. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ARBITRAMENTO DO LUCRO. LIVROS LALUR E REGISTRO DE INVENTÁRIO. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE DOS REGISTROS CONTÁBEIS. Por expressa disposição legal, está autorizado o arbitramento do lucro do contribuinte que não apresenta à fiscalização, apesar de regularmente intimado, os documentos de suporte dos registros contábeis e os livros obrigatórios, LALUR e Registro de Inventário. ARBITRAMENTO DO LUCRO. APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DA DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE NA FASE DE IMPUGNAÇÃO. Fundado o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, com base na não entrega da documentação de suporte dos registros contábeis e dos livros obrigatórios, a sua apresentação, na fase litigiosa do processo administrativo, não supre essa deficiência. Aplicação da Súmula CARF Nº 59. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DESCABIMENTO. Não evidenciado nos autos a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio é de se reduzir o percentual da multa de ofício aplicada, de 150%, para 75%. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CABIMENTO. Nos lançamentos efetuados de ofício pela autoridade competente, por expressa disposição legal, é cabível a imposição dos juros de mora aos débitos regularmente formalizados em auto de infração, não pagos no vencimento. Aplicação da Súmula CARF nº 4. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Subsistindo o lançamento principal, deve ser mantido o lançamento que lhe seja decorrente, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência/perícia e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício aplicada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4334636 #
Numero do processo: 15374.002595/2001-56
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2000 PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE. Diligências e perícias destinam-se à formação da convicção dos julgadores, que podem indeferir as que entender despiciendas, sem que isso macule o lançamento ou a decisão proferida com vício de nulidade. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A não-comprovação por meio do registro na escrita contábil impõe o afastamento da compensação alegada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 3402-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4612589 #
Numero do processo: 10280.002106/2005-15
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001,2002,2003,2004 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS -PNUD/ONU - A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto n°. 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo n°. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto n°. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. MULTA DE^ LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA -CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § Io, itens II e IH, da Lei n°. 9.430, de 1996). Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2202-000.314
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez