Numero do processo: 10580.007545/96-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – EMPRÉSTIMO DE SÓCIOS- Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores , cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS – CUSTOS FICTÍCIOS –Não há previsão legal para imputar custos em lançamento decorrente de escrituração de notas fiscais de entrada em valor maior que o custo efetivo.
COMPENSAÇÀO DE PREJUÍZOS FISCAIS- Verificando-se a majoração indevida de custos e erro na correção dos prejuízos fiscais de exercícios anteriores, impõem-se a revisão da apuração do lucro real dos períodos subsequentes.
IRRF - A tributação em separado prevista nos artigos 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que o revogou. Em consequência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS- COFINS- CSSL: Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-06195
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15%.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10480.001794/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Inocorre a decadência e não se lhe impõe a norma do artigo 150, § 4° da Lei n° 5.172/66, quando resultarem juridicamente irrelevantes as aplicações dos artigos 142 e 149 do CTN, por força de a autoridade lançadora não dispor, previamente, de todas as informações pertinentes à ocorrência do fato imponível, à identificação do sujeito passivo em todos os seus matizes tributariamente essenciais e conhecimento dos entes formadores do pagamento antecipado, mesmo porque provisório e condicionado a ajustes reais sob outra base de cálculo, ao cabo do encerramento do exercício social. Trata-se de Auto de Infração lavrado em 08.03.95, quando a entrega da declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1990 fora entregue em 29.06.90.
IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL EM NUMERÁRIOS - A natureza documental, decorrente de registros públicos e de escrituração contábil dos fatos, prova a declaração, mas não o fato declarado. Como corolário, enquanto o direito privado regula a validade jurídica dos atos, o direito tributário investiga o seu conteúdo econômico. Não logrando a recorrente a produção de provas do efetivo ingresso e origem dos recursos, com documentos hábeis e idôneos e coincidentes em datas e valores, presume-se que tais recursos se originaram da pessoa jurídica, provenientes de omissão de receitas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Se a matéria objeto de recurso não fora prequestionada, na fase de impugnação, ocorre a preclusão. Incabível a apreciação contestatória de inexistência de fundamento fático na imposição de saldo credor de caixa em grau único de recurso voluntário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - É devida a contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei n° 7.689/88, calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica, estende-se à lide decorrente com exigência desta contribuição.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19277
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a inicidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10480.000977/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – É nulo o lançamento formalizado em desacordo com o disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/66).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto.que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10480.002688/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO - JUROS MORATÓRIOS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas provenientes do trabalho assalariado, inclusive a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações recebidas em decorrência do atraso no pagamento são tributados, independentemente de o pagamento decorrer ou não do cumprimento de sentença judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10480.028069/99-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – FORMAÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO COM BASE EM VALORES REFERENTES A PERÍODOS ATINGIDOS PELA DECADÊNCIA – POSSIBILIDADE.
Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores que, a despeito de terem produzido efeitos próprios em períodos já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de montantes cuja repercussão tributária se dá no futuro, providência que não importa em violação à regra do art. 173 do Código Tributário Nacional.
COMPENSAÇÃO – PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS.
Os prejuízos fiscais acumulados pelo contribuinte em exercícios anteriores somente pode ser utilizado para abatimento do lucro líquido obtido, não servindo para elidir a obrigatoriedade de recolhimento do IRPJ por estimativa.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-08.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10480.002000/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. VALORES CONSTANTES DE NOTA FISCAL - Comprovados os pagamentos feitos por prestações de serviços odontológicos, se restabelece a dedução pleiteada na Declaração de Ajuste Anual, exercício de 2000, como despesas médicas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13924
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.001556/93-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo, autorgado ou delegado pelo Estado. Revestem a forma de empresas particulares, admitem lucro e regem-se pelas normas das sociedades mercantis e são responsáveis diretas pelas obrigações, decorrentes de tais atividades, inclusive as tributárias. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-72431
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10530.002309/2005-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - Cabível a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos devida pela sua apresentação fora do prazo estabelecido, ainda que a contribuinte a faça espontaneamente. Inaplicável a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10540.000195/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROVISÓRIA - Não cabe aos Conselhos de Contribuintes o exame de argüição de inconstitucionalidade. COFINS - INCIDÊNCIA SOBRE DERIVADOS DE PETRÓLEO - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 230.337/RN, confirmou ser constitucional a cobrança da COFINS sobre derivados de petróleo. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - A COFINS devida pelos distribuidores de combustíveis, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75086
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10530.002135/2004-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada à multa mais benigna. Inexistência de previsão legal para remissão do débito tributário constituído.
Numero da decisão: 303-33.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
