Numero do processo: 19647.006697/2005-78
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/11/2000 a
31/12/2001, 01/02/2002 a 30/04/2002,01/02/2004 a 31/03/2004
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. PARÁGRAFO 1°, ARTIGO 3°, LEI N° 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. RECEITAS FINANCEIRAS/
VARIAÇÕES CAMBIAIS. Com a declaração da inconstitucionalidade do § 1º, artigo 3°, da Lei n° 9.718/98 - o qual alargou a base de cálculo da COFINS e do PIS - nos autos do Recurso Extraordinário n° 346.0841PR, dentre outros, o Supremo Tribunal Federal afastou de uma vez por todas a tributação sobre as receitas financeiras/variações cambiais, restabelecendo, por conseguinte, a base de cálculo do PIS e da COFINS como o faturamento, assim entendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços. De conformidade com o artigo 49, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, os julgadores desse Colegiado poderão afastar a aplicação de leis ou atos normativos, quando declarados inconstitucionais em sessão Plenária do STF de forma definitiva.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.608
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim,
Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13982.000599/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ — MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS — PREJUÍZO FISCAL — Após o encerramento do ano calendário, a base de cálculo para efeitos de aplicação da multa isolada tem como limite o saldo do tributo a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, portanto, a sua imposição na inexistência de base tributável.
Numero da decisão: 101-97.044
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para cancelar a multa de oficio isolada, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Fartoni e Caio Marcos Cândico que negavam provimento integral. Acompanham pelas
conclusões os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Antonio Praga; ausentes, momentânea e justificadamente, os conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Walmir Sandri, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10805.002709/98-24
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL
Fatos geradores: Setembro de 1991 a Março de 1992.
DECADÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: PLENO/00-00.086
Decisão: Acordam os membros da Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso extraordinário, para afastar a aplicação do art. 45 da Lei 8.212/1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 10314.002155/2001-90
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.032
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 11080.008403/2004-11
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MPF. DESCRIÇÃO DO TRIBUTO E PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO.
LANÇAMENTO, POR DECORRÊNCIA, DE CSLL, PIS E COFINS.
LEGALIDADE.
A teor do então vigente artigo 9.° da Portaria SRF n.° 4.066/2007, é lícito à autoridade fiscal proceder o lançamento de CSLL, PIS e COFINS, por efeito reflexo da apuração do imposto de renda pessoa jurídica — IRPJ sujeito à apuração pelo lucro presumido.
Numero da decisão: 1401-000.093
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A conselheiro Karem Jureidini Dias acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10835.001894/2001-85
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 11075.002752/2005-71
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 23/04/2002 a 27/09/2002
CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO
Devem ser desqualificados os certificados de origem com fundamentação legal inexistente, quando assim decidido pelo Brasil, conforme Ato Coana n. 03/2005.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.292
Decisão: ACORDAM os membros da 2 Câmara / i a Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos
termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11516.002568/2006-75
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO
Não restou caracterizada nenhuma das hipóteses que poderiam macular as
autuações pelo vício da nulidade, conforme previsto no art. 59 do Decreto 70.235/1972 - PAF, quais sejam, lançamento realizado por pessoa
incompetente ou cerceamento do direito de defesa.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS E RECEITAS ESCRITURADAS MAS NÃO
DECLARADAS
Lançamento de oficio decorrente da tributação de receitas oriundas da própria
atividade econômica da contribuinte (comércio de alimentos por conta de
exploração de áreas em complexo hoteleiro), obtidas em ação de fiscalização
junto ao hotel conveniado.
LANÇAMENTO INDIVIDUALIZADO POR TRIBUTO
O SIMPLES não é um tributo, mas apenas uma forma simplificada de
recolhimento, que engloba vários tributos num único documento de
arrecadação (DARF). O lançamento de oficio envolvendo o regime
simplificado de pagamento é decomposto nas parcelas correspondentes a
cada um dos tributos englobados, sem qualquer prejuízo à aplicação dos
percentuais únicos e progressivos, que são fixados conforme as faixas de
receita bruta acumulada no ano.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, II,
da Lei n° 9.430/96, quando demonstrado que a conduta do sujeito passivo se
enquadra no art. 71, I, da Lei n°4.502/64.
MULTA ABUSIVA E JUROS DE MORA - TAXA SELIC
O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de oficio e sobre a
taxa SELIC implicaria no afastamento de normas legais vigentes (artigos 44 e
61 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade ou afronta ao
Código Tributário Nacional - CTN, e falece a esse órgão de julgamento
administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo
do Poder Judiciário, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-000.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique M. de Oliveira, que
dava provimento parcial ao recurso para reduzir— a multa de oficio para 75%.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10820.002080/2002-16
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - EXIGÊNCIA - A
obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal), teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17 da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 1° da Lei n° 10.16512000.
RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - A inteligência do artigo 10 da Lei n°
9.393/96 traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Tal averbação se constitui em um mero controle e, portanto, desnecessária para quese reconheça a existência da área de reserva legal.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.976
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13204.000068/2002-14
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZA DOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO "NT".
O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como
ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e
exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi dado o beneficio fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias".
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.505
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer o direito ao crédito presumido do IPI nas aquisições de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na exportação de produtos NT. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
