Numero do processo: 13886.000284/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
RENDIMENTOS PRODUZIDOS POR BENS COMUNS AO CASAL. DECLARADO EM SEPARADO. TRIBUTAÇÃO. RATEIO DE 50% DOS RENDIMENTOS PARA CADA CÔNJUGE.
Somente os rendimentos referentes a bens comprovadamente comuns do casal podem ser tributados mediante o rateio.
Ausente prova de que o imóvel relacionado ao recebimento dos aluguéis fosse comum, ou que o regime de bens impusesse a comunhão patrimonial, é impossível reverter as conclusões a que chegou o órgão julgador de origem.
Numero da decisão: 2202-010.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10380.720137/2010-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. FALTA DE REQUISITOS.
É dedutível da base de cálculo do imposto de renda o valor pago a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, no valor definido na justiça efetivamente pago pelo contribuinte. Falta de comprovação do acordo e do pagamento.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. RENDIMENTOS ISENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. MOLÉSTIA GRAVE. EXTEMPORANEIDADE.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Súmula CARF nº63. Acometimento posterior ao período do lançamento.
APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO.
As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.
Numero da decisão: 2002-008.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 17 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10980.911530/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO EM DILIGÊNCIA. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO.
Caracterizado o recolhimento a maior do tributo, em diligência fiscal, é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 3101-003.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos do relatório de diligência, com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.821, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.910917/2010-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
MARCOS ROBERTO DA SILVA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 13804.003229/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/1991 a 31/10/1995
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS- SEMESTRALIDADE- PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. PEDIDO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da LC n° 7/70 é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicável o prazo contado da data da homologação tácita do lançamento nos casos em que tenha havido solução da questão conflituosa por meio de Resolução do Senado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.425
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres, votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10980.927108/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO EM DILIGÊNCIA. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO.
Caracterizado o recolhimento a maior do tributo, em diligência fiscal, é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 3101-003.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos do relatório de diligência, com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.821, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.910917/2010-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
MARCOS ROBERTO DA SILVA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10340.720580/2022-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018, 2020
MOMENTO DA DEDUTIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. EXERCÍCIOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE.
A dedução dos juros sobre o capital próprio só poderá ser efetuada no ano-calendário a que se referem os seus limites, sendo, portanto, vedada a possibilidade de dedução relativa a períodos anteriores.
TAXA DE JUROS UTILIZADA NA APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
Uma vez que a lei não estabelece que a variação pro rata die é feita a partir da taxa anual, a lei não estabelece que a taxa a ser rateada é a anual, descabe impugnar cálculo feito pelo contribuinte, que para o rateio ao dia observou as taxas mensais divulgadas pelo site da Secretaria da Receita.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NA APURAÇÃO ANUAL.
A multa de ofício, exigida por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual, e a multa isolada, por falta de recolhimento das antecipações mensais, têm hipóteses de incidência distintas, podendo ser exigidas cumulativamente.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. FATOS GERADORES POSTERIORES À LEI Nº 11.488/2007. APLICABILIDADE.
A partir da nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/1996 pela Lei nº 11.488/2007, é cabível a aplicação concomitante da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais e da multa de ofício sobre o tributo apurado no ajuste anual. As penalidades possuem suportes fáticos e legais distintos, incidindo em momentos diferentes da apuração tributária.
SÚMULA CARF Nº 105. INAPLICABILIDADE.
O enunciado da Súmula CARF nº 105 alcança somente fatos geradores anteriores à edição da Medida Provisória nº 351/2007, não se aplicando aos casos posteriores à nova redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO.
Não se aplica o princípio da consunção entre a multa isolada e a multa de ofício, por se tratarem de penalidades autônomas, com hipóteses de incidência distintas e independentes.
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
No regime de apuração do Lucro Real Anual, a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) deve ocorrer na apuração definitiva dos tributos, ao final do período de apuração, conforme o regime de competência, e não no momento da distribuição dos JCP aos sócios. A inclusão dos valores de JCP nas estimativas mensais, nos meses de sua distribuição, é indevida e resulta no cancelamento da multa isolada aplicada.
Numero da decisão: 1101-001.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para utilizar a TJLP no cálculo do JCP, nos termos do voto vencido; ii) por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor; vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz, Relator; Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga.
Sala de Sessões, em 8 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Assinado Digitalmente
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10970.720042/2011-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).
DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
São dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, e de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes, devidamente comprovados, até o limite legal.
Numero da decisão: 2001-007.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para restabelecer as deduções de despesas com instrução até o limite legal permitido por dependente.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lilian Claudia de Souza, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 10783.916798/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO DECLARANDO O CRÉDITO COMPENSANDO DECORRENTE DE SUPOSTO ERRO EM DCTF – IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO.
Ante a inexistência de decisão proclamando o direito à restituição decorrente de suposto erro em DCTF, e portanto, inexistindo liquidez e certeza do valor do suposto crédito restituendo, inexiste o direito à sua compensação com
débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03).
Numero da decisão: 3402-001.434
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10935.000168/2003-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. AQUISIÇÕES TRIBUTADAS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A regra constitucional da não-cumulatividade do IPI só permite o aproveitamento de crédito na hipótese de cobrança do tributo, o que não ocorre quando a tributação resulta em zero a pagar, como ocorre na hipótese de tributação à alíquota zero.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
Numero do processo: 13854.000325/2002-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. INCIDÊNCIA SOBRE VARIAÇÕES CAMBIAIS RECONHECIDAS CONTABILMENTE NO ANO DE 1999 SEGUNDO O REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA. No ano de 1999 integram a base de cálculo do PIS, na condição de receitas financeiras, as variações de direitos de crédito e de obrigações em função da variação no valor da moeda estrangeira em que obtidos ou contraídos, as quais devem ser apuradas contabilmente segundo o regime de competência.
NORMAS PROCESSSUAIS. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO. Aos órgãos administrativos de julgamento em primeira e em segunda instância é vedado negar aplicação a comando legal regularmente editado e em vigor por considerações de inconstitucionalidade. No que tange aos Conselhos de Contribuintes trata-se, hoje, de norma regimental (art. 22A, introduzido pela Portaria MF 103/2002).
APLICAÇÃO IMEDIATA DE DECISÃO DO STF EM CONTROLE DIFUSO NÃO ESTENDIDA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. Até que o Congresso Nacional estenda a todos os contribuintes os efeitos de reiteradas decisões proferidas, incidenter tantun, pelo STF permanecem aplicáveis as disposições alí apontadas por inconstitucionais, em decisões proferidas no controle difuso de constitucionalidade, a teor do que dispõe o Decreto nº 2.396/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Flávio de Sã Munhoz, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
