Numero do processo: 10768.013299/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: É nula a decisão emitida em desacordo com o artigo 25 do Decreto nº 70.235, com a redação dada pela Lei nº 8.748/93, que estabelece serem competentes para o julgamento do processo em primeira instância , quanto aos tributos e contribuições administrativas pela SRF, os Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes ao julgamento de processos.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE SE ANULA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão singular, por ter sido proferida por pessoa incompetente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10783.003361/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. – A realização de perícia ou diligência, em regra, visa a produção de provas ou a coleta de elementos que permitam ao julgador formar, livremente, sua convicção a propósito dos fatos apurados. O indeferimento de pedido formulado pelo sujeito passivo não implica nulidade do Ato Administrativo, por não configurado cerceamento do direito de defesa.
DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE. Os gastos suportados pela pessoa jurídica, para serem apropriados como despesas operacionais, devem, além de pagos ou incorridos, satisfazerem às condições de necessários, usuais e normais, considerado o ramo de atividade por ela exercido.
SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES. O efeito resultante da subavaliação dos estoques se traduz no diferimento da tributação do lucro para exercício subseqüente, quando alienados os produtos subavaliados. Trata-se, portanto, da hipótese de postergação do pagamento do imposto, sendo insubsistente o lançamento tributário que não observa o preceito legal aplicável à espécie.
IMOBILIZAÇÕES. APROPRIAÇÃO COMO DESPESAS. O ordenamento jurídico fornece critério legal para distinguir o gasto de capital do gasto do período: a vida útil do bem; vida útil original, no caso de aquisição; vida útil acrescida, no caso de melhorias ou reformas. Não cabe ativação dos valores aplicados se não restar comprovado aumento de vida útil estimada superior a um ano.
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Cabe ao sujeito passivo na relação jurídico tributária produzir prava de que inocorreu omissão no registro de receitas, descaracterizando, assim, a presunção legal de que cuida o parágrafo segundo do artigo 12 do Decreto-lei n° 1.598, de 1977. Se o resgate da obrigação foi efetuado mediante débito em conta corrente bancária, ordem de pagamento, emissão de cheque ou qualquer outro meio capaz de demonstrar que os recursos utilizados provieram de fonte regularmente contabilizada, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao Fisco demonstrar que a liquidação da obrigação o foi com recursos mantidos à margem da escrituração.
CORREÇÃO MONETÁRIA. INSUFICIÊNCIA NO CÁLCULO. Os valores indevidamente apropriados como despesas, para efeito de correção monetária, devem ser considerados como se escriturados houvessem sido, submetendo-se à atualização monetária de modo a que se permita apurar o real resultado alcançado.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento, em parte, ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10783.009268/90-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS O recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente arrolar bens e direitos de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão. Não se conhece de recurso apresentado sem a garantia legal. (Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, art. 33 § 2º.).
Numero da decisão: 107-07118
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de garantia..
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10825.001007/00-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARQUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – Carece competência legal às autoridades julgadoras administrativas para se manifestar a respeito da apreciação de argüição de inconstitucionalidade de leis, cuja atribuição é deferida ao Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado
Numero da decisão: 107-07803
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10805.000793/2002-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento do direito de defesa do contribuinte em lançamento originado de auditoria interna de DCTF, situação em que todas as informações necessárias já se encontram em poder do Fisco e se faz prescindível o procedimento de fiscalização externa, preparatório do lançamento. O direito ao contraditório e à ampla defesa é exercido após a instauração da fase litigiosa, com a impugnação ao lançamento. Inexiste, assim, causa de nulidade.
UFIR - LEI Nº 8.383/91 - Tendo a Lei nº 8.383, de 30/12/1991, sido publicada em 31 de dezembro do mesmo ano, correta a indexação dos tributos com base na UFIR a partir de 1º de janeiro de 1992.
COMPENSAÇÃO - CRÉDITO INEXISTENTE - LANÇAMENTO MANTIDO - Demonstrada a inexistência de pagamento a maior ou indevido, capaz de gerar crédito passível de compensação com débito declarado em DCTF, como pretendia o contribuinte, deve ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 105-17.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10830.002115/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Concretizada a hipótese de incidência tributária, cabe o lançamento de ofício da diferença do valor do imposto apurado que deixou de ser recolhida nos prazos de vencimento estabelecidos em lei. COMPENSAÇÃO DE VALORES DE IPI PAGOS A MAIOR COM DÉBITOS DO IMPOSTO. Em sede de lançamento de ofício, só é cabível argüir a extinção da exigência, por compensação, caso o exercício deste direito tenha sido prévio ao lançamento e que este fato esteja provado sob os aspectos material e formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15729
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10820.002124/99-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO - LANÇAMENTO VIA AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Se a infração foi caracterizada em revisão de declaração, desnecessária a formalização da ação fiscal antes do lançamento de ofício. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminares rejeitadas.
NORMAS PROCESSUAIS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DO IRPJ - VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIMENTO - A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor.
LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DO IRPJ - ALTERAÇÃO DO CONCEITO DE RENDA E PROVENTOS - OFENSA AO ARTIGO 110 DO CTN - INOCORRÊNCIA - A Lei nº 8.981/95 não questiona a existência de prejuízos fiscais acumulados e nem a sua quantificação, mas apenas impõe um limite em sua compensação com lucros futuros. Não houve, portanto, qualquer alteração no conceito de renda e proventos, cuja aquisição é o fato gerador do tributo na forma prevista no artigo 43 do CTN.
IRPJ A RESTITUIR - CRITÉRIO DE LANÇAMENTO - REDUÇÃO DO VALOR DECLARADO - INOCORRÊNCIA DE POSTERGAÇÃO - Não há que se falar em postergação do pagamento se não houve exigência de tributo, mas apenas redução do imposto a restituir pleiteado na declaração.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10830.001757/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
O processo deverá ser devolvido à primeira instância com vistas a ser decidido quanto à natureza dos valores percebidos pelo contribuinte e o pedido de restituição.
Numero da decisão: 102-44635
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13866.000096/95-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Argüição de Inconstitucionalidade de lei, sem apreciação da matéria de mérito. O Conselho de Contribuintes não é o foro apropriado para discussão de inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71616
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13884.000738/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
