Numero do processo: 10650.000982/2002-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - MULTA DE OFÍCIO – EXCLUSÃO. Nos lançamentos formalizados para evitar a decadência, no curso de processo judicial proposto antes do início do procedimento fiscal, não cabe a exigência de multa de ofício.
Numero da decisão: 107-07481
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10640.002469/2003-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS FÍSICAS - Entre pessoas físicas, a simples menção do empréstimo nas Declarações de Ajuste Anual do mutuante e mutuária, aliada à prova de transferência do respectivo numerário, são prova suficiente à comprovação do mesmo, suprindo, inclusive, a falta de contrato particular registrado em cartório.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ART. 42, § 3º DA LEI Nº 9.430/96 - Para fins de apuração do IRPF fundado na omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, não são considerados os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório anual não seja superior a R$ 80.000,00. Como os depósitos cuja origem a Recorrente não logrou comprovar enquadram-se nesta hipótese, não há como prosperar a autuação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10630.001283/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, pela leis, para a formalização do lançamento do ITR, é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis, cujo Valor da Terra Nua - VTN situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nr. 8.847/94 (art. 3, § 4). FORMALIDADES - A alteração do Valor da Terra Nua - VTN, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se, apenas para esses fins, Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT e por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04664
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10620.000259/92-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - ANOS DE 1987 E 1988. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
ANO DE 1989 - ADN 6/96 - REVOGAÇÃO DO ART. 8º DO DL 2065/83 - Não é cabível a cobrança de IRF, exigido com fulcro em dispositivo de lei já revogado.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04788
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10675.001424/2003-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO. Reconhecido judicialmente, o direito ao contribuinte para recolhimento da contribuição do PIS na modalidade Repique, de que trata a LC nº 7/70, art. 3º, § 2º, o encontro de contas entre o valor pago, sob a égide dos Decretos-Lei nº 2.445/88 e 2.449/88, com o valor devido, deve ser feito a cada mês. Os saldos de pagamento devem ser utilizados para compensação com os demais débitos, na data considerada para efeito de compensação, implicando na redução do valor do IRPJ apurado no lançamento.
IRPJ - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - COMPENSAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO. Foi comprovado o pagamento de parte do valor do IRPJ, efetuado antes do lançamento e comprovado que não foi apurado PIS na modalidade Repique, para o ano-calendário de 1991, o que implica em valor maior de saldo de pagamento, para compensação com os demais débitos e redução do valor do IRPJ apurado no lançamento. Nega-se provimento ao recurso de ofício.
COMPENSAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – A correção de indébitos tributários relativos a março, abril e maio de 1990 deve levar em conta os índices já pacificados pela jurisprudência que são: mar/90 84,32%, abr/90 44,80% e mai/90 7,87%, não contemplados na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97.
Numero da decisão: 107-07.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator designado, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (relatora), Nilton Pess e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10660.003309/00-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Restando devidamente comprovada a existência de recursos e também demonstrado os saldos negativos na conta bancária do contribuinte, não há que se falar em acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10640.005645/99-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - Detectando a fiscalização erro na parcela diferível do lucro inflacionário, deve igualmente ajustar a parcela realizada ao percentual indicado na declaração de rendimentos, respeitando o mínimo legal.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 11/10/01)
Numero da decisão: 103-20705
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de R$...
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10620.000109/00-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - OMISSÃO DE RECEITAS - OMISSÃO NA CONTABILIZAÇÃO DE COMPRAS - ANOS-CALENDÁRIO DE 1996 E 1997 - A falta de registro de notas fiscais de aquisição é um indício de omissão de receitas e não uma prova acabada da infração. A partir do ano-calendário de 1997, a falta de registro de pagamentos, inclusive pagamento de compras, autoriza o fisco a lançar mão da presunção legal de omissão de receitas (Lei nº 9.430/96, art. 40), desde que o fato indiciário (o efetivo pagamento) reste induvidoso.
Numero da decisão: 107-07422
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10580.015511/99-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – RECURSO “EX-OFFICIO” – AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE RECEITA PROVENIENTE DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI – Tendo o julgador de 1º grau, no julgamento do presente litígio, decidido em consonância com os elementos acostados aos autos, que demonstram a impossibilidade de a Administração do tributo tributar supostas receitas provenientes de suposto crédito presumido do IPI negado pela mesma Administração em duas instâncias administrativas, embora equivocadamente levado a registro contábil na empresa, nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93703
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10630.000096/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA - Estando caracterizado, nos autos, o cerceamento do direito de defesa do contribuinte na constituição do crédito tributário através de Auto de Infração, sem que neste novo procedimento administrativo, fosse saneada as irregularidades verificadas na instrução de procedimento administrativo fiscal anterior que lhe deu origem e declarado nulo, impõe-se acolher a preliminar argüida na fase recursal para declarar a nulidade do lançamento constituido.
IRPF - DECADÊNCIA - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL - O Direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data que tornar definitiva a decisão anulatória "ex vi" do disposto no art. 173, inciso II, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Se ao servidor, signatário da Notificação de Lançamento, foi delegada a competência por ato do Delegado da Receita Federal para em nome agir, deveria, ele, consignar esta situação ao firmar a Notificação de Lançamento, cumprindo um dos princípios básicos do Decreto-Lei n°200/67.
Numero da decisão: 102-45114
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Auto de Infração.
Nome do relator: Amaury Maciel
