Numero do processo: 10108.000106/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
APP E ARL – Comprovada sua existência por meio de Ato Declaratório Ambiental e Averbação junto à Matrícula do Imóvel.
Nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei N° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10120.001127/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – AC. 1996 a 2001
VENDA DE MERCADORIA A PRAZO – JUROS – RECEITA FINANCEIRA - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – INEXISTÊNCIA – não compõem o preço de venda a prazo de veículo o valor dos juros de seu financiamento, quando estes são destacados em notas fiscais diversas das de venda daquele bem, não se constituindo postergação de receitas a apropriação destes valores como receitas financeiras, no momento de seu recebimento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10120.002289/96-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro enseja o lançamento de ofício. A suspensão do recolhimento mensal por estimativa somente é admitida quando fundada em balanço ou balancete que demonstre que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto calculado com base no lucro real do período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05566
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 14485.000810/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10109.001486/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PERÍODO-BASE 1995 - FALTA DE REGISTRO DE COMPRA - OMISSÃO DE RECEITA - A falta de registro de compras pode, de um lado, revelar a ocorrência de omissão de receita, mas, de outro, diminui o custo das mercadorias vendidas, tornando, assim, o fato tributavelmente irrelevante, uma vez que, no caso, houve o registro de venda sem o correspondente custo.
Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
AUTUAÇÕES DECORRENTES - Aplicam-se às exigências decorrentes o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
AUTUAÇÃO DECORRENTE - IPI - Considerando que a competência para processar e julgar recursos voluntários atinentes ao IPI é do Segundo Conselho de Contribuintes, retornados os autos à repartição de origem, deve a autoridade competente desentranhar o auto de infração referente ao mencionado tributo, que, devidamente acompanhado de cópia das peças à ele pertinentes, em autos apartados, deverá ser encaminhado para a Corte competente, assegurando o correto processamento do recurso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04864
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10108.000216/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997.INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
É fato incontroverso que a impugnação foi intempestiva. A interessada apresenta justificativa para o fato e requer a apreciação do mérito. Há, contudo, um primeiro fato processual que não pode ser ignorado, que diz respeito à intempestividade da impugnação apresentada. A frieza da lei impõe reconhecer a preclusão da matéria, por perempção, e a impossibilidade de conhecimento do mérito pelo Conselho de Contribuintes.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10120.001497/95-97
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - 1994. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DITR. - Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º do art. 147 do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. VTNm. REVISÃO. O Valor da Terra Nua Mínimo (TVNm) pode ser utilizado como base de cálculo quando o VTN declarado pelo contribuinte é excessivamente superior ao valor mínimo fixado para o município de localização do imóvel, em razão de erro no preenchimento da DITR e evidenciado mediante injustificada supervalorização da terra. (art. 2º, IN/SRF nº 16/95).
Precedentes: Ac. nºs 303-29658 e 303-29958.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.003119/93-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - Em princípio, admite-se o empréstimo da prova levantada pelo fisco estadual do ICMS desde que relativa a fatos que tenham relevância também para o imposto de renda, como é o caso de omissão de receita. Havendo pagamento na esfera estadual e completa ausência de argumentações , demonstrações e provas que possam inquinar a imputação de omissão de receita em si, deve-se manter o lançamento na área do imposto de renda.
OMISSÃO DE RECEITA - INTEGRALIZAÇÃO E SUPRIMENTOS DE RECURSOS POR SÓCIOS - A ausência de comprovação da origem e da efetiva entrega dos recursos dos sócios no patrimônio da empresa, quer na integralização de capital quer nas operações de empréstimos, evidencia desvio de receitas da contabilidade e justifica o lançamento de ofício para a cobrança do imposto devido.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA NO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - Incabível a exigência da multa de que trata o art. 17 do Decreto-lei n.º 1.967/82 nos casos de lançamento de ofício.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decreto-lei nºs 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 148.754-2/RJ. Resolução n.º 49, de 1995, do Senado Federal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19535
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECUSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10070.001427/91-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CLÍQUIDO - DECORRÊNCIA.
O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-07758
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10070.000271/2001-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÌCIO. DECLARAÇÃO EM SEPARADO - Tendo o contribuinte optado pela tributação em separado dos rendimentos comuns, cabe a autoridade lançadora glosar o valor indevidamente pleiteado como dependente, relativo a esposa, e não submeter novamente a tributação os rendimentos inseridos em declaração de ajuste anual tempestivamente apresentada em nome desta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integra, o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
