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4734034 #
Numero do processo: 13807.000959/99-61
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1995 Despesas sem comprovação - A efetiva prestação dos serviços deve ser demonstrada de forma cabal, a fim de que os gastos a eles relacionados sejam considerados dedutiveis. Despesas não necessárias - O plano de assistência médica oferecido pelo contribuinte beneficia a todos os funcionários de forma indistinta pode ter seus custos deduzidos do lucro real. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1805-000.064
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para AFASTAR a glosa das despesas de assessoria técnica e de desenvolvimento de ferramentas, bem como as de plano de saúde dos sócios e gerentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4733969 #
Numero do processo: 13679.000080/2002-42
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RAZÕES DE DECIDIR. OBSCURIDADE. É nulo o despacho decisório que, fundamentado em relatório fiscal que não esclarece com precisão a situação fática examinada, deixa de invocar as razões jurídicas da decisão proferida. Processo anulado a partir do Despacho Decisório.
Numero da decisão: 3402-000.193
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir do despacho decisório da fl. 47, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira

4734574 #
Numero do processo: 16327.002771/2002-69
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997, 1998, Ementa: CONCOMITÂNCIA Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial JUROS DE MORA São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral." SE. LIC A partir de I" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1102-000.063
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4733504 #
Numero do processo: 11065.001677/2006-21
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário. 2001, 2002, 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se a fiscalização, nos termos do art. 124 do CTN conclui pela presença de solidariedade em razão de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, e levando em conta que segundo o § único do mesmo artigo, a solidariedade não importa em beneficio de ordem, resulta que todos os devedores solidários devem constar no lançamento tributário e do titulo executivo, uma vez que a responsabilidade tributária é una e todos os envolvidos encontram-se na posição de sujeitos passivos da obrigação tributária, assim, não conhecer os argumentos expendidos pelos indicados no autos para compor o p6lo passivo da obrigação tributária constitui cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1103-000.043
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos DETERMINAR o retorno dos autos à DTO para prosseguimento do julgamento em relação à impugnação do responsável solidário, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4713846 #
Numero do processo: 13805.002969/95-45
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. - É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade votos, CONHECER do recurso para, de oficio, declarar a insubsistência do lançamento do ITR (imposto), e NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto a nulidade formal da notificação de lançamento no que tange aos demais tributos.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4717281 #
Numero do processo: 13819.002122/2001-57
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES. SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE - Pelo conteúdo do acórdão recorrido, este negou provimento ao pelo da recorrente em sede de recurso voluntário, por entender que a atividade de ensino médio e profissionalizante esta vedada pela Lei do SIMPLES. A divergência refere-se à aplicação da Lei 10.034/2000, que trata da prestação de serviços de ensino fundamental. Divergência não comprovada. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luís Antonio Flora

4733377 #
Numero do processo: 10980.007769/2004-58
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 CSLL - PIS/PASEP - COFINS - CONTRIBUIÇÕES - PRAZO - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda Nacional exigir o crédito tributário relativo às contribuições sociais é de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercicio seguinte àquele em que poderia ser lançado, ex vi do art. 149 da CF, que sujeita tais contribuições à Lei Complementar, quando se tratar de normas gerais de direito tributário - artigo 146, III, CF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGOS DE LEI MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM AS HIPÓTESES LEGAIS (INCISOS DO ART. 535 DO CPC). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I. O julgador não está obrigado a se manifestar ponto por ponto sobre todos os argumentos expostos pela parte, nem a fazer menção expressa sobre artigo de lei salientado por ela, sendo suficiente que exponha as razões de seu convencimento. 2. A insatisfação com a solução adotada no julgado não comparece como motivo ensejador de interposição de embargos declaratórios, havendo a necessidade de estar presente um, ou mais, dos vícios previstos no artigo 535 do CPC, matriz legal do artigo 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 1201-000.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos, para declarar decaídos os fatos gerados de janeiro a setembro de 1999, inclusive em relação ao PIS e a Cofins, bem assim esclarecer que o cancelamento da infração do IRPJ deve se refletir em todos os lançamentos reflexos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4707855 #
Numero do processo: 13609.000942/2004-22
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2000 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO. Constatada a omissão, obscuridade ou de contradição no acórdão embargado deve proceder-se a retificação e ou esclarecimento da questão suscitada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
Numero da decisão: 301-34.307
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para reformar o acórdão embargado, provendo o recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Não Informado

4732401 #
Numero do processo: 10280.004147/2004-65
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 1 Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do tato gerador. O lato gerador do IRPE se perfaz crn 51 de dezembro de cada ano-calendário Mio ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN) 2 No caso dos autos, mesmo para aqueles que contam a decadência a partir da entrega da declaração de ajuste anual, cujo fundamento é que esta se constitui na atividade praticada pelo sujeito passivo, a exigência fiscal, quando do lançamento, também já se encontrava extinta pela decadência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - IN I IMACÃO DOS CO- El FUI ARES - REQI J1S I I O ESSENCIAL 3. Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os corientistas pata informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. 4. Impossibilidade de atribuir, de oficio, os valores como sendo rendimentos exclusivos de um dos conentistas. 5. Ao atribuir a integral idade dos depósitos a uni único correr lista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração adotou base de calculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6 0 , do artigo 42, da Lei n". 9.430, de 1996, razão pela qual, neste ponto, deve ser cancelado. (Inteligência do artigo 53 da Lei IV 9 784, de 1999)(Procedentes da CSRI.. Rec 104-144 516 e 156 221 - acórdão 9202-00 319, julgado por unanimidade em 27-1-2009). 6 Recurso provido para cancelar o lançamento.
Numero da decisão: 2201-000.479
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, Votaram pelas conclusões os Conselheiros Eduardo Tadeu Barah e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4734258 #
Numero do processo: 13873.000397/2002-82
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO - A colheita de informações e documentos pelo fisco durante o trabalho de auditoria fiscal, prescinde do pronunciamento do sujeito passivo, por tal, nos procedimentos de checagem entre o valor declarado e aquele recolhido, a repartição fiscal tem competência legal para constituir o crédito tributário que considerar devido, através de lançamento de oficio. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda