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4753723 #
Numero do processo: 18471.000750/2005-13
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: PIS PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/01/2000 a 31/12/2000 AÇÃO JUDICAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo contribuinte, versando sobre o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias do contencioso administrativo. Súmula CARF No, 01.. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. .. A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis, Súmula CARF No, 02, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.469
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Não Informado

4753418 #
Numero do processo: 11080.101442/2003-05
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Apr 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, INEXISTÊNCIA. A fase litigiosa do procedimento fiscal de exclusão do Simples inicia-se somente com a impugnação (manifestação de inconformidade) ao Ato Declaratório de Exclusão, momento a partir do qual tem a pessoa jurídica assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 3" do art, 15 da Lei n° 9.317/96, e do Decreto n" 70..235/72, que rege o processo administrativo fiscal. Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES, EXCLUSÃO, PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10%, Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, qualquer que seja a sua atividade, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal para permanência no Simples, EFEITOS DA EXCLUSÃO. RESTABELECIMENTO DA OPÇÃO A ocorrência da hipótese acima enseja a exclusão do Simples a partir do mês seguinte à ocorrência do fato motivador da exclusão . Entretanto, cessada a causa impeditiva, e presentes todas as condições para nova opção a partir do período seguinte, e, considerando ainda que os atos da empresa sempre deixaram clara a sua intenção de opção, nada obsta que Se considere a mesma reingressa no Simples a partir de 01/01/2004.
Numero da decisão: 1102-000.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, pelo voto de qualidade, MANTER a exclusão da Contribuinte do Sistema Simples, a partir de 01/08/2002, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Barreto, Manoel Mota Fonseca, e João Carlos de Lima Junior, que apresentará declaração de voto, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para permitir a reinclusão no Sistema a partir de 01/01/2004, vencidos os Conselheiros MANOEL MOTA FONSECA e JOSÉ SÉRGIO GOMES, que não conheciam do recurso quanto a esta matéria, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4735232 #
Numero do processo: 11080.000899/2001-23
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1996 CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. INAPLICABILIDADE. O limite máximo de redução do lucro liquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural, relativamente à compensação de base de cálculo negativa da CSLL.
Numero da decisão: 9101-000.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4751798 #
Numero do processo: 11075.002394/99-51
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 10/05/1999 II. MERCADORIA. DESNACIONALIZADA IMPORTADA. Não há de se exigir imposto sobre importação de produtos brasileiros desnacionalizados que retornem como saíram ou tenham sofrido alterações insuficientes para descaracterizar sua origem brasileira. A inaplicabilidade da alínea “e”, do artigo 1° do DL 37/66, somente é possível se caracterizado o dolo ou vontade do agente”. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.139
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: NANCI GAMA

4750591 #
Numero do processo: 19515.001293/2005-93
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A autoridade fiscal tem 5 anos a contar da data do fato gerador para homologar a atividade de apuração e pagamento dos tributos de lançamento por homologação. Com o decurso do prazo, e tendo a autoridade fiscal se mantido inerte, dar-se-á a homologação tácita da apuração realizada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4753081 #
Numero do processo: 18471.001604/2008-58
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2004 PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. Afora as exceções legais, a defesa deve estar instruída com as respectivas provas que sustentem o direito afirmado. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO. NECESSIDADE. No recurso voluntário é ônus do contribuinte apresentar as razões fáticas e jurídicas em que se fundamenta, de forma que não pode ser acolhido quando veicula pedido genérico de reexame dos autos.
Numero da decisão: 1401-000.715
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

4752225 #
Numero do processo: 10930.004388/2004-11
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 1999 ART. 45 E 46 DA LEI N° 8.212/91. INCONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF. Consoante a Súmula Vinculante n°. 8, de 12/06/2008, são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que tratam da decadência de crédito tributário. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.026
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando

4752956 #
Numero do processo: 10380.001946/2003-71
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 28/02/1997 a 31/10/2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A Súmula Vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, implicou na declaração de inconstitucionalidade do art. 45 e da Lei n° 8.212, de 1991, que fixava em 10 anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais. Na hipótese de lançamento por homologação, deve ser aplicado o disposto no artigo 150, § 4° do CTN, de modo que o lançamento de oficio apenas pode alcançar os fatos geradores ocorridos nos cinco anos anteriores à constituição do crédito tributário. O lançamento, portanto, apenas pode alcançar os fato geradores ocorridos nos cinco anos anteriores à data da notificação do auto de infração. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-00.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso; Para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até março de 1998.¬
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4735390 #
Numero do processo: 19647.006021/2004-01
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Fato Gerador: 31-03-1999 IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. 0 prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre. PRELIMINAR DE NULIDADE - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Tendo a autoridade fiscal observado o cumprimento dos requisitos legais indispensáveis à validade do lançamento do crédito tributário, eventuais falhas na emissão ou execução do MPF, por constituir essencialmente um instrumento de controle administrativo, não importam em nulidade do lançamento. SUPRIMENTO DE CAIXA. EMPRÉSTIMO DE PESSOAS VINCULADAS )t EMPRESA. 0 suprimento de caixa efetuado por sócio/administrador da empresa indica omissão de receitas quando não efetivamente comprovada a entrega de recursos nem a origem destes recursos como sendo de fonte diversa a atividade da empresa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a alegação de decadência do IRPJ e contribuições relativas ao primeiro trimestre de 1999, vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Relator), e, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro João Bellini Júnior (Suplente Convocado) para redigir o voto vencedor quanto preliminar de decadência. Ausente, justificadamente, a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni

4753137 #
Numero do processo: 10580.001595/2005-11
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica o instituto da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula n° 11 do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes. LUCRO PRESUMIDO. ARBITRAMENTO. A não escrituração da movimentação bancária nos livros de escrituração obrigatória (especialmente o livro caixa) e a ausência de apresentação dos extratos bancários relativos a tal movimentação impedem a regular apuração do lucro presumido e legitimam o arbitramento do lucro, que se dará em regra mediante a aplicação dos percentuais fixados na legislação sobre a receita bruta conhecida. A aplicação desses percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos e despesas incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades. JUROS MORATORIOS. TAXA SELIC. Legitima a exigência de juros moratórios equivalentes à taxa selic, conforme entendimento sumulado por esta Corte Administrativa. LANÇAMENTO DECORRENTE. IRRF. Mantida a exigência pertinente ao IRPJ, no que diz respeito às infrações capituladas, fica inalterado o crédito tributário apurado em relação ao IRRF, dado o seu caráter reflexivo.
Numero da decisão: 1201-000.269
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho