Numero do processo: 10930.001114/97-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 1993 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - VALORES DE MERCADO DOS BENS EM 31/12/91 - LEI n. 8383/91 - AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - Ante a inexistência de laudos de avaliação hábeis e idôneos juntados pelo contribuinte, acolhe-se como correto o valor de mercado em 31/12/91 apurado por ocasião da avaliação contraditória, procedendo-se à retificação do valor do bem declarado pelo contribuinte, no exercício de 1993, consoante art. 96 da Lei n. 8383/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11030
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10930.001060/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, que alteraram a base de cálculo da Contribuição ao PIS/FATURAMENTO, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores conta-se da publicação do Acórdão do STF. Entretando, havendo Resolução do Senado Federal, o prazo é o da publicação deste ato (Resolução do Senado Federal nº 49, publicada em 09.10.95). Devida a restituição sob a forma de compensação dos valores recolhidos ao PIS/FATURAMENTO nos termos dos Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449, de 1988 (decretos-leis já declarados inconstitucionais pelo Eg. STF). É possível a compensação de créditos do sujeito passivo perante a SRF decorrentes de restituição ou ressarcimento com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Na forma das Leis Complementares nºs 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/FATURAMENTO tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75557
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10920.001635/98-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO – NULIDADE DO PROCESSO – Não havendo nos autos a notificação do lançamento, nem auto de infração, mas mera intimação sem os requisitos inerentes ao lançamento, não se inaugura o procedimento administrativo, devendo todos os atos serem considerados nulos.
Declarada nulidade do procedimento.
Numero da decisão: 108-06157
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do procedimento.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10912.000467/2002-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - Estando obrigado à entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, sua apresentação fora do prazo legal fixado sujeita o contribuinte ao pagamento da multa por atraso.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13549
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10909.003964/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFINS por falta de previsão legal nesse sentido.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos
créditos pleiteados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.057
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10930.006321/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO - Tendo a decisão recorrida enfrentado convenientemente todas as questões trazidas na impugnação, razão não assiste ao contribuinte para pleitear a nulidade daquela decisão.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A prorrogação do prazo do Mandado de Procedimento Fiscal é feita através de registro eletrônico e, para sua validade, não há necessidade da assinatura da autoridade competente, conforme disposto na Portaria SRF nº 3007 de 2001.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Declarando o contribuinte ter recebido os valores constantes nos recibos e reconhecendo sua assinatura nesses documentos, não há que se falar em documento emitido por meio ilícito, ficando assim caracterizada a omissão de rendimentos, a diferença entre os valores neles constados e os declarados na declaração de rendimentos.
DEDUÇÃO DE DESPESAS - GLOSA - Legítima a dedução de despesas necessárias ao auferimento de rendimento do trabalho não-assalariado, quando representadas por documentos hábeis e idôneos, devidamente escriturados no Livro-Caixa.
MULTA ISOLADA - CONCOMITÃNCIA - A multa isolada não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício, evitando-se assim a dupla penalidade para uma mesma infração.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I aceitar as despesas comprovadas; e II — excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que negava provimento ao acolhimento das despesas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10882.003153/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – BENEFÍCIO FISCAL DE ISENÇÃO SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃO – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a existência de incorreções no lançamento de ofício, impõe-se os ajustes necessários para excluir do crédito tributário a parcela excedente.
Numero da decisão: 101-95.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10930.001629/00-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AGENTE DO FISCO - ESCRITA CONTÁBIL - EXAME - COMPETÊNCIA - O exercício da atividade fiscal não está condicionado a habilitção em órgãos de classe. Preliminar rejeitada. PIS - TAXA SELIC e MULTA - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE - As leis que regulam tais parcelas do crédito tributário, enquanto vigentes, vinculam seu cumprimento pela autoridade administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08189
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10935.001911/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Revogado o dispositivo legal que estabelecia a penalidade, cancela-se sua exigência à luz do art. 106, inciso III, alínea “c” do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.020
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10935.001270/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES (RÁDIO) - IMUNIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - A imunidade prevista na CF/88, art. 155, § 3º, referente às operações relativas ao serviço de telecomunicações, e outras, inibe apenas a incidência de tributos diretos, inclusive, esta é a posição atual da jurisprudência judicial superior. Assim, os tributos que gravam lucro, patrimônio e faturamento, e este último é o caso da COFINS, não estão abrangidos pela imunidade em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07249
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
