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4648845 #
Numero do processo: 10280.001609/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IRPF - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, através do lançamento, somente cessa após o decurso do prazo de cinco anos, contado da data de entrega da declaração de ajuste, se efetuada no exercício financeiro em que deve ser apresentada. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A ajuda de custo isenta do imposto é a que se reveste de caráter indenizatório, destinada a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, em caso de mudança permanente de domicílio, decorrente da sua remoção de um município para outro. Consoante a iterativa jurisprudência deste Conselho, vantagens outras, intituladas ajuda de custo, são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual. RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO NÃO EXCLUÍDA PELA RETENÇÃO NA FONTE - Se a fonte pagadora incluiu a verba intitulada ajuda de custo no cálculo do imposto de renda na fonte, não estava, a toda evidência, considerando-a rendimento isento. Por conseguinte, lançá-lo como tal na declaração de ajuste foi ato de exclusiva responsabilidade do Recorrente e sujeito às indispensáveis cominações legais (imposto complementar, juros, correção monetária e multa). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não obstante o encaminhamento processual desfavorável à manutenção da taxa SELIC no Superior Tribunal de Justiça, é prematura qualquer manifestação deste Conselho, contrária a aplicação de leis ordinárias, antes de um pronunciamento judicial definitivo quanto a sua inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44923
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4651941 #
Numero do processo: 10380.007510/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não restando comprovado erro do sujeito passivo e nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo; vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques; e, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por falta dos extratos bancários nos autos e por utilização de dados da CPMF; e do julgamento a quo, por redução na base de cálculo do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Romeu Bueno de Camargo, Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques. Designado como redator do voto vencedor, o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4651260 #
Numero do processo: 10320.004950/99-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificando-se no julgado a existência de omissão de ponto sobre o qual deveria se manifestar o Colegiado, é de se acolher os Embargos de Declaração. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 104-21.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para rerratificar o Acórdão n°. 104-19.632, de 05/11/2003, e sanar a omissão suscitada, mantida a decisão original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4649650 #
Numero do processo: 10283.002501/98-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ERRO DE FATO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – Deve ser afastada a tributação quando, reconhecido erro na transferência de valores da declaração de rendimentos, o prejuízo acumulado é suficiente para compensar o valor de tributo devido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4652437 #
Numero do processo: 10380.017226/2002-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – FRAUDE – DECADÊNCIA. Em função da caracterização da fraude, que não foi contestada pela contribuinte, o cômputo do prazo decadencial, mesmo nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, é regido pelo art. 173, I do CTN. Todavia, porquanto entre a data dos fatos geradores e a data da notificação dos Lançamentos de Ofícios transcorreram mais de 05 (cinco) anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o Lançamento poderia ter sido efetuado, deve-se reconhecer a decadência do crédito tributário. CSL – PIS – COFINS – DECADÊNCIA – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – LEI COMPLEMENTAR. Reza, de forma clara e inequívoca, a Constituição de 1988, em seu art. 146, III, que a decadência dos créditos tributários deve ser regulada por Lei Complementar, de forma que, também, às Contribuições à Seguridade Social, porquanto se têm natureza de tributo, devem ser aplicadas as regras do CTN, que é Lei Complementar. Especificamente, no presente caso, do mesmo modo que em relação ao IRPJ, porque não houve a discussão a respeito da imputação da fraude, tem-se que deve ser aplicado o art. 173, I do CTN. Todavia, ainda assim, verifica-se que se operou o prazo decadencial.
Numero da decisão: 107-08.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, em relação ao Imposto de Renda e ao Pis e por maioria de votos, DAR provimento às contribuições de Cofins e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4653440 #
Numero do processo: 10425.000923/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77546
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4652481 #
Numero do processo: 10380.022326/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14698
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4650460 #
Numero do processo: 10305.000409/95-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IR-FONTE - FATO GERADOR - Fato gerador do tributo é a descrição feita, pela norma, de um ato ou fato definido pela lei, que ocorridos, gerarão a obrigação tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43850
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4651902 #
Numero do processo: 10380.006315/2004-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COISA JULGADA – FALTA DE LEI COMPLEMENTAR – ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – ART. 471, I, DO CPC – Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei 7689/88, em razão de falta de lei complementar a coisa julgada é abalada quando é alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC. Com a edição da Lei Complementar 70/91, cujo artigo 11 convalidou as normas jurídicas veiculadas pela Lei 7689/1988, houve alteração no estado de Direito. Não havendo também que se falar em coisa julgada, se a decisão invocada se refere a exercícios anteriores (SÚMULA 239 do STF). IRPJ/CSLL – ESTIMATIVAS – DIFERENÇAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – Verificando o agente fiscal que não houve recolhimento suficiente dos valores devidos a título de estimativas, cabível o lançamento das diferenças a título de multa isolada sobre os valores apurados. IRPJ – MULTA ISOLADA – EXIGIDAS, CONCOMITANTEMENTE, NO LANÇAMENTO – Por se tratar de hipóteses legais distintas, são cabíveis, no lançamento de ofício a aplicação de multa exigida isoladamente, por falta de recolhimento dos valores devidos por estimativa, bem como as que se exigem juntamente com o imposto ou contribuição que forem apurados no procedimento fiscal. (Inciso II parágrafo 1º, do artigo 44 da Lei 9430. Contudo, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN deverá ser aplicado o coeficiente de 50%, veiculado no artigo 18 da MP303/2006. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 108-09.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Margil Mourão Gil Nunes e Orlando José Gonçalves Bueno que excluíam a multa integralmente.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4652833 #
Numero do processo: 10384.004373/92-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS CLASSIFICADOS NA CÉDULA "F" - RETIRADAS NÃO ESCRITURADAS EM DESPESAS GERAIS - Sendo a receita omitida tributada pelo IRPJ e conseqüente reflexo na forma do artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, os valores assim tributados se tornam disponíveis para distribuição aos sócios sem nova incidência tributária. Recurso provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18479
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Vilson Biadola