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4676187 #
Numero do processo: 10835.002052/92-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CAA - CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL DO AÇÚCAR EO DO ÁLCOOL AO IAA - O ato administrativo que estabelece a alíquota da contribuição somente produz efeitos jurídicos e adquire eficácia legal depois de publicada no órgão da imprensa oficial (arts. 37 da CF/88 e 1º da Lei de Introdução ao Código Civil). Não tendo sido publicados no Diário Oficial da União os atos do Conselho Monetário Nacional estabelecendo as alíquotas para cálculo da Contribuição e respectivo Adicional ao IAA, importa ineficácia dos mesmos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13078
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de Freita e Castro. Ausente, justificadamente, o Conelheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4678463 #
Numero do processo: 10850.002488/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72766
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4673541 #
Numero do processo: 10830.002485/88-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Rejeita-se a tese exposta face ao entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 94.482/SP, DE 06.10.82). IRPJ - CUSTOS E OU DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - PROVA EMPRESTADA - Não pode prosperar o lançamento efetuado com base em cópias de autos de infração lavrados pela fiscalização estadual (prova emprestada), sem um exame acurado das repercussões na tributação do Imposto de Renda de Pessoas jurídicas, especialmente porque até o presente momento, decorridos mais de treze anos, o litígio submetido ao julgametno do Tribunal de Impostos e Taxas não foi inteiramente solucionado. IRPJ - GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA - A falta de constituição de rpovisão para pagamento de imposto de renda ou mesmo a constituição da mesma provisão, não assegura a dedutibilidade d acorreção ou atualização monetária dos valores correspondentes a mesma provisão, face à proibição expressa estabelecida no artigo 22 do Decreto-lei nr. 1.967/82 e cuja vedação só foi levantada com o advento do artigo 4o., Decreto-lei nr. 2.323/87, e quando o impsoto tenha sido pago no vencimento. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LCUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - O valor creditado ao sócio-diretor a título de empréstimo ou antecipação de direitos deve ser excluído do montante do Patrimônio Líquido, até o limtie dos lucros suspensos, para cálculo da correção monetária, sob pena de caracterização da distribuição disfarçada de lucros. IRPJ - IMOBILIZAÇÕES CONTABILIZADAS COMO DESPESAS OPERACIONAIS - Gastos efetuados para a limpeza de lagoas existentes no terreno classificam-se como simples despesas de manutenção e conservação mas outras melhorias como terraplanagem, compras de terras especiais e plantação de gramas e outras plantas diversas devem ser ativadas. Os dispêndios efetuados cmo retífica de motores devem ser classificados no ativo permanente quando a autoridade lançadora comprovar que os melhoramentos introduzidos aumentaram em mais de um ano, na vida útil prevista no ato da aquisição dos mesmos motores. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - Não podem ser apropriadas como despesas operacionais na determinação do lucro real, as aquisições de baixelas, lavaora e refrigerador, a título de brindes, por não preencher os requisitos estabelecidos no Parecer Normativo CST nr. 15/76, ainda que tenham sido doadas a clientes preferenciais, por que não normais e nem usuais. IRPJ - DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR - Só podem ser admitidas como custos ou despesas operacionais, os dispêndios realizados com viagens no exterior e efetivamente comprovados mediante documentação hábil e idônea e, ainda, se comprovada a necessidade, usualidade e normalidade dos mesmos apra a realização negócios da pessoa jurídica. Rejeitada a preliminar e, no mérito, provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93264
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do litígio as parcelas de Cr$ 19.412.400,00, Cr$ 1.925.357.376,00, Cr$ 5.803.528.426,00 e Cz$ 1.747.533,41, respectivamente, nos exercícios de 1984, 1985, 1986 e 1987.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4676673 #
Numero do processo: 10840.001167/98-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - O contribuinte pode compensar em sua Declaração de Rendimentos os prejuízos fiscais de anos-calendário anteriores, devidamente comprovados, devendo ser corrigidos os erros de preenchimento ocorridos quando da apresentação da DIRPJ. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03).
Numero da decisão: 103-21134
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4678440 #
Numero do processo: 10850.002364/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 DESPACHO DECISÓRIO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do despacho decisório e da decisão recorrida, quando nestes são apreciadas todas as alegações contidas no pedido de ressarcimento e na peça impugnaria, respectivamente, sem omissão ou contradição. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRESUMIDO. MATÉRIA-PRIMA ADQUIRIDA DE PESSOA FÍSICA As aquisições de matérias-prima de pessoas físicas não geram créditos presumido de IPI, a título de ressarcimento de PIS e Cofins, por não ter havido incidência nem pagamento de tais contribuições nas respectivas aquisições. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO-UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO Os produtos que não se enquadram no conceito de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem, nos termos da legislação do IPI, não geram créditos-presumido desse imposto, a título de PIS e Cofins. RESSARCIMENTO. VARIAÇÕES CAMBIAIS As variações cambiais por constituírem receitas financeiras não integram a receita de exportação para efeito de cálculo do percentual de apuração de créditos-presumido de IPI, a título de PIS e Cofins. RESSARCIMENTO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NT As receitas de exportações de produtos industrializados classificados na TIPI como não tributados (NT) integram a receita total de exportação para o cálculo do crédito-presumido de IPI. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/08/2002, 30/09/2000, 30/01 /2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a entrega de Dcomp, depende da certeza e liquidez dos créditos financeiros utilizados por ele. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.174
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2' Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade; b) em negar a inclusão das receitas de variações cambiais na receita total de exportação; e c) em determinar a inclusão das receitas de exportação de produtos NT na receita total de exportação para o cálculo do ressarcimento; e II) por maioria de votos: a) em negar provimento quanto às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Fernando Marques Cleto Duarte; e b) em negar provimento quanto ao aproveitamento de insumos não-caracterizados como matérias-primas, produtos intermediários e embalagens não-utilizados no processo produtivo (produtos químicos e adubos e fertilizantes). Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto ao aproveitamento dos adubos e fertilizantes, e apresentarão declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4675378 #
Numero do processo: 10830.010042/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julagamento, inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes,só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08557
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4677223 #
Numero do processo: 10840.003695/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Carlos Fernando Figueiredo Barros e João Holanda Costa.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4677066 #
Numero do processo: 10840.003133/2001-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade anônimas, alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se a partir de sua publicação. Assim, não tendo transcorrido entre a data da publicação da Resolução e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4675923 #
Numero do processo: 10835.001037/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Pelo fato de o Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo recorrente não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser mantido o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para o exercício 1994, por intermédio da IN-SRF nº 0l6/95, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da citada Lei. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nilton Luiz Bartoli e Irineu Binchi. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4676308 #
Numero do processo: 10835.002873/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento , da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72. VALOR DA TERR NUA. Laudo que adota a avaliação expedita não é convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30568
Decisão: Por maioria de votos foi rejeitada a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Paulo de Assis, Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Prieto
Nome do relator: PAULO ASSIS