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4649054 #
Numero do processo: 10280.003588/2004-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Anos-calendário: 2000 a 2004 NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA – Não se cogita de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento do feito. DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a decadência é contada de acordo com os ditames do artigo 150, § 4°, do CTN, operando-se cinco anos após a ocorrência do fato gerador. CSLL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL – PROVA EMPRESTADA – É legítimo o lançamento levado a efeito pelo Fisco Federal decorrente de fatos cujas provas foram colhidas em informações prestadas pelo sujeito passivo ao Fisco Estadual. OMISSÃO DE RECEITAS – Provado de forma inequívoca que a contribuinte omitiu receitas decorrentes da venda de mercadorias, bem como ofereceu à tributação valores em montante inferior àqueles efetivamente realizados, cabível o lançamento com a exigência das diferenças apuradas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.397
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4648651 #
Numero do processo: 10247.000082/00-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Não materializada nenhuma das hipóteses previstas no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 55/98, de 16/03/98, é de não se CONHECER dos embargos interpostos pela Douta Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-08.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4652423 #
Numero do processo: 10380.016809/2001-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - DECADÊNCIA - FATO GERADOR - Os rendimentos da pessoa física, sujeitos ao ajuste anual, submetem-se à decadência a que se reporta o artigo 150, § 4º, do CTN. O fato gerador somente ocorre em 31 de dezembro do ano calendário, quando apurado o total de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano civil e o montante de deduções específicas, legalmente admitidas à redução da base imponível. AJUDA DE CUSTO - LEI Nº 7.713, de 1988, ART. 6º, XX - Na forma do artigo 6º, XX, da Lei nº 7.713, de 1988, sujeitam-se à tributação valores recebidos a título de ajuda de custos que não tenham caráter indenizatório. REMUNERAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - Não se confunde com férias indenizadas a remuneração de parlamentares por convocação extraordinária, inserta que está no conceito de verbas, dotações ou auxílios, para representação ou custeio do exercício do cargo ou emprego, tributável na forma do art. 16, da Lei nº 4.506, de 1964, RIR/94, art. 45 e RIR/99, art. 43. IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora. IRFONTE - 13º SALÁRIO - COMPENSAÇÃO - Se a fonte pagadora induz o contribuinte a erro, informando, como compensável, tributo de incidência exclusiva, inaplicável penalidade de ofício, na forma do art. 100, III e § único do CTN. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INDUÇÃO A ERRO DE CLASSIFICAÇÃO - Se a fonte pagadora, amparada em equivocada interpretação constitucional e de legislação complementar trata e informa como isentos rendimentos tributáveis, inaplicável penalidade de ofício ao contribuinte que assim declarou tais rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4651145 #
Numero do processo: 10320.001231/96-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO E DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O arbitramento não é penalidade, constituindo-se em técnica de apuração da base tributável, quando inviabilizada a sua quantificação por outros meios, daí ser cabível diante da inexistência da escrituração contábil e da não apresentação das declarações de rendimentos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Confirmados os pressupostos do arbitramento do lucro no âmbito do IRPJ, impõe-se a manutenção da exigência lançada por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE - LUCRO ARBITRADO - DECORRÊNCIA - O lucro arbitrado da pessoa jurídica nos meses dos anos de 1993 a 1995, diminuído do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social incidente sobre o lucro, é considerado distribuído aos sócios e tributado exclusivamente na fonte, pela alíquota de 25% (art. 41, § 2º, da Lei nº 8.383/91 e art. 22, § único, da Lei nº 8.541/92) Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05619
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Antônio Minatel

4649012 #
Numero do processo: 10280.002918/89-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso de ofício negado. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19240
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO EX OFICIO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4649887 #
Numero do processo: 10283.004993/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INDENIZAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE DO ESTADO - NÃO INCIDÊNCIA - O recebimento, pelo contribuinte, de verba indenizatória em razão da desapropriação de bem imóvel de sua propriedade por interesse do Estado (art. 5º, XXIV, CF de 1988), não constitui aquisição de riqueza nova (acréscimo patrimonial) sendo insuscetível, pois, de incidência do imposto sobre a renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Helena Cotta Cardozo e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4652747 #
Numero do processo: 10384.002371/95-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90 (D.O.U de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM EXTRATOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário ou cheque emitido, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17001
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4648536 #
Numero do processo: 10245.000250/00-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — GLOSA DE DEDUÇÕES — PENSÃO ALIMENTÍCIA — Restabelece-se a dedução da pensão alimentícia lançada pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos, em cumprimento de decisão judicial, nos valores efetivamente comprovados. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4650411 #
Numero do processo: 10293.001297/96-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSL/IRF - NORMAS PROCESSUAIS – REVISÃO DO LANÇAMENTO – CTN, ART. 149, § ÚNICO – DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública rever lançamentos que padeciam de vícios, “ex vi” do disposto no CTN, só pode ser efetivado enquanto não extinto o direito de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 107-07.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ suscitada pelo relator e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valem, Marcos Rodrigues de Mello E Marcos Vinícius Neder de Lima.
Nome do relator: Natanael Martins

4649040 #
Numero do processo: 10280.003387/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - A contagem do prazo a que se refere o art. 174 do Código Tributário Nacional tem como ponto de partida a data da constituição definitiva do crédito tributário. Com o ato do lançamento, o sujeito passivo é notificado a recolher ou impugnar o débito dentro do prazo de trinta dias. Nesse intervalo a Fazenda Nacional ainda não está investida da titularidade de ação de cobrança, não podendo, por via de conseqüência, ser considerada inerte. As impugnações e recursos interpostos nos termos do processo administrativo fiscal suspendem a exigibilidade do crédito tributário, mas o prazo de prescrição sequer foi iniciado. DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples apresentação de recibos por si só não autoriza a dedução, mormente quando, intimado, o contribuinte não faz prova efetiva de que os serviços foram prestados. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann