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4728873 #
Numero do processo: 16327.000287/2003-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA - O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional afasta a aplicação da multa de mora na hipótese de recolhimento de tributo em atraso, desde que acompanhado dos juros moratórios e realizado antes de iniciado procedimento fiscal (CSRF/01-03.720).
Numero da decisão: 105-15.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4731551 #
Numero do processo: 19647.006418/2004-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido apurado na declaração, respeitado o limite máximo de vinte por cento, e mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.127
Decisão: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido apurado na declaração, respeitado o limite máximo de vinte por cento, e mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4728934 #
Numero do processo: 16327.000511/2001-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 101-93947
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729451 #
Numero do processo: 16327.001981/2005-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 LUCRO REAL - JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - MEDIDAS JUDICIAIS - DEDUTIBILIDADE. Conforme o caput do art. 41 da Lei 8.981/95, os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência. Quando os tributos e contribuições estão com exigibilidade suspensa por força de medidas judiciais, nos termos do § 1º do mesmo artigo, a regra de dedutibilidade de que trata o caput do artigo, não se aplica. Conseqüentemente os juros de mora incidentes sobre esses valores também não podem seguir o regime de competência, por serem acessórios do principal. LEI TRIBUTÁRIA - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA Nº 2. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária, conforme o disposto na Súmula do 1º CC nº 2. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA Nº 4. Conforme o disposto na Súmula nº 4 do 1º CC, a partir de 1º de abril, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA – Sobre a multa de ofício lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000 CSLL DISCUTIDA JUDICIALMENTE - NATUREZA DA CONTA PASSIVA - não pode o fisco transformar uma conta de passivo real em conta de provisão, cujo conceito contábil não se amolda às obrigações decorrentes de lei, caso dos tributos, somente pelo fato de, momentaneamente, estar a exação com exigibilidade suspensa. Inaplicável, portanto, o inciso I do art. 13 da Lei 9.249/95 para fazer incidir o art. 2º da Lei 7.689/88.
Numero da decisão: 107-09.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência de CSLL e reduzir os juros sobre a multa de ofício até o limite do artigo 161 do CTN, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (relatora) e Jayme Juarez Grotto que negavam provimento ao recurso e os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Silvia Bessa Ribeiro Biar que excluíam integralmente os juros sobre multa. A Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto (suplente convocada) declara-se impedida de votar. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4730617 #
Numero do processo: 18471.000331/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REO – PENALIDADE – CANCELAMENTO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, inaplicável a multa de ofício, a teor do artigo 63 da Lei 9.430/96. NULIDADE – INEXISTÊNCIA – Não se constitui em novo lançamento a mera redução da exigibilidade por bases negativas apuradas no período-base. LUCROS NO EXTERIOR – JUROS PASSIVOS – HIPÓTESE DE DISPONIBILIZAÇÃO – Ocorrendo a disponibilização por força de disposição legal, o lançamento correspondente deve ser por falta de adição do lucro líquido dos lucros apurados no exterior. A disponibilização legal importa em dedutibilidade dos juros passivos com a empresa controlada ou coligada no exterior, como se efetivamente distribuídos tivessem sido os lucros. JUROS DE MORA – Ainda que suspensa a exigibilidade, incorrem os juros de mora, a teor do disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 1.736/79. Recurso de ofício negado. Preliminar de nulidade da decisão rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR-lhe provimento PARCIAL, para afastar a exigência referente ao ano de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4729450 #
Numero do processo: 16327.001977/99-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO – ABSORÇÃO PELO PREJUÍZO FISCAL. Uma vez aceito o argumento da contribuinte de absorção da glosa pelo prejuízo fiscal e pela base negativa da CSLL, não restando tributos a pagar, nega-se provimento ao recurso de ofício e não se conhece do recurso voluntário.
Numero da decisão: 107-08.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Natanael Martins declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4729839 #
Numero do processo: 16327.004079/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ e CSLL – Devidamente justificada pelo julgador a quo a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação por glosa de despesas, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou a parcela do crédito tributário irregularmente constituído. RECURSO VOLUNTÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Assim, somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal. IRPJ – CSLL – PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS – TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. Assim, a dedutibilidade de tais rubricas somente ocorrerá por ocasião de decisão final da justiça, desfavorável à pessoa jurídica. JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS – Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal. MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, a multa isolada exigida pela falta de recolhimento do tributo em atraso, sem a inclusão da multa de mora, deve ser exonerada pela aplicação retroativa do artigo 14 da MP nº 351, de 22/01/2007, que deixou de caracterizar o fato como hipótese para aplicação da citada multa. JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS – Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO – INAPLICABILIDADE - Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a exigência das multas isoladas; 2) afastar a incidência dos juros moratórios sobre a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator) e Sandra Maria Faroni, que deram provimento parcial ao recurso em menor extensão, no tocante à incidência dos juros de mora, e Sebastião Rodrigues Cabral e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao recurso em maior extensão, para também cancelar a exigência da CSL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4731669 #
Numero do processo: 19740.000001/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA - A penalidade de maior ônus somente pode ser imposta ao sujeito passivo quando efetivamente comprovada a prática de infração, com presença de dolo, fraude ou simulação. ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - O sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa que participou do fato jurídico e dele obteve benefício financeiro de natureza tributável, ou, na qualidade de responsável tributário, aquele que praticar a conduta que o subsume à hipótese legal. Recurso de oficio negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 102-47.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso de voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêm o recurso de ofício e negam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4728670 #
Numero do processo: 15521.000075/2006-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAL PARA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. Não restando devidamente comprovado o exercício de atividade diversa da de prestação de serviço, correta a aplicação do percentual de 32% para fixação da base de cálculo do IRPJ e demais contribuições com base no regime de apuração do lucro presumido. MULTA DE OFÍCIO. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. Comprovada a prática de conduta dolosa e lesiva ao erário público em razão da utilização do artifício conhecido como ‘nota fiscal calçada’, caracterizada está a prática de ilícito que justifica a aplicação de multa qualificada de 150% e a conseqüente elaboração da Representação Fiscal para fins Penais. SIMPLES FEDERAL - LEI 9.317/96 - ATIVIDADE MISTA - SOLICITAÇÃO DE REVISÃO - INTEMPESTIVIDADE. O exercício de qualquer atividade impeditiva, independentemente da participação percentual das receitas provenientes desta atividade no resultado total da pessoa jurídica, veda a adesão ao sistema. Impossível a revisão do Ato Declaratório de exclusão do Simples Federal que não foi impugnado dentro do prazo fixado pela legislação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 ARROLAMENTO DE BENS COMO REQUISITO PARA SEGUIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Desnecessidade, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade na ADI 1976-7. PRELIMINARES DE NULIDADE DO ACÓRDÃO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Incabíveis as preliminares argüidas, tendo em vista que o acórdão recorrido referiu-se expressamente a todas as razões de defesa suscitadas pelo impugnante. Além disso, o sujeito passivo exerceu na plenitude o seu direito de defesa, pois a matéria tributável não continha nenhum grau de dificuldade de entendimento e os fatos foram descritos de forma a não acarretar qualquer margem de dúvidas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.781
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4731028 #
Numero do processo: 19515.000257/2002-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL - Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. A competência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM. Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de s MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos. JUROS SELIC - segundo a Súmula 1° CC nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.799
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lumy Miyano Mizukawa, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula