Numero do processo: 10073.001460/2002-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-14.946
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO – A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre questão idêntica àquela oposta na instância judicial.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – O MPF, primordialmente, presta-se como um instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação fisco-contribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado segundo critérios objetivos e impessoais, e que o agente fiscal nele indicado recebeu do fisco a incumbência para executar aquela ação fiscal. Ocorrendo problemas com o MPF, não seriam invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributários apurados, vez que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não poderia o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS –TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações ou por declarações sem o respaldo documental.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.946, de 13.09.2005, sem alteração de resultado de julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10070.001135/95-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se conhece de recurso intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42998
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10070.001746/97-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRF porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançados pelo artigo 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43958
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI, LEONARDO MUSSI DA SILVA E MÁRIO RODRIGUES MORENO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10073.001418/2001-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - ART. 45 DA LEI N° 8.212/91 – INAPLICABILIDADE - PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN, COM RESPALDO NO ARTIGO 146, III, ‘b’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSLL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que se amolda à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável à hipótese dos autos o artigo 45, da Lei n° 8.212/91 que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido assegura a aplicação do § 4°, do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, inciso III, ‘b’, da Constituição Federal (CSRF/01-05.232).
CSLL - CONTRIBUIÇÃO DECLARADA A MENOR - Deve ser mantida a exigência relativa à diferença entre a contribuição calculada sobre a base de cálculo declarada e aquela que foi comprovadamente paga, quando a contribuinte apenas informa que recolheu a totalidade do tributo, mas não colacionada qualquer prova desta alegação.
ERROS QUANTO AO ENQUADRAMENTO LEGAL - Não prospera o argumento de erro no enquadramento legal quando o mesmo resta evidenciado de forma correta nos autos e a alegação da defesa se refere a enquadramento legal diverso do apontado pela fiscalização ou somente se refere a parte do enquadramento legal descrito na autuação, quando a parte não destacada tem vigência no período autuado.
Numero da decisão: 105-15.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo (Relatora) e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão
Numero do processo: 10120.002784/89-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.F. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a pessoa física dos sócios, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92415
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10120.001127/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – AC. 1996 a 2001
VENDA DE MERCADORIA A PRAZO – JUROS – RECEITA FINANCEIRA - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – INEXISTÊNCIA – não compõem o preço de venda a prazo de veículo o valor dos juros de seu financiamento, quando estes são destacados em notas fiscais diversas das de venda daquele bem, não se constituindo postergação de receitas a apropriação destes valores como receitas financeiras, no momento de seu recebimento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10120.002289/96-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro enseja o lançamento de ofício. A suspensão do recolhimento mensal por estimativa somente é admitida quando fundada em balanço ou balancete que demonstre que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto calculado com base no lucro real do período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05566
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10120.003119/93-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - Em princípio, admite-se o empréstimo da prova levantada pelo fisco estadual do ICMS desde que relativa a fatos que tenham relevância também para o imposto de renda, como é o caso de omissão de receita. Havendo pagamento na esfera estadual e completa ausência de argumentações , demonstrações e provas que possam inquinar a imputação de omissão de receita em si, deve-se manter o lançamento na área do imposto de renda.
OMISSÃO DE RECEITA - INTEGRALIZAÇÃO E SUPRIMENTOS DE RECURSOS POR SÓCIOS - A ausência de comprovação da origem e da efetiva entrega dos recursos dos sócios no patrimônio da empresa, quer na integralização de capital quer nas operações de empréstimos, evidencia desvio de receitas da contabilidade e justifica o lançamento de ofício para a cobrança do imposto devido.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA NO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - Incabível a exigência da multa de que trata o art. 17 do Decreto-lei n.º 1.967/82 nos casos de lançamento de ofício.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decreto-lei nºs 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 148.754-2/RJ. Resolução n.º 49, de 1995, do Senado Federal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19535
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECUSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10070.001427/91-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CLÍQUIDO - DECORRÊNCIA.
O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-07758
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10070.000271/2001-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÌCIO. DECLARAÇÃO EM SEPARADO - Tendo o contribuinte optado pela tributação em separado dos rendimentos comuns, cabe a autoridade lançadora glosar o valor indevidamente pleiteado como dependente, relativo a esposa, e não submeter novamente a tributação os rendimentos inseridos em declaração de ajuste anual tempestivamente apresentada em nome desta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integra, o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
