Numero do processo: 10680.017005/00-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda, com o mesmo objeto, implica renúncia às instâncias administrativas e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa a quem caberia o julgamento
NULIDADE - INEXISTÊNCIA - A nulidade do lançamento no processo administrativo-tributário regulado pelo Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, com alterações posteriores, ocorre nas hipóteses contidas nos incisos do art. 59 deste diploma normativo, bem como por falta de atendimento a alguns dos requisitos citados no art. 10, nos casos em que houver prejuízo à segurança jurídica do ato administrativo.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA NO LANÇAMENTO DESTINADO À PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA - Nos lançamentos de ofício destinados à prevenção da decadência são regularmente exigíveis a multa de ofício
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-13790
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10735.001404/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – NOTAS FISCAIS PARALELAS – Demonstrado que o sujeito passivo emitia notas fiscais paralelas, sem escriturá-las nos livros fiscais e comerciais, para subtrair receitas do crivo de tributos e contribuições, o lançamento deve ser mantido com a multa qualificada. As mercadorias constantes das notas fiscais paralelas eram entregues por transportadoras mediante a emissão de Conhecimento de Transporte de Cargas e eram cobradas através de estabelecimentos bancários (cobrança bancária e ordens de pagamentos).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/FATURAMENTO - COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE RECEITA OMITIDA – O julgamento proferido no lançamento principal é aplicável aos litígios reflexivos, dada à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-92999
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10725.001554/2002-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA -O direito de pleitear compensação de tributo (CTN, art. 168, inc. I) extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da extinção do crédito tributário, que ocorre na data do pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 1°, deste mesmo diploma legal.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10708.000032/98-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR DECURSO DO TEMPO - PRAZO DECADENCIAL - Assim como são constituídos os créditos tributários, nos termos da legislação vigente, também pode o legislador desconstituí-los, inclusive com a expedição de norma legal com efeitos retroativos, atingindo, pois, direitos do próprio Estado, pois o que inspirou o legislador constituinte a resguardar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido conserva seus fundamentos na proteção do indivíduo em relação ao Poder Público, e não o contrário. Desse modo, pode a lei fixar o início da contagem do prazo decadencial para o ato estatal de revisão da compensação efetuada em data anterior à sua entrada em vigor, tal e qual o estabelecido pelo artigo 74, § 5º, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 103-22.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de revisar o pedido de compensação, suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10680.012096/00-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.006936/00-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - Falta de recolhimento a título de imposto de renda em decorrência de pagamento em condenação judicial trabalhista.
ESPONTANEIDADE - PAGAMENTO PRATICADO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo (Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, art. 7o, § 1º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21012
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10735.002237/2002-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OERACIONAIS – Em se tratando de despesas com treinamento de pessoal, por força contratual, a prestação de assistência técnica aos adquirentes dos produtos que revende na qualidade de concessionária, e comprovados os pagamentos mediante lançamento em sua escrita fiscal, suportados pela juntada das notas fiscais emitidas pela empresa autorizada a ministrar os treinamentos, e bem assim justificada a forma e local dos treinamentos, insubsiste o lançamento da glosa das despesas a esse título.
Numero da decisão: 107-09.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10735.002820/00-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA EM FACE DE OMISSÃO DE COMPRAS - INDÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - A omissão de receitas derivada de omissão de compras, antes do advento da Lei 9430/96, constituía fato meramente indiciário que, para caracterizar efetiva omissão de receitas, deveria se alicerçar em demais elementos de prova, especialmente o pagamento de tais compras.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10735.000267/93-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - NULIDADE. O contraditório se desdobra em informação e possibilidade de reação. A realização de diligência após a impugnação, sem que se dê ciência ao autuado das conclusões dela decorrentes, obsta a livre opção do fiscalizado pela reação em momento processual oportuno, o que impede o exercício da defesa ampla, vedando-lhe os meios e recursos integrais, que lhe são inerentes. A decisão do órgão ad quem, em tais circunstâncias, suprimiria instância recursal prevista em lei, porque restaria definitivamente afastada, para o autuado, a oportunidade de alegar fundamentos de fato e de direito perante o julgador de primeira instância, motivo por que devem ser anulados os atos processuais a partir, inclusive, da decisão recorrida, em consonância com o decidido no processo matriz, reabrindo-se prazo ao atuado para impugnar, se assim o desejar, as conclusões da diligência empreendida.
publicado no DOU nº 138, de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21965
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada de ofício pelo conselheiro Relator; e declarar a nulidade dos atos processuais a partir da decisão de primeira instância, inclusive, em consonância com o decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-21.957, de 18/05/2005.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10680.010436/2001-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRIBUTAÇÃO - Devido à sua natureza de verba trabalhista, o adicional de periculosidade está sujeito ao Imposto sobre a Renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12778
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
