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4690428 #
Numero do processo: 10980.001122/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – OMISSÕES. - INEXATIDÕES MATERIAIS. - ERROS DE ESCRITA OU DE CÁLCULO. - RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. - As omissões, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, apontados na decisão, devem ser causa de retificação da decisão prolatada pela Câmara. IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum”, devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento o antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º, do art. 150 do CTN). A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alçando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário. VIA JUDICIAL. - Cumulatividade - No regime vigente, quanto ao direito de defesa contra lançamento envolvendo tributo, a concomitância de recurso à via administrativa e à via judicial, reconhece-se prevalecer esta, prejudicando aquela. MULTA E JUROS. - A falta de depósito judicial integral, não afasta a exigência reclamada em auto de infração. LIMINAR. - Cassada por segurança denegada, sem efeito suspensivo o apelo, não há porque se aplicar o disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96. SELIC. - Enquanto vigente a norma que a instituiu, tem legitimidade a pretensão do Fisco. EXECUÇÃO. - O valor depositado a menor, com relação ao discutido em razão de lançamento de ofício, quando vencido o contribuinte, deve ser considerado na fase de execução.
Numero da decisão: 101-95.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nº. 101-94.382, de 15.10.2003, para também acolher a preliminar de decadência do 2º auto de infração, em relação aos meses de fevereiro e maio de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4689204 #
Numero do processo: 10945.002516/2004-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O CTN elenca no art. 149 quais as hipóteses em que o lançamento pode ser alterado de ofício, por iniciativa da autoridade administrativa. Dentre estas, não existe a possibilidade de re-valoração sobre as mesmas provas anteriormente consideradas. Permitir que a autoridade lançadora altere seu entendimento sobre um mesmo fato já analisado por ela anteriormente implica em violação à segurança jurídica dos contribuintes, bem como ao princípio da legalidade. IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - LIMITES LEGAIS - O art. 42, § 3º, inc. II da Lei nº 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Não pode prosperar o lançamento em que todos os valores estão abaixo dos referidos limites. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4692008 #
Numero do processo: 10980.009703/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES. Escorreito o procedimento fiscal ao proceder a glosa de valores excedentes a 30% do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões, referente ao ano calendário de 1997, em observância à determinação do art.16 e parágrafo único da Lei nº.9.065/95. Matéria já definida no âmbito administrativo conforme Súmula nº. 3 do 1ºCC, vigente a partir de 28/07/2006. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedada a discussão de inconstitucionalidade de leis pelo Conselho de Contribuintes. Súmula nº. 2 do 1º CC, em vigor a partir de 28/07/2006. MULTA DE OFÍCIO – A multa de 75% aplicada em lançamento de ofício é devida nos termos do art. 44 da Lei nº.9.430/96. TAXA SELIC – A sua aplicabilidade decorre da lei, art. 13 da Lei nº. 9.065/95, e precedentes já definidos pela Súmula nº. 4 do 1º CC, vigente a partir de 28/07/2006. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.282
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4692007 #
Numero do processo: 10980.009700/2002-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Escorreito o procedimento fiscal ao proceder a glosa de valores excedentes a 30% do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões, referente ao ano calendário de 1997, em observância à determinação do art.15 e parágrafo único da Lei nº.9.065/95. Matéria já definida no âmbito administrativo conforme Súmula nº. 3 do 1ºCC, vigente a partir de 28/07/2006. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedada a discussão de inconstitucionalidade de leis pelo Conselho de Contribuintes. Súmula nº. 2 do 1º CC, em vigor a partir de 28/07/2006. MULTA DE OFÍCIO – A multa de 75% aplicada em lançamento de ofício é devida nos termos do art. 44 da Lei nº.9.430/96. TAXA SELIC – A sua aplicabilidade decorre da lei, art. 13 da Lei nº. 9.065/95, e precedentes já definidos pela Súmula nº. 4 do 1º CC, vigente a partir de 28/07/2006. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.275
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4690020 #
Numero do processo: 10950.002639/2005-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos praticados pelo contribuinte no decurso desse prazo. O pagamento do tributo deve ser acrescido de juros e multa de mora. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. RESULTADO. O resultado da atividade rural é a diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas pagas no ano-calendário, limitado a 20% da receita bruta anual. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCO. A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, em nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo. MULTA DE OFÍCIO. A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal, e somente por disposição expressa de lei a autoridade administrativa poderia deixar de aplicá-la. JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo Patrono da tribuna e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, no valor de R$4.636,81 e reduzir a infração de omissão de rendimentos da atividade rural para R$1.376.383,40, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4690581 #
Numero do processo: 10980.002064/97-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - As questões preliminares levantadas não figuram no artigo 59 do Decreto n. 70.235/72, como causa de nulidade. Só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. as operações efetuadas pelo contribuinte. GANHO DE CAPITAL - Comprovado nos autos através de documentos idôneos o efetivo ganho de capital, correto portanto, o procedimento adotado para a exigência do crédito tributário com base na omissão de ganho de capital. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Acréscimos patrimoniais não justificados, reflete omissão de rendimentos, se o contribuinte não logra comprovar a origem dos recursos utilizados no incremento de seu patrimônio. MULTAS E JUROS DE MORA - Havendo infração a legislação de regência, é devida a multa e juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43596
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4691135 #
Numero do processo: 10980.005654/2001-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO FINDO – LANÇAMENTO ULTERIOR – MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS – VEDAÇÃO. O disposto no art. 146 do CTN veda ao Fisco a introdução de modificações, benéficas ou não ao contribuinte, em lançamentos inteiros, perfeitos e acabados, em homenagem à certeza e segurança das relações jurídicas. Dessa forma, findo o processo administrativo em razão do recolhimento do tributo lançado, não é admissível a revisão posterior com novo lançamento de ofício em razão de modificação dos critérios jurídicos. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – COEFICIENTE DA BASE DE CÁLCULO - As pessoas jurídicas que prestam serviços de atendimento a pacientes em situação de risco de vida, em ambulâncias com equipamentos especializados (UTI Móvel) de suporte avançado (Tipo “D”), podem ser tributadas pelo lucro presumido, utilizando-se do percentual de 8% (oito por cento), aplicável a serviços hospitalares, para determinação da base de cálculo do tributo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – O lançamento reflexo deve observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-07.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento em razão da modificação do critério jurídico do lançamento relativo à acusação de indevida utilização de coeficiente de determinação do lucro presumido da atividade relativo aos anos calendários de 1996 e 1997. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores anteriores a agosto de 1996 em relação ao IRPJ, e, por maioria de votos, em relação às contribuições sociais, vencidos dos conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Quanto ao mérito, em relação aos anos calendário de 1998 e 1999, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o conselheiro Octávio Campos Fischer. Fez sustentação oral a Dra . Heloisa Guarita Souza, OAB/PR n° 16597.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins

4690947 #
Numero do processo: 10980.004267/2003-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - LIMITAÇÃO - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. MULTA DE OFÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1996, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4691733 #
Numero do processo: 10980.008538/00-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DE ALUGUEL - REGIME DE CASAMENTO - Os rendimentos de aluguel no regime de comunhão parcial de bens, devem ser informados em sua totalidade por aquele a quem pertence o bem. Recurso negado
Numero da decisão: 106-13840
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4691832 #
Numero do processo: 10980.008851/2001-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF. ABATIMENTO OBRIGATÓRIO NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO IRPJ. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO ATRAVÉS DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS FONTES PAGADORAS NAS DIRF´S APRESENTADAS. Comprovado o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelas informações prestadas pelas fontes pagadoras nas respectivas DIRFS, é direito do contribuinte a utilização dos valores como crédito no procedimento de apuração do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Tendo a autoridade lançadora se omitido de levar em consideração dos valores do IRRF quando da constituição do crédito tributário, deve ser refeito o lançamento para contabilização dos valores do IRRF apurados em diligência.
Numero da decisão: 107-08890
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito no valor de R$ 118.564,54, nos termos do relatório e voto que passam a integrar of esente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero