Sistemas: Acordãos
Busca:
4634467 #
Numero do processo: 10980.011492/2004-68
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA BE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 GLOSA. DESPESAS MÉDICAS. Necessária a comprovação das despesas quando o valor deduzido é exacerbado ou quando a comprovação carece de requisitos essenciais. MULTA DE OFICIO. É devida a multa de oficio quando o tributo não é recolhido ou quando a declaração for inexata. A multa de oficio não constitui confisco tributário, sendo aplicada nas hipóteses de falta de pagamento de tributo ou contribuições, de falta de declaração ou no caso de declaração inexata. Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.143
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4611502 #
Numero do processo: 10980.013179/2006-26
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - É improcedente a alegação de cerceamento do direito de defesa quando o interessado demonstra ter conhecimento das infrações que lhe foram imputadas no auto de infração e cuida de apresentar argumentos e/ou elementos de prova para afastá-las. IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4° do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES - DEPENDENTES - SOGRA - A previsão legal é que os pais, desde que não aufiram rendimentos superiores ao limite de isenção, podem ser considerados dependentes. A sogra, mãe do cônjuge, somente poderá constar como dependente se a declaração for apresentada em conjunto. DEDUÇÕES. - DESPESAS MÉDICAS - INSTRUÇÃO - São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - CONFECÇÃO DE DECLARAÇÃO POR TERCEIRO - AUTORIZAÇÃO DADA PELO CONTRIBUINTE - INCLUSÃO DE DESPESAS INEXISTENTES - PROPÓSITO DE AUMENTAR O SALDO DE IMPOSTO A RESTITUIR - PROCEDÊNCIA - A confecção da Declaração de Ajuste Anual, com a inclusão de deduções sabidamente inexistentes, tão-somente com o propósito de aumentar o saldo de imposto a restituir, ainda que efetuada por terceiro, porém com a autorização do contribuinte, caracteriza o evidente intuito de fraude, justificando a imposição da multa de ofício qualificada. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - APLICAÇÃO - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminar de decadência acatada. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 194-00.147
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência relativa ao exercício de 2001, ano-calendário de 2000, vencida a Conselheira Margareth Valentini. E, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para ACATAR despesas médicas nos valores de R$ 3.240,59 e R$ 2.021,74, relativos aos exercícios de 2002 e 2003, despesas odontológicas no valor de R$ 2.000,00, do exercício de 2005, despesas com instrução de R$ 3.996,00 exercício de 2005, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4611221 #
Numero do processo: 10840.002042/2003-06
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2000 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AÇÃO TRABALHISTA - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, inclusive juros e atualização monetária, exceto as indenizações previstas nos artigos 477 a 499 da CLT. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação sujeita o contribuinte à multa de mora de um por cento ao mês ou fração de atraso calculada sobre o imposto apurado na declaração antes de subtraído o valor do imposto retido a titulo de antecipação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.123
Decisão: Acordam os membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da multa por atraso na entrega da coloração ao valor do imposto devido declarado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4610552 #
Numero do processo: 10070.003316/2002-53
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2000 IRPF. RENDIMENTOS ISENTOS. NEOPLASIA MALIGNA. São isentos os proventos de aposentadoria auferidos por portador de neoplasia maligna, com base em conclusão da medicina especializada, a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

4616911 #
Numero do processo: 10580.003408/2001-01
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO TRABALHISTA. Acordos firmados para pôr fim a demandas trabalhistas hão que trazer especificadas a natureza e o valor de cada parcela paga, com o fito de ser ter identificadas as verbas indenizatórias não sujeitas a incidência do imposto de renda. A ausência da discriminação individualizada e da comprovação de tais parcelas submete o total recebido à incidência do imposto de renda. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 196-00.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4620826 #
Numero do processo: 15374.001345/00-19
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF ANO-CALENDÁRIO: 1998, 1999 REMUNERAÇÃO INDIRETA. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. Despesas pagas ou incorridas com veículos utilizados para o transporte de gerentes, diretores, administradores e outros mais em quaisquer atividades extra-operacionais de determinada empresa, sem que tenha havido a identificação nominal e individualizada dos beneficiários de tais dispêndios, não têm como integrar os rendimentos das pessoas físicas beneficiadas, cabendo sua tributação exclusivamente na fonte à alíquota de 35% (trinta e cinco por cento) sob a responsabilidade da pessoa jurídica. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4619019 #
Numero do processo: 11065.002637/2003-53
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EXERCÍCIO: 1999 MPF. PRORROGAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSIDADE. A prorrogação do MPF pode ser efetuada por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante, cuja informação estará disponível na Internet, nos termos do art. 7º, inciso VIII da Portaria SRF 3007/2001. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Incabível se falar na obrigatoriedade da consecução do lançamento litigado em nome do genitor da autuada e não desta, haja vista que, conforme a legislação tributária vigente à época, estava ela obrigada a apresentar sua própria declaração de rendimentos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. A Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 196-00.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Ana Paula Locoselli Erichsen e Carlos Nogueira Nicácio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4611458 #
Numero do processo: 10980.004231/2001-49
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 1997 NULIDADE. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONTADOR. INEXIGÊNCIA. Súmula 1°CC n° 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Legitima a glosa de despesas registradas a titulo de serviços quando não restar comprovado que correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e que os mesmos eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 1° CC N° 2. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE COMPENSAÇÃO - SÚMULA 1° CC N° 3. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC N°4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO. A apresentação de declarações inexatas, por si só, não comporta a imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada. Descabe a aplicação da multa qualificada quando, mesmo tendo informado receitas a menor, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos valores escriturados no Lalur. Nos termos da Sumula n° 14 deste Primeiro Conselho, a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 197-00.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio a 75°%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente o julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4635208 #
Numero do processo: 11516.001263/2001-31
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRATO PARTICULAR. DOCUMENTOS PÚBLICOS. EFEITOS. Os documentos públicos são dotados de fé pública, e apesar de não gozar de presunção absoluta de veracidade, seus conteúdos só podem ser infirmados por prova inequívoca produzida por que os contesta. Documentos particulares registrando informações repassadas unilateralmente pelo próprio interessado, não confirmadas por terceiros, não são suficientes para ilidir as provas produzidas pela autoridade fiscal, mediante instrumentos públicos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — PRESUNÇÃO LEGAL CONSTRUÍDA PELO ART. 42 DA LEI N°9.430/96 — IMPOSSIBILIDADE DA DESCONSTRUÇÃO PRESUNÇÃO A PARTIR DA VARIAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS Não há que se confundir a tributação prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/96 com a referente ao acréscimo patrimonial a descoberto. Nesta última, utilizam-se os saldos das contas correntes e de aplicações financeiras, como origem e aplicação de recursos, apontando-se, se for o caso, o acréscimo patrimonial a descoberto. No tocante à presunção do art. 42 da Lei n° 9.430/96, deve-se comprovar a origem dos depósitos bancários individualizadamente, não sendo possível efetuar a comprovação a partir da variação dos saldos de aplicações financeiras. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

4619924 #
Numero do processo: 13706.000658/00-71
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1998 DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. Somente as importâncias cabalmente demonstradas como despendidas em decorrência de acordo ou sentença judicial proferida em face das normas do Direito de Família podem ser admitidas como dedução da base de cálculo do IRPF. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 196-00.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES