Numero do processo: 10880.021703/99-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte também receber rendimentos da previdência oficial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18024
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11610.006201/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRRF NÃO RECOLHIDO PELA FONTE PAGADORA. BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO SÓCIO DA FONTE PAGADORA.
RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE.
Nos termos do artigo 8° do Decreto n°. 1.736, de 1979, são solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre a renda descontado na fonte. Nesse caso, o IRRF não recolhido aos cofres públicos pela fonte pagadora que incidiu sobre os rendimentos auferidos por sócio
deve ser glosado da declaração de ajuste anual do sócio beneficiário dos rendimentos.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. PRINCÍPIO
DO NÃO CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DESSA
PRETENSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
A multa de oficio lançada tem sede no art. 44 da Lei n° 9.430/96, e não se pode afastá-la sob o argumento de que é exorbitante, pois isso implicaria na decretação de inconstitucionalidade de modo incidental da norma citada, o que é vedado ao julgador administrativo. Na espécie incide a inteligência da
Súmula CARF n° 2: "0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionahdade de lei tributária". Mesma sorte socorre a aplicação dos juros de mora á. taxa selic, os quais foram objeto do enunciado Sumular CARF n° 4: "A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal
são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4°, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela
Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2° grau.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 35363.001736/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/04/2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EMPREGADO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE PROVAR A RETENÇÃO.
RECOLHIMENTOS DA EMPRESA QUE NÃO AFETAM 0 DIREITO DO POSTULANTE.
A Lei 8.212/91 criou uma presunção absoluta para os casos de obrigação de retenção, bastando que o empregado ou o contribuinte individual prove que sofreu a retenção para fazer jus a restituição, caso fique evidenciado ter sido feita a retenção em valor que supera o teto de contribuição. Eventual não recolhimento por parte da contratante em nada afeta o direito do postulante, diante da existência de presunção absoluta de retenção.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 2301-001.693
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a conselheira Bemadete de Oliveira barros.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 11516.000631/2004-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. OBRIGATORIEDADE.
As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n° 9.250, de 1995, art. 7°).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE DE MULTA.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo
art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ALTERAÇÃO DO MODELO DE DECLARAÇÃO. TROCA DE FORMULÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
A escolha do modelo de declaração é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a entrega da mesma. Não é permitida a retificação da Declaração de Ajuste Anual visando à troca de modelo. Desta forma, a retificação da declaração de rendimentos realizada pelo contribuinte, visando à troca de formulários, é indevida e não gera qualquer efeito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarouse
impedida de participar do julgamento a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (RICARF, art. 42).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10280.000005/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fiação sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação.
Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatado e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10640.002461/2006-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002 e 2003
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA.
INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade
competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.846
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiados,por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene (Relatora), que votou para anular a decisão de primeira instância.Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nilbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 37311.000158/2006-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/12/2005
OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS. CFL 34. LEGALIDADE.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, em contas individualizadas, de forma discriminada os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, de forma a identificar clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes de salário-de-
contribuição, bem como o montante das contribuições descontadas dos segurados e o da empresa, alem dos totais recolhidos por estabelecimento do sujeito passivo, por obra de construção civil e por tomador de serviços.
CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Não incorre em cerceamento do direito de defesa o Auto de Infração cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descrevem de forma clara, discriminada e detalhada a tipificação infracional, a descrição da conduta infratora perpetrada, os critérios adotados para a quantificação da penalidade pecuniária aplicada, as circunstâncias atenuantes e agravantes da infração, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico.
NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE
DEFESA INEXISTÊNCIA.
No rito do Processo Administrativo Fiscal, o sujeito, passivo não tem que
protestar pela produção de provas documental, produzi-las em
sede de impugnação, sob pena de preclusão, ressalvadas as hipoteses
excepcionalmente previstas no art. 16, §4° do Decreto nº 70.235/72:
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. COMINAÇÃO. DE PENALIDADES. LEI
Nº 8.212/91. LEGALIDADE.
As penalidades impostas pela infringência de qualquer dispositivo constante
Lei 8.212/91 encontram-se cominadas na própria Lei de Custeio da
Seguridade Social e não em seu Regulamento, o qual, apenas, dispõe sobre a
forma como a multa será aplicada, em função da gravidade da infração.
INVESTIGAÇÃO DE BOA-FÉ, DOLO OU CULPA DO SUJEITO
PASSIVO. DESNECESSIDADE.
É juridicamente irrelevante para a caracterização da legalidade, legitimidade
e procedência da autuação o exame do elemento subjetivo da conduta do
Sujeito Passivo que haja desaguado no descumprimento das obrigações
acessórias previdenciárias que deram ensejo à lavratura do Auto de Infração
correspondente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios
processuais da impugnação especifica e da preclusão, todas as alegações de
defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad
quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de
supressão de instância e violação ao devido processo legal.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.770
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/2ª Turma da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em conhecer parcialmente voluntário, e na parte conhecida negado provimento.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 36474.002569/2004-12
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 01/12/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA.
AUXÍLIO-CRECHE. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. VALE-TRANSPORTE, VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - STF INCONSTITUCIONALIDADE.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 2803-000.310
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, reconhecendo o direito creditório sobre as rubricas pleiteadas.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13951.000308/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA LANÇAMENTO POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do
lançamento, objetivando prevenir a decadência.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 01).
Numero da decisão: 2202-000.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 16045.000299/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2202-001.165
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios apresentados para, rerratificando o Acórdão n.º 3804-00.099, de 25/06/2009, sanando a contradição apontada, consignar que o resultado do julgado foi “Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencida a Conselheira Amarylles Reinaldi E Henriques Resende, que nevava provimento ao recurso”, nos termos do voto do Relator designado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
