Numero do processo: 19647.008827/2004-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/1993 a 31/12/2002
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. IMPROCEDÊNCIA.
Sem a devida comprovação da existência de saldo credor no livro Registro de Apuração do IPI, decorrente de créditos básicos a que a lei garante a manutenção e aproveitamento, nenhum valor há para ser ressarcido.
DIREITO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
A prova de que houve pagamento de IPI na aquisição de insumos, apto a gerar saldo credor a ser ressarcido, cabe ao contribuinte, que deve apresentá-la antes da apreciação do seu pedido pela Delegacia da Receia Federal de sua jurisdição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17475
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 36216.000070/2006-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO.
1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8.212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. Preliminar de inconstitucionalidade da aplicação da Taxa SELIC rejeitada.
3- Consoante disposto no art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra.
4- Não constando os serviços prestados no rol do § 2º do art. 219 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, nem havendo comprovação da mão de obra cedida, na forma definida pelo § 3º do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00414
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 26512.400009/88-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 1990
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO IAA - Saídas de açúcar e álcool sem recolhimento da contribuição e adicional, estes incluídos no preço do produto e cobrado do adquirente. Valores não contestados. Questões alheias à competência do Conselho. Reincidência não caracterizada. Recurso provido, em parte, para reduzir a multa.
Numero da decisão: 202-03152
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 19647.002413/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste possibilidade de sobrestamento do julgamento de processo de exigência fiscal, por falta de previsão legalnas normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal.
TAXA SELIC.
É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic.
MULTA. AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Impossibilidade de lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência cuja exigibilidade houver sido suspensa por decisão judicial.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 19740.000123/2007-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 30/09/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
COFINS E PIS. DISCUSSÃO JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. COMPETÊNCIA.
Os Conselhos de Contribuintes não são competentes para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. LANÇAMENTO.
Os efeitos das decisões judiciais não transitadas em julgado sobre os lançamentos regularmente efetuados pela autoridade fiscal somente se aplicam aos aspectos executivos, não implicando sua nulidade material.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 30/09/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
COFINS. MULTA DE OFÍCIO. MEDIDA JUDICIAL.
A exclusão da multa de ofício no lançamento para suspender a exigibilidade do crédito tributário somente se aplica aos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
Recurso volunário negado.
Numero da decisão: 201-81244
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 18471.001611/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. COOPERATIVA. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
A isenção da Cofins atribuída aos atos cooperativos pelo art. 6º da LC nº 70, de 1991, foi revogada pela Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79075
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13826.000408/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/1998, 31/01/1999
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
O mérito do pedido de restituição, que decide sobre o direito de crédito do sujeito passivo, é matéria a ser tratada apenas no âmbito do respectivo processo e tem relação de causa e efeito com o auto de infração lavrado em função do indeferimento do pedido pela autoridade fiscal. Tendo sido negado o pedido por decisão administrativa definitiva, define-se procedente o auto de infração.
Numero da decisão: 201-80446
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13851.000047/91-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A falta de apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais enseja a aplicação de multa, incidente por mês calendário ou fração, limitada ao somatório dos valores dos tributos e contribuições que deveriam ter sido declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05083
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 13963.000124/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, na redação dada pela Lei nº 9.532/1997, de matéria não impugnada, impede o conhecimento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-11398
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13886.001314/2002-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. DL Nº 491/69.
O incentivo fiscal à exportação denominado de instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79, o que deslegitima totalmente a pretensão deduzida no pedido de ressarcimento de créditos-prêmio do IPI em decorrência de exportações realizadas posteriormente àquela data, eis que a lei somente autoriza a restituição ou ressarcimento de créditos decorrentes de benefício fiscal ainda vigente e não extinto.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já se houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79678
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
