Numero do processo: 36624.011548/2005-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
PEDIDO DE REVISÃO. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO.
Tratando-se de Pedido de Revisão devidamente enquadrado em uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de regência, especialmente no artigo 60 da Portaria MPS nº 88 - RICRPS, deve ser conhecido para anular o Acórdão Recorrido, mormente quando restar comprovada a existência de documentos/informações não conhecidas pelos Conselheiros por ocasião do primeiro julgamento e determinantes ao seu resultado, em observância ao princípio da verdade material.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.867
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão no 225/2007 proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; e em substituição: por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13629.001096/2007-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1996
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.722
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 16024.000354/2007-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2006
LEGALIDADE - ARGUIÇÃO - ÂMBITO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE.
Pelo Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito administrativo manifestar-se sobre a legalidade de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob a alegação de que afrontariam legislação hierarquicamente superior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.600
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos acolheu-se a preliminar de decadência: II) por maioria de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou por declarar a decadência até 08/2002; e III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37169.001510/2006-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO.ARBITRAMENTO. NULIDADE. PRESENÇA DOS ELEMENTOS.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional.
II - Em se tratando de tributo sujeito à homologação, conta-se o prazo para constituir o crédito tributário da ocorrência do fato gerador, no entanto, constatado a presença de dolo, fraude ou simulação, incide a regra do art 173, I do CTN, ou seja, do exercício seguinte em que poderia haver a constituição do débito.
III – As bases de cálculo não foram apuradas por arbitramento, basearam-se nas GFIP e nas folhas de pagamento das empresas contratadas.
IV - A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência de pacto laboral onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar de forma inequívoca a existência dos seus elementos peculiares.
V - Exposta à situação fática, e verificado que há a presença de vinculo empregatício em suposta prestação por pessoa jurídica, correto é o lançamento de oficio.
VI - A legalidade formal na constituição das empresas contratadas pela Notificada, não se sobrepõe à ilegalidade na prestação dos serviços propriamente ditos, que como visto mascaravam a presença dos elementos da relação de labor.
VII - A liberdade constitucional de contratar, não permite a adoção de meios evasivos, objetivando a fuga da tributação imposta a todos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.787
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999, inclusive as incidentes sobre o 13° salário de 1999; II) por voto de qualidade em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (relator), Cleusa Vieira de Souza, Lourenço Ferreira do Prado e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à nulidade argüida, o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Antonio Bonifácio Schimitt Filho, OAB/SC n° 11493.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 35464.002009/2007-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/0712003 a 31/12/2006
SALÁRIO INDIRETO. UTILIDADE. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCRA.
1-Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo
22 da mesma lei, integra o salário de contribuição, a totalidade
dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título
aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho,
inclusive àqueles recebidos a titulo de utilidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.793
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35564.005311/2006-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1995 a 30/05/1995
PREVIDENCIÁRIO -- DECADÊNCIA.
De acordo com a Súmula Vinculante no 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-01.682
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 12045.000149/2007-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004, 01/11/2005 a 31/12/2005
Ementa:CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DIFICULDADE FINANCEIRA. NÃO APLICAÇÃO DA EQÜIDADE.
A alegação de que enfrenta crise financeira não é suficiente para afastar a obrigação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.127
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35311.000643/2004-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1997 a 01/05/1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRAZO DECADENCIAL. CESTAS BÁSICAS.
O prazo decadencial para exigência de contribuições previdenciárias é o previsto na Lei 8.212/1991.
Há obrigatoriedade de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para as parcelas não integrarem o Salário de Contribuição (SC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.087
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36266.006515/2006-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/03/2005
Ementa:CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. JUROS. SEBRAE. SAT. SESC/SENAC. TAXA SELIC. SEBRAE – São devidas as contribuições para o SEBRAE independentemente de a empresa ser ou não beneficiária da contribuição. SAT – É exigível a contribuição para o financiamento dos benefícios em razão da incapacidade laborativa, denominada como SAT (instituída pelo art. 22, II, da Lei nº 8.212/91), considerada a atividade preponderante da empresa. SESC/SENAC- Estas contribuições têm como sujeito passivo o empregador comercial, figura jurídica concebida sob a égide da legislação trabalhista (art. 577 da CLT) e na qual se compreendem as empresas que desenvolvem atividade econômica vinculada à Confederação Nacional do Comércio. TAXA SELIC - Inexiste ilegalidade na aplicação de juros equivalentes a taxa SELIC (art. 34 da Lei nº. 8.212/91).
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.237
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37219.000339/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 27/02/2003
Ementa: RESTITUIÇÃO — PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS —RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição de pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme dispõem o artigo 168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/99.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 205-00.254
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
