Numero do processo: 10680.008639/2006-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/03/2000 a 31/07/2000, 30/09/2000 a
30/09/2001, 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/04/2002 a 30/04/2002,
30/06/2002 a 31/03/2003, 01/06/2003 a 30/06/2003, 30/09/2003 a
31/12/2003, 01/02/2004 a 29/02/2004, 01/04/2004 a 30/04/2004,
01/06/2004 a 30/06/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ POR TER AFASTADO PEDIDO DE PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Correto o afastamento de pedido de perícia cujos quesitos
formulados pela Recorrente se mostram completamente
desassociados das matérias fáticas tratadas no processo, as quais, por sua vez, tem sua origem em dados da contabilidade da própria autuada.
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. DEZ ANOS.
É de dez anos o prazo de que dispõe a autoridade fiscal para
constituir crédito tributário relacionado às contribuições sujeitas ao regime de homologação, nos termos do disposto no inciso I, do artigo 45, da Lei n°8.212/91
CUMULATIVIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO.
Completamente desassociada da matéria objeto de lançamento a
argüição de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº
9.718, de 1998 (alargamento da base de cálculo), quando a base
de cálculo sobre a qual incidiu a contribuição lançada foi apurada com base na escrita contábil da empresa e se refere,
exclusivamente, às receitas de prestação de serviços.
NÃO-CUMULATIVIDADE. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DO REGIME PARA QUEM APURA O IRPJ PELO REGIME DO LUCRO REAL.
Estão obrigados à adoção do regime da não-cumulatividade todas
as pessoas jurídicas que optarem pelo Regime de Apuração do
Lucro Real.
FORMA DE APURAÇÃO DO IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO NÃO CARACTERIZADA PELA FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DECLARADO.
ADOÇÃO, DE OFÍCIO, DO LUCRO REAL.
A opção pelo Lucro Presumido somente se caracteriza com a
existência de pagamento da primeira ou cota única do IRPJ
devido no primeiro trimestre do ano, nos termos do § 1° do artigo
26 da Lei 9.430, de 1996, base legal do disposto no artigo 516, §
4° do RIR/99.
NÃO CUMULATIVIDADE. DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS.
Afasta-se o argumento de que o fisco não considerou a existência
de créditos a serem diminuídos da contribuição devida no mês
pelo simples fato de que os mesmos valor e identificação não
foram apontados pela Recorrente.
MULTA DE EFEITO CONFISCATÓRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA EM 150%. DOLO COMPROVADO.
Configurada a ação ou omissão dolosa da autuada tendente a
impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por
parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da
obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias
materiais, e/ou de suas condições pessoais, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário
correspondente, cabível é a imposição da multa agravada de
150%. No caso, aplicável aos fatos geradores compreendidos nos
anos de 2000 a 2003. Para os compreendidos no ano de 2004,
reduz-se a multa de oficio para 75%, em face de as declarações
terem sido apresentadas dentro do prazo legal.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.982
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes
termos: I) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência para o PIS/Pasep. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que a reconheciam. Quanto à Cofins, pela maioria dos votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar
Cordeiro de Miranda que a reconheciam; II) por maioria de votos, negou-se a isenção da Cofins para as sociedades civis, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) por unanimidade de votos, deu-se provimento para reduzir a multa de oficio de 150% para 75%, apenas em relação às infrações do ano-calendário de 2004; e IV) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 17515.000824/2005-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 30/08/2005, 07/12/2005
NORMAS PROCESSUAIS, COMPETÊNCIA.
Nos termos do art.. 22, XVIII do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de recurso voluntário relativo à exigência de PIS e Cofins incidentes na importação de bens ou serviços.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.108
Decisão: ACORDAM: os Membros da 2ª Câmaia/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, parta declinar competência à Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 13942.000079/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO DILIGÊNCIA.RESULTADO.
Tendo em vista o inequívoco resultado da diligência,
comprovando o parcial cumprimento da obrigação contida no
lançamento efetuado, cancela-se parte do auto de infração.
Recurso ao qual se dá parcial provimento
Numero da decisão: 202-14.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13971.001189/2004-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19262
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 10980.012387/2002-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-17544
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10215.000253/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VALOR DA TERRA NUA — É de ser revisto o lançamento em questão,à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do § 4° do artigo 3° da Lei n° 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72794
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10073.001545/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002
PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1ºDO ART. 32 DA LEI Nº 9.718/98, DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM COMPOSIÇÃO PLENÁRIA, NO JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nºs 346.084/PR e 390.840/MG.
A Lei nº 9.718/98, ao determinar a tributação de receitas não
incluídas no conceito de faturamento, como as receitas
financeiras, pelo PIS e pela Cofins, contrariou o art. 195, I, da CF/88, que, à época, autorizava a incidência das contribuições
apenas sobre o faturamento. Irrelevância da Emenda
Constitucional nº 20/1998.
De acordo com o conceito de faturamento dado pelo Eg. STF, só
devem figurar na base de cálculo da contribuição para o PIS, as
receitas relacionadas à atividade normal da empresa, diretamente
vinculada à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias
e serviços.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.964
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas financeiras e as outras receitas que não sejam
provenientes do faturamento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13839.002035/2002-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-12672
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10925.000518/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 201-81763
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10680.009120/91-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RESTITUIÇÃO. CONFLITO DE
ENQUADRAMENTO SINDICAL. Comprovando o sujeito passivo ser contribuinte
para sindicatos específicos, o enquadramento se faz pela atividade preponderante,
respeitado o disposto no artigo 581, parágrafo 2° da CLT. CORREÇÃO
MONETÁRIA - Sempre é devida, independentemente da natureza do pagamento
indevido a ser restituído pela Fazenda Nacional; na mesma linha dos créditos tributários.
Em qualquer caso, com a edição da Lei n.° 8.383/91, artigo 66, parágrafo
3°, passou a ser regra, mesmo se aplicada por analogia, para recompor o valor
principal contido no tempo pela inflação. Não é acréscimo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contri- buintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
