Sistemas: Acordãos
Busca:
4721369 #
Numero do processo: 13855.000569/97-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - O fato de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos, utilizados na fabricação de produtos exportados, ao invés de "Impostos a Recuperar", não é fator impeditivo a que no momento seguinte pleiteie o ressarcimento dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 491/69, artigo 5º, e Lei nº 8.402/92, artigo 1º, inciso II, de vez que não existe previsão legal contendo tal proibição. Por outro lado, tal procedimento não acarreta prejuízo à Fazenda, pois no momento da efetivação do ressarcimento o valor correspondente será contabilizado como "Estorno e/ou Recuperação de Custos" e/ou "Receita", restabelecendo o resultado que teria sido encontrado se adotada a forma de contabilização defendida pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74406
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4720459 #
Numero do processo: 13846.000452/96-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição Sindical do Empregador, lançada e cobrada juntamento com o ITR, é compulsória e exigida dos proprietários de imóveis rurais, considerados empresários ou empregadores rurais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 1º, II, e tem como fundamento legal este mesmo decreto, art. 4º, § 1º, e art. 5º, combinado com o art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06351
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4721208 #
Numero do processo: 13854.000009/99-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da COFINS no fornecimento ao produtor/exportador. EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO SE IDENTIFICAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. As matérias-primas, produtos intermediários, suscetíveis ao benefício do crédito presumido de IPI, são bens que, além de não integrarem o ativo permanente da empresa, são consumidos no processo de industrialização ou sofrem desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização. RECEITA OPERACIONAL BRUTA E RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Para efeito do cálculo do benefício, a legislação optou pelo conceito estabelecido na legislação do Imposto sobre a Renda, daí resulta que não comporta o expurgo das receitas de mercadorias nacionais revendidas em qualquer dos termos que determinam o coeficiente de exportação. RESSARCIMENTO TRIMESTRAL. Embora o cálculo do crédito presumido seja mensal, o pedido de ressarcimento é trimestral. TAXA SELIC – É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de serem incluídos na Receita de exportação os valores das vendas para o exterior de mercadorias adquiridas de terceiros. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, que reconheciam o direito das aquisições de não contribuintes e o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar que concedia também as aquisições de energia elétrica. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4722572 #
Numero do processo: 13884.000592/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76358
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4719994 #
Numero do processo: 13839.002825/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14240
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4720433 #
Numero do processo: 13846.000395/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - EXIGIBILIDADE RECEPCIONADA - I) As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais e, em especial, das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. II) A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1 do Decreto-Lei nr. 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nr. 5.542, de 1 de maio de 1943. III) A alegada inconstitucionalidade da cobrança das contribuições sindicais rurais com base na ofensa ao art. 8, inciso V e art. 5, inciso XX, não é de ser conhecida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11097
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4719859 #
Numero do processo: 13839.001910/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e pela Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13909
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4720441 #
Numero do processo: 13846.000418/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - São exigíveis consoante disposições do Decreto-Lei nr. 1.166/71, não se confundindo com a de filiação opcional a entidades sindicais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10943
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4720577 #
Numero do processo: 13847.000550/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para declarar inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as Contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação; foi instituída pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4 e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10978
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4721763 #
Numero do processo: 13857.000927/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS: A) ÓRGÃO ADMINISTRATIVO - ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE-ILEGALIDADE - INCOMPETÊNCIA - A declaração de constitucionalidade e ou ilegalidade de norma é de competência exclusiva do Poder Judiciário. B) TAXA SELIC / JUROS MORATÓRIOS - PREVISÃO LEGAL - Desde que previsto em legislação, ainda vigente, a exigência de consectários da obrigação principal não podem ser abolidos administrativamente. C) MULTA DE 75%- PREVISÃO LEGAL - Estando estabelecido por lei o percentual da multa, cabe à Autoridade Administrativa cancelá-la, totalmente, quando a imputação for insubsistente, ou, caso contrário, mantê-la integralmente. Incabível, pois, a redução parcial diferente do estabelecido na norma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07724
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA