Numero do processo: 10650.001248/90-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - Comprovado nos autos que a exigibilidade dos créditos de exercícios anteriores ao lançamento atacado encontrava-se suspensa, por força do disposto no inciso III do art. nº 151 do CTN, é de se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-06406
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10665.000688/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/10/1991 a 31/05/1993, 31/08/1993 a 30/09/1994, 30/11/1994 a 28/02/1995, 30/04/1995 a 31/03/1997, 01/06/1997 a 30/06/1997, 01/01/2000 a 31/01/2000, 01/02/2000 a 29/02/2000
Ementa: PIS. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Não há que ser anulado auto de infração quando todos os atos estão revestidos de suas formalidades essenciais e quando estão minuciosamente relacionados todos os fatos e dispositivos legais que o ensejaram, possibilitando à recorrente o pleno exercício do seu direito de defesa.
PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS/Pasep é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996, é, segundo a interpretação do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, dada pelo STJ e pela CSRF, o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.355
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de nulidade; II) pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna. Sílvia de Brim Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que consideraram decaídos os períodos anteriores a junho de 1996; III) por unanimidade de votos, para acolher a
semestralidade, para os períodos não decaídos; e IV) por unanimidade de votos, para afastar a alegação de ter havido duplicidade de receitas na formação da base de cálculo da contribuição.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10830.005177/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal – MPF constitui elemento de controle da fiscalização. Não é indispensável, todavia, para o disparo da ação fiscal, sobretudo porque imposta ao Fisco. Inteligência do parágrafo único do artigo 142 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09887
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10835.001313/2003-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.
A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não o suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do benefício. Descabe incluir na referida base as aquisições efetuadas de pessoas físicas e de cooperativas, por extrapolar o conteúdo da norma.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
Incabível a utilização da taxa Selic como fator de correção monetária. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente), Simone Dias Musa (Suplente) e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. A Conselheira Maria Teresa Martínez López apresentou declaração de voto
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10725.000772/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DECISÃO QUE NÃO APRECIA FUNDAMENTOS DA DEFESA. Processo que se anula a partir da decisão de Primeiro Grau, inclusive.
Numero da decisão: 201-68601
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10665.000576/90-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - DECLARAÇÃO ANUAL DE IPI. A falta de apresentação da declaração (modelo II) sujeita à multa prevista no artigo 382 do RIPI/82. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04593
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10825.000349/88-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Apuração de omissão de receitas, em fiscalização relativa ao imposto de renda, com apropriação percentual da receita omitida às vendas de bens produzidos pela recorrente, sujeitos ao IPI. Exigência desse imposto, com fundamento no art. 343 e seus parágs. do RIPI/82. Contestação inepta e sem objetividade, por parte da recorrente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67333
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10840.003623/2002-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA.
Não compete à Autoridade Julgadora Administrativa manifestar-se acerca de alegações de inconstitucionalidade de normas regularmente editadas, válidas e vigentes.
COFINS. ALÍQUOTA.
Deve se observada a alíquota constante da norma e determinada pela sentença proferida em mandado de segurança.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM OUTRA EMPRESA POR CONFERÊNCIA DE BENS.
A entrega de mercadoria de produção própria para qualquer finalidade que enseje a transferência da propriedade caracteriza venda de produtos de produção própria, o que constitui fato gerador da Cofins.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17559
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10825.000204/89-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 1990
Ementa: CONSçRCIO - Operação realizada sem a prévia autorização do Ministério da Fazenda. Pena de até 100% do valor recebido ou a receber a título de taxa ou despesa de administração. Retroatividade benigna. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-66084
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10730.000682/91-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - Faz jus ao gozo do benefício previsto no artigo nº 50, parágrafo 5º, da Lei nº 4.504/64, com a redação do artigo 1º da Lei nº 6.346/79, o contribuinte que, à data do lançamento, não for devedor do tributo. A correção monetária, que não é penalidade, mas apenas atualização do valor do débito, é devida até a extinção do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00623
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
