Numero do processo: 10640.001864/98-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA – O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. pedido acolhido para afastar a decadência.
PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre janeiro/93 a outubro/95, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger, com eficácia plena, as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 17/73.
A recorrente, ao mencionar fundamentos constitucionais para justificar que esposa o entendimento de que somente a Lei Complementar nº 7/70 foi trazida de volta ao mundo jurídico, mas não a Lei Complementar nº 17/73 que instituiu o adicional de 0,25%, conforme jurisprudência que faz citar, está apresentando, na realidade, uma alegação de inconstitucionalidade, e, neste caso, cumpre dizer que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no Direito Pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 102, I, a e III, b).
ALÍQUOTA.
Quanto à alíquota a ser aplicada sobre essa base de cálculo, sem dúvida que deve ser de 0,75%, tendo em vista o acréscimo de um adicional 0,25% à alíquota do PIS fixada pela Lei Complementar nº 07/70 (0,50%), a partir do exercício de 1976, determinado pela Lei Complementar nº 17/73.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10768.013510/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Na forma do § 1º, do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito e do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10820.000752/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94 e IN SRF nr. 16/95. Argumentos não providos de provas ou de laudo competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03417
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10783.005788/92-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - INCENTIVOS A SIDERURGIA - Decreto-Lei nº 1.547/77 e Lei nº 7.554/86; glosa do incentivo por descumprimento da obrigação de depósito em conta especial no Banco do Brasil S/A. Acusação de inexistência de projeto incentivado. Prova plena da existência da conta, mantida ativa no período; prova cabal da existência do projeto incentivado, desde 1.977, e de seu acompanhamento pelo órgão governamental competente. Superveniência de aditivo à concessão original, confirmando o gozo do benefício e o cumprimento das obrigações relativas à inversão do seu valor, no período questionado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69176
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10680.003558/92-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CONCRETO - NÃO INCIDÊNCIA - O preparo e fornecimento de argamassa para construção civil, mediante empreitada é serviço da mesma natureza jurídica que a elaboração de concreto em iguais circunstâncias - irrelevante no caso até a suposta qualificação técnica diferenciada, enquadrando-se com mais propriedade em tributo diverso (Tabela Anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 - item 32). Acatamento ao pronunciamento jurídico sobre o tema. Precedentes deste Colegiado Administrativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02151
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10680.013119/95-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classifica-se no código 8414.60.0100 da TIPI/88, o depurador de uso doméstico, utilizado em cozinhas e instalados sobre fogões, para eliminação de elementos poluentes, tais como, cheiro, calor, fumaça, gordura, tratando o ar aspirado e fazendo o seu retorno ao mesmo ambiente, não possuindo dutos de saída externos, com motor elétrico incorporado e elementos filtrantes. REINCIDÊNCIA - Enseja a majoração da pena básica, se ocorrerem ilícitos fiscais da mesma natureza com que foi condenado o infrator anteriormente, dentro de cinco anos, contados após trinta dias da ciência da primeira decisão condenatória. Imprescindível que dos autos constem o "dies a quo" adotado para contagem do prazo da reincidência (arts. 351, § 1, inciso II; 352, inciso II e 353, RIPI/82). REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, inciso II, "a" e "b" do CTN (arts. 45 da Lei nr. 9.430/94 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09199
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10680.013117/95-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classifica-se no Código 8414.60.0100, da TIPI/88, o depurador de ar de uso doméstico, utilizado em cozinhas e instalados sobre fogões, para eliminação de elementos poluentes, tais como cheiro, calor, fumaça e gordura, tratando o ar aspirado e fazendo o seu retorno ao meio ambiente, não possuindo dutos de saída externos, com motor elétrico incorporado e elementos filtrantes. REINCIDÊNCIA - Na acepção do art. 353 do RIPI/82, não se caracteriza quando as infrações ditas reincidentes se referem a fatos geradores ocorridos anteriormente à data em que passou em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior; III) RETROATIVIDADE BENIGNA: A multa de ofício, prevista no inciso II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09184
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10768.003525/87-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Multa do art. 365, inc. I, do Decreto nº 87.981/82. Ação fiscal não-infirmada pela defesa ou pelo recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04869
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10830.004826/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/06/1997 a 30/03/2003
FATURAMENTO. DESCONTO DE AGÊNCIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Os valores de terceiros recebidos pelas Agências e posteriormente repassados são mera entradas e não receitas próprias, portanto não tributáveis pelo PIS, nem pela Cofins. Inteligência da Lei Federal no 4.680/65 e do Decreto no 57.690.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80660
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10768.003644/92-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSçRIO - DL. nº 2.288/86 - Carece de previsão legal a compensação dos valores retidos e não recolhidos dentro do prazo, com créditos remanescentes junto às autarquias e empresas estatais federais. EXCLUSÃO DA PENALIDADE: A Lei nº 4.287/63 no art. 1º, parágrafos, disciplina isenções e exclusões das penalidades fiscais, porquanto não abrangem penalidades por assenhoreamento de empréstimo compulsório. REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - DEC. nº 325/91 - É atividade vinculada e obrigatória da autoridade fazendária - quando apurada apropriação indébita - sancionada pela responsabilidade funcional. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-06013
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
