Numero do processo: 10980.011192/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - OMISSÃO. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão contida no acórdão atacado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – DECADÊNCIA. - O imposto de renda pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja efetuado o pagamento, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento, vez que o contribuinte continua sujeito aos encargos decorrentes da obrigação inadimplida (multa e juros moratórios, a partir da data do vencimento originalmente previsto, ressalvado o disposto no art. 106 do CTN).
NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. – A busca da proteção do Poder Judiciário, além de não obstar a formalização do lançamento tributário, se prévia, implica renúncia ao direto de litigar no âmbito administrativo, quando presente o mesmo objeto, impedindo possam ser apreciadas as razões de mérito, por parte da autoridade competente.
DEPÓSITO JUDICIAL. - O depósito judicial exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora se efetuado no prazo de vencimento previsto na legislação tributária e pelo montante integral.
MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA. – A existência de depósito do montante integral do tributo judicialmente discutido, afasta a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora.
Numero da decisão: 101-95.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos, a fim de suprir a omissão apontada, para conhecer em parte do recurso voluntário e rerratificar o Acórdão nº.
101-94.266, de 11.09.2003, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11020.000212/98-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a IPI com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72187
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.012649/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SISTEMA DE TEFONIA CELULAR - CLASSIFICAÇÃO 8525 20 0199-EX.
O telefone celular é classificado na posição 8525 20 0199, podendo aproveitar o benefício do EX 004 constante da Portaria MF 269/93, por ser um sistema de transceptores para telefonia celular na versão portátil ou veicular.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29163
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP 22.170.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10980.008007/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – é preclusa a discussão em sede recursal de matéria para a qual não houve impugnação, tendo como efeito a constituição definitiva do crédito tributário no âmbito administrativo.
RECURSOS DE OFÍCIO - IRPJ – ESTIMATIVAS – cabível o lançamento de multa de ofício isolada na falta de recolhimento de estimativas, quando o lançamento se dá depois de encerrado o ano-calendário correspondente.
ESTIMATIVAS – MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DE PERCENTUAL – aplica-se retroativamente a redução do percentual de multa isolada, nos casos de falta de recolhimento de estimativas, ainda não definitivamente julgado.
Recurso de Ofício Provido em Parte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.176
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso de oficio, para restabelecer a multa de oficio no percentual de 50%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva que negaram provimento ao recurso de oficio e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10950.001615/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74749
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10950.001446/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPOSSIBILIDADE - VIGÊNCIA DA LC Nº 7/1970 - SISTEMÁTICA DA SEMESTRALIDADE DO PIS. 1. Impossibilidade argüição de inconstitucionalidade de norma legal em sede de processo administrativo. 2. Posicionou-se o Pretório Excelso no sentido de que as Medidas Provisórias podem tratar de quaisquer matérias que possam ser objeto de Lei. 3. Ressalva de que, no período em que esteve em vigor a LC nº 7/1970, a base de cálculo foi o faturamento do sexto mês anterior ao fato gerador, segundo jurisprudência pacífica desta Câmara. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75989
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10980.015233/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS - Ao conceder esse benefício, calculando-o com uma alíquota duplicada (5,37%) em relação à incidência conjunta do PIS/PASEP e da COFINS que pretendeu ressarcir (à época, 2,65%), o legislador tomou em consideração as possíveis incidências dessas contribuições nas operações anteriores, elegendo o número médio de duas incidências para estabelecer uma presunção legal quanto à inclusão dessas contribuições no custo dos insumos dos produtos exportados, caminho presuntivo esse aplicável mesmo quando da não incidência dessas contribuições na última operação de aquisição de insumos, como ocorre no caso de serem pessoas físicas ou cooperativas os fornecedores. Outrossim, a base de cálculo do crédito presumido, nos estritos termos legais, resulta da aplicação sobre o valor total das aquisições de insumos do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador, logo, qualquer exclusão desse "valor total das aquisições de insumos" fixado em lei, como as das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas, só poderia ser veiculada por ato da mesma hierarquia normativa - lei, nunca por atos administrativos normativos, como as instruções normativas que o tentaram, em face da sua condição infralegal, que as impede, absolutamente, de inovar a ordem jurídica. TAXA SELIC - A determinação legal do seu acréscimo no caso das restituições alcança as hipóteses de ressarcimento, uma vez reconhecido que o ressarcimento constitui uma espécie do gênero restituição. AQUISIÇÕES DE LENHA E PAGAMENTO DE FRETES - Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido - o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem -, tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critério principal). Assim, não se identificando a energia elétrica, a lenha e os fretes com as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição ou o seu pagamento não compõem a base de cálculo do crédito presumido. ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e combustíveis.
Recurso Voluntário parcialmente provido, no que tange às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas, no que concerne à aquisição de energia elétrica e no que atine à Taxa Selic, e negado, no que diz respeito à aquisição de lenha e ao pagamento de fretes.
Numero da decisão: 201-74.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) no que _ tange a aquisições de pessoas físicas e cooperativas, vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; e b) no que concerne à aquisição de energia elétrica, vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire, designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão nessa parte; e II) por unanimidade e de votos: a) em dar provimento ao recurso no que atine à Taxa Selic; e b) em negar provimento ao recurso, no que diz respeito às aquisições de lenha e ao pagamento de fretes.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10980.007857/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – PROVA. Os fatos alegados pelo contribuinte devem ser por ele provados.
Não sendo produzidas quaisquer provas nos autos, é mantida a procedência do lançamento tributário.
PROVA PERICIAL. A comprovação de VTN poderia ter sido feito por laudo técnico elaborado por profissional competente com recolhimento de ART e juntado nos autos. Se o contribuinte não produziu prova que poderia ter sido anteriormente produzida, não há que ser produzida a prova no momento em que o processo já pode ser julgado pela presunção que valida o ato administrativo do lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33112
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10980.012926/2002-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselheiros apreciarem a constitucionalidade de ato normativo vigente. IPI. SAÍDA DO PRODUTO FINAL COM ALÍQUOTA "ZERO", ISENTO E NÃO TRIBUTADO. Até o advento da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, deve ser anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização de produtos que tenham suas alíquotas reduzidas a zero, que gozem de isenção ou que não sejam tributados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78166
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10980.006900/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E NULIDADE DA AUTUAÇÃO. QUANTO AO MÉRITO, CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, E LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA “SELIC” – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
- Afastam-se as preliminares suscitadas, vez que comprovado nos autos que, no momento do lançamento de ofício, não gozava o Contribuinte de medida judicial suspensiva, pelo contrário verifica-se decisão de segunda instância judicial desfavorável a sua pretensão de questionamento da Lei nº 8.981/95.
-Quanto ao mérito, uma vez presente a medida judicial para o questionamento da trava de 30% sobre compensação de prejuiízos fiscais, não pode a instância administrativa, por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera de privativa competência do Poder Judiciário.
-Mantém-se a multa de lançamento de ofício e juros de mora, com efeito, uma vez ausente a hipótese legal que suporte a suspensão da exigibilidade do crédito tributário lançado.
Recurso a que se nega Provimento.
Numero da decisão: 101-94.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
