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4684808 #
Numero do processo: 10882.002295/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC. 1996 a 1998 ROYALTIES – REMESSA AO EXTERIOR – LIMITE DE DEDUTIBILIDADE – PERCENTUAL APLICADO - A dedutibilidade das despesas com o pagamento de royalties pelo direito de utilizar a marca do franqueador e de fabricar ou comercializar os mesmos produtos por ela fabricados ou comercializados, utilizando os mesmos processos de fabricação, comercialização ou de exploração do negócio, relativamente a produtos alimentares, sujeita-se ao limite de 4% da receita líquida das vendas do produto fabricado ou vendido e às demais condições previstas nos artigos 291 a 294 do RIR/1994, combinados com a Portaria MF 436/1958. ROYALTIES – REMESSA AO EXTERIOR – LIMITE DE DEDUTIBILIDADE – BASE DE CÁLCULO – incluem-se na base de cálculo do limite de dedutibilidade das despesas com o pagamento de royalties ao exterior, as receitas líquidas das vendas do produto fabricado ou vendido obtidas pelas pessoas jurídicas sub-franqueadas e remetidas ao exterior por meio da franqueada máster no Brasil. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para incluir na base de cálculo do limite de dedução de royalties as receitas das subfranqueadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4686158 #
Numero do processo: 10920.002362/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34,I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71568
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de alçada.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4714411 #
Numero do processo: 13805.008188/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. Deixa de ser acolhida, vez que algumas de suas alegações, além de incomprovadas, são de natureza subjetiva ou, mesmo que materializadas não seriam suficientes para desvirtuar a realidade material consubstanciada nos fatos apurados. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA. Quando as aquisições forem relativas a bens cuja natureza permita a conclusão de que têm expectativa de vida útil superior a um ano, conjugado ao valor unitário superior ao limite legal para dedutibilidade imediata como custo ou despesa, sua capitalização para posterior dedução ao custo/despesa a título de depreciação é medida imperativa. Por outro lado, quando se referirem a prestações de serviço relativos a bens já constantes do ativo imobilizado, cujo aumento de vida útil o Fisco na~o logrou comprovar, seu lançamento direto à conta do resultado do período e' de ser admitido. DESPESAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. Exclui-se da incidência os valores que simultaneamente foram também entre os gastos arroladas entre as incomprovados e particulares dos sócios. REAVALIAÇÃO DE BENS. Apresentados os laudos exigidos, com os requisitos previstos em lei, dando cobertura aos aumentos de capital, é de prover-se o recurso referente a este item. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. "O simples lançamento contábil, a débito de Caixa e a crédito de conta do sócio ou dirigente, não elide a presunção de omissão de receitas que tal operação traduz, a nao ser que se prove a origem do numerário e sua efetiva entrega”. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Não encerrando o critério adotado na sua apuração consistência técnica ou jurídica, exclui-se da exigência a parcela submetida à tributação. DESPESAS OPERACIONAIS. VIAGENS. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. Não comprovado, extreme de dúvidas, que as viagens de sócios e outras pessoas não ligadas à empresa se fizeram em beneficio desta, inadmissível a dedução. DESPESAS OPERACIONAIS. FALTA DE ADEQUADA COMPROVAÇÃO. Não tendo o recorrente comprovada com documentos hábeis a efetiva prestação dos serviços e/ou as operações que lhes tenham dado causa, mantém-se a tributação. DESPESAS OPERACIONAIS. INDEDUTIBILIDADE. DESPESAS PARTICULARES DOS SÓCIOS. São indedutiveis as despesas particulares de sócios, quando não comprovado que guardam relação com a atividade da empresa e que são necessárias. OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA POR OMISSÃO DE REGISTRO DE COMPRAS E SERVIÇOS. Não tendo a Fiscalização trazido aos autos prova do efetivo pagamento dos valores da Notas Fiscais arroladas, bem como de que tal pagamento teria sido efetuado pela recorrente, não há como caracterizar-se a infração apontada. TRD. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - T.R.D. - ENCARGOS. INCIDÊNCIA. Os encargos introduzidos através do artigo 30 da Lei n0 8.218, de 1991, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional, a partir de agosto de 1991. I.R.F. - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO LEGAL -ART. 8º DO DECRETO-LEI NR. 2.065, DE 1.983. DECISÃO SINGULAR. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Concretizado a formalização da exigência do Imposto de Renda na Fonte, com fulcro no artigo 80 do Decreto4ei n0 2.065, de 1983, não há como prosperar decisão da autoridade julgadora monocrática que, simplesmente, altera o fundamento jurídico do lançamento para a hipótese descrita no artigo 35 da Lei n0 7.713 de 1988, se patente a inobservância das regras trazidas pelo Decreto n0 70.235, de 1972, com as alterações introduzidas pela Lei n0 8.748, de 1993. I.R.P.J. - PIS FATURAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-lei de números 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência da contribuição para o PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS deve ter por flindamento a Lei Complementar n0 de 1970. Excluem-se do lançamento quaisquer efeitos resultantes da aplicaçao dos dispositivos retirados do ordenamento jurídico. I.R.P.J. - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. Constitucionalidadede reconhecida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relaçao jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente a outros tributos ou contribuições, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso voluntário provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92036
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4717903 #
Numero do processo: 13823.000174/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo art. 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77168
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4715019 #
Numero do processo: 13807.007024/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento para afastar a decadência e determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ/Curitiba para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4717388 #
Numero do processo: 13819.002798/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. O recurso apresentado intempestivamente impede que o órgão julgador ad quem dele tome conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76874
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4716657 #
Numero do processo: 13811.000965/98-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – ANO-BASE DE 1990 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI DE REGÊNCIA – Improcede a glosa, vez que se a lei nova veio a considerar que o resultado apurado no ano de 1900 com aplicações de índices diferentes do IPC, não refletia a realidade econômica, ela se aplica retroativamente para aqueles que se utilizaram dos índices por ela reconhecidos como corretos, face o estabelecido no art. 106 do CTN, pelo caráter interpretativo da mesma em relação o indexador aplicável à espécie. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92740
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado

4717970 #
Numero do processo: 13826.000088/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O prazo para o contribuinte requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos é de 5 anos, contado de 12/06/98, data da publicação da Medida Provisória nº 1.621/98, instrumento pelo qual o Poder Executivo reconheceu a ilegitimidade da cobrança e o direito à restituição. Precedentes do Segundo e Terceiro Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retomo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacilio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4717418 #
Numero do processo: 13819.002959/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA - SIMPLES - SIMPLES - LIMITE DE FATURAMENTO - SÓCIO PARTICIPANTE COM MAIS DE 10% DE OUTRA PESSOA JURÍDICA - Comprovada a participação de sócio da empresa optante pelo Simples de outra pessoa jurídica, cujo faturamento global de ambas ultrapassou o limite estabelecido para o SIMPLES, verifica-se a circunstância excludente. MOMENTO DA EXCLUSÃO - O direito à manutenção da opção pelo SIMPLES depende do constante cumprimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos fixados pela Lei nº. 9.317/96 e suas subseqüentes alterações, sendo que é a ocorrência do fato gerador excludente, por si só produz os efeitos impeditivos para continuidade no SIMPLES, independentemente, da expedição de ato administrativo que tem cunho meramente declaratório. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32312
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4714356 #
Numero do processo: 13805.007559/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL FALTA DE RECOLHIMENTO. Em decorrência de duplicidade de julgamentos em primeira instância provindos da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo (fls. 101 e 1.551), deverá ser anulado o processo a partir da decisão das fls. 101 para que nova decisão seja proferida. PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 301-31.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de P instância de fls 101, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO